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RÉU, PODERÁ SER CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA?

Agenda 16/07/2017 às 13:50

Trata-se da análise da possibilidade ou não de um réu em processo penal poder ser candidato ao cargo de Presidente da República

Tema bastante debