Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Acessibilidade aos portadores de deficiência física: uma garantia constitucional

Exibindo página 1 de 3
Agenda 01/08/2017 às 14:00

Observar as garantias constitucionais aos portadores de deficiência na Constituição é pensar a respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, ao tempo em que se levanta necessário debate em torno do preconceito, da exclusão social e do direito à cidadania.

RESUMO: Uma parcela da população é composta por pessoas que sofrem com algum tipo de dificuldade ou limitação, seja ela permanente ou temporária. São pessoas classificadas como portadoras de deficiência. Considerando que um número significativo de brasileiros encontra-se nessa condição, o presente artigo objetiva verificar as garantias de acessibilidade oferecidas aos portadores de deficiência física na Constituição Federal de 1988. Desse modo, o estudo propõe repensar a respeito do princípio da dignidade da pessoa humana; levantar o debate em torno do preconceito, da exclusão social e do direito à cidadania; interligando o respeito à pessoa deficiente com a promoção da sua acessibilidade.

PALAVRAS CHAVE: Deficiência. Acessibilidade. Constituição. Cidadania. Respeito.


INTRODUÇÃO

 Uma parcela da população é composta por pessoas que sofrem com algum tipo de dificuldade ou limitação, seja ela permanente ou temporária. Essas pessoas são portadoras de alguma deficiência e todos os dias se deparam com as mais diversas adversidades.

Não é preciso andar muitos metros pelas ruas de uma cidade para perceber o quanto o ambiente é hostil para elas. Os cadeirantes, por exemplo, sofrem com calçadas com níveis diferentes, buracos, degraus e escadarias, ausência de rampas e muitos outros obstáculos que se colocam em seu caminho e tornam a locomoção praticamente impossível.

Além do ambiente hostil, marcado por barreiras físicas, os portadores de deficiência são obrigados a conviver com os olhares desconfiados da sociedade. Olhares repletos de preconceitos e de ignorância. Em razão disso, costumam ser segregados.

Por sinal, a segregação pela qual passam não é um fato novo e remete aos primórdios da humanidade. Num tempo em que imperava a ‘lei da sobrevivência’, quem não podia cuidar de si e ainda ajudar na manutenção do grupo era rejeitado por ele. Assim, no passado, a organização social já inabilitava os portadores de deficiência, marginalizando-os e privando-os de liberdade.

O que se observa atualmente não difere muito do passado. Os portadores de deficiência são simplesmente relegados pela sociedade ou colocados em segundo plano. Apesar de terem direitos garantidos em leis, inclusive pela Lei Maior, estes em sua maioria não costumam ser respeitados, configurando agravo à dignidade da pessoa humana.

No entanto, não se pode deixar de reconhecer que o tema vem sendo objeto de preocupação da sociedade brasileira, que hoje está mais consciente e atenta ao problema. Prova disso é a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, primeiro texto a integrar a legislação brasileira com status de norma constitucional.

Considerando o tema pertinente e atual, este artigo realiza uma reflexão sobre a situação dessas pessoas; utilizando como método os estudos bibliográficos. Objetiva-se aqui, verificar as garantias de acessibilidade oferecidas aos portadores de deficiência física na Constituição Federal de 1988.

Desse modo, o artigo propõe repensar a respeito do princípio da dignidade da pessoa humana; levantar o debate em torno do preconceito, da exclusão social e do direito à cidadania; interligando o respeito à pessoa deficiente com a promoção de sua acessibilidade.


1.A DEFICIÊNCIA FÍSICA

De certo modo, podemos dizer que a deficiência faz parte da condição humana visto que quase todo mundo está sujeito a ter alguma deficiência, seja ela temporária ou permanente, em algum momento de sua vida. Afinal, à medida que envelhecemos enfrentamos maiores dificuldades com a funcionalidade dos nossos corpos.

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no Relatório Mundial Sobre a Deficiência fez avançar a compreensão e a mensuração da deficiência. Na CIF, os problemas de funcionalidade humana são categorizados em três áreas interligadas:

a)         alterações das estruturas e funções corporais: significa problemas de funções corporais ou alterações de estruturas do corpo, como por exemplo, paralisia ou cegueira;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

b)         limitações: são dificuldades para executar certas atividades, por exemplo, caminhar ou comer;

c)         restrições à participação: em certas atividades são problemas que envolvem qualquer aspecto da vida, por exemplo, enfrentar discriminação no emprego ou nos transportes. 

A deficiência refere-se às dificuldades encontradas em alguma ou todas as três áreas da funcionalidade. Essa classificação compreende funcionalidade e deficiência como uma interação dinâmica entre problemas de saúde e fatores contextuais, tanto pessoais quanto ambientais (RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA, 2012).

A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas (CDPD) compreende que o conceito de deficiência está em evolução, mas realça que “a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e barreiras comportamentais e ambientais que impedem sua participação plena e eficaz na sociedade de forma igualitária” (RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA, 2012).

Na prática a OMS considerada portadora de Deficiência toda pessoa que apresente, em condição definitiva, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função anatômica, fisiológica ou psicológica, que a impossibilitam de realizar certas atividades consideradas ‘normais’ para qualquer pessoa (RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA, 2012).

A mesma definição acabou sendo adotada pelo Decreto Federal n° 914/93 que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, sendo expressa no artigo 3° do documento:

Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. (DF n° 914/93, art. 3° caput).

Sassaki (2001) nos apresenta as nomenclaturas mais adequadas para se dirigir a essas pessoas. Segundo ele ‘pessoa com deficiência’ é o termo mais adequado. No entanto, o termo ‘pessoa portadora de deficiência’ (PPD) aparece com maior intensidade em documentações estaduais e federais. Também é bastante comum ouvir o termo ‘pessoa com necessidades especiais’ (PNE) para se referir aos deficientes. Mas pessoas com necessidades especiais não necessariamente possuem deficiência, podemos citar os obesos e os diabéticos como exemplo.

Sassaki (2001) também nos lembra que o número de pessoas portadoras de deficiência em todo o mundo foi investigado:

A Rehabilitation International – uma rede de pessoas com deficiência, provedores de serviços e órgãos governamentais destinada a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência – realizou em 1969 uma análise completa sobre a incidência de deficiência no mundo. Foi nessa análise que se descobriu “uma pessoa em cada 10” possuía algum tipo de deficiência. Posteriormente, a Rehabilitation International efetuou projeções para os outros anos sempre aplicando a mesma proporção. [...] No início da década de 70, a Organização Mundial de Saúde realizou estudos que confirmaram a proporção encontrada pela Rehabilitation International. [...] Levantamentos locais realizados por outras organizações também mostraram esse mesmo percentual, o que o tornou um dado confiável. [...] A partir de 1976, quando a ONU (pela resolução 31/123) já havia proclamado 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, o mundo começou a ouvir e ler informações massivas sobre o número estimativo de pessoas com deficiência bem como sobre seus direitos e aspirações. E foi extensamente divulgado que por volta de 1980 haveria 500 milhões de pessoas com deficiência no mundo já que àquela altura a população do planeta chegava a cinco bilhões de habitantes.

Estimativas atuais da OMS e da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que 10% (dez por cento) da população mundial, ou uma em cada dez pessoas, sofre com algum tipo de deficiência. Conforme citado, trata-se de uma estimativa, pois não existem estudos que informem o número exato de pessoas deficientes. A carência desses números é atribuída à dificuldade de alguns países em colher dados de forma mais precisa. 

Se essa porcentagem for de fato correta, então temos, hoje, cerca de 600 milhões de pessoas portando alguma deficiência. Sendo que fica indefinida a distribuição dessa população pelo globo terrestre. Podendo seu número ser maior em regiões onde existem conflitos armados. Onde sabemos que é grande a presença de mutilados vítimas de bombas, minas terrestres e outros artefatos decorrentes da violência dos conflitos.

Há também uma grande chance do número de pessoas portadoras de deficiências ser maior em regiões miseráveis, onde a fome e determinadas doenças tem seus espaços.

No Brasil, dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), obtidos com o último Censo Demográfico realizado no ano de 2010 indicam que uma parte significativa da população brasileira é deficiente. De acordo com o Censo 2010, 45,6 milhões de pessoas em todo o Brasil, ou 24% (vinte e quatro por cento) da população brasileira, se enquadram em alguma deficiência (PITA, 2011).

Constatou-se em relação ao Censo Demográfico realizado em 2000, um expressivo crescimento no número de pessoas que declararam algum tipo de deficiência ou incapacidade. Naquela ocasião, as pessoas com deficiência correspondiam a 14% (quatorze por cento) da população total (PITA, 2011).

De acordo com Pita (2011):

O dado, no entanto, pode provocar uma interpretação equivocada da realidade. Segundo especialistas o aumento no número de pessoas que se declara com deficiência não necessariamente significa um aumento deste grupo populacional. Uma das hipóteses levantadas [...] é que os números estejam refletindo uma mudança comportamental impulsionada pelos avanços sociais.

Battistella apud Pita (2011) afirma que “No momento em que o cidadão vê que seus direitos começam a ser respeitados, pode assumir com mais dignidade a sua condição".

Por enquanto, a única certeza é que uma análise dos dados do Censo 2010 mostram que a população de deficientes no Brasil encontra-se um pouco acima da média mundial estipulada em 10% (dez por cento) pelos organismos internacionais.

1.1   O Preconceito Social e a Luta por Autonomia 

Vivemos numa sociedade que supervaloriza a capacidade intelectual, a competitividade, a produção e um determinado padrão de beleza física. Em culturas assim, as pessoas com necessidades especiais físicas, déficits intelectuais, sofrimento mental, limitação sensorial ou outras particularidades, costumam ser subestimadas.

Em relação aos deficientes em muitos lugares o que vemos são pessoas sem oportunidades de educação, de trabalho, de lazer, etc., pessoas marginalizadas pela sociedade, abandonadas pelo poder público, entregues a própria sorte.

Segundo Mazzilli (2007),

São inúmeras as condições marginalizantes, e, entre estas, incluem-se até mesmo sexo, raça, religião, proveniência regional ou nacional e outras condições derivadas de preconceitos (como determinadas doenças, idade, estatura, comportamentos sexuais minoritários ou até a própria aparência física – como as pessoas feias ou as obesas). Entretanto, em nada qualquer dessas condições diminui a dignidade do ser humano. (MAZZILLI, 2007, p.595).

E continua seu raciocínio,

Além das condições físicas ou mentais marginalizantes, existem, pois as condições sociais. Apesar de negados por muitos, no Brasil há preconceitos de toda espécie, ora de forma clara, ora dissimulada. Preconceitos contra raças (consideradas não em seu sentido puramente científico, mas como dado sócio-cultural), origem nacional ou regional, religiões, ou comportamentos sexuais minoritários sobrevivem no inconsciente coletivo, o que é demonstrado, no mínimo, por piadas depreciativas e ditos mordazes. Mas o maior de todos é o preconceito social. No Brasil, a ascensão social geralmente faz desaparecer todos os outros motivos de discriminação: cor da pele, religião ou antecedentes criminais, por exemplo, aí são abstraídos. Pessoas endinheiradas, de sucesso ou apenas bem vestidas geralmente são recebidas em qualquer ambiente, enquanto pessoas miseráveis são desconsideradas desde as repartições públicas até os recintos particulares. (MAZILLI, 2007, p.595).

A luta pela inclusão social se manifesta num longo caminho de avanços, conquistas e algumas vezes perdas de espaço e recuos, na busca de uma sociedade mais igualitária e justa.

  Quando falamos em deficiência, naturalmente abordamos o aspecto da autonomia entre deficientes e com isso nos referimos à capacidade de socializar essas pessoas, sem que elas sofram abusos e preconceitos por parte da sociedade.

Tradicionalmente o conceito de autonomia confunde-se com o de liberdade, consistindo na capacidade que um indivíduo tem de tomar suas próprias decisões, de se autogovernar, com base em sua razão individual.

Neste sentido, a noção de autonomia é adquirida quando o indivíduo torna-se consciente de sua individualidade, toma ciência de sua condição de agente transformador da realidade em que vive. Freire (1980) nos lembra que, quanto maior for a reflexão sobre a própria realidade, maior também a chance do sujeito desenvolver uma atitude consciente e ao mesmo tempo transformadora, comprometida com a mudança social.

Uma atitude crítica diante do mundo representa um caminho para sua própria emancipação já que tal forma de pensar tende a libertar e não submeter o homem a injustiças.

Uma injustiça bastante comum cometida aos deficientes é o preconceito. É importante ressaltar que o preconceito, relacionando aos portadores de deficiência não é nenhuma surpresa, mas não é menos grave.

Muitas vezes, o preconceito da sociedade para com eles existe, mas não revela sua face, permanecendo oculto no caráter das pessoas. A discriminação sofrida é, sem dúvidas, uma situação incomoda para muitos, sendo também perversa e cruel. Percebe-se o quanto isso causa danos à auto-estima deles.

Desse modo, entendemos que a conquista da autonomia pelos deficientes vai além da convivência física com seus dispares. Ela envolve também o desenvolvimento de culturas, políticas e práticas educacionais que eliminem as barreiras da aprendizagem e do preconceito impostas a eles.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Daniel Pereira Mira. Acessibilidade aos portadores de deficiência física: uma garantia constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5144, 1 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59060. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!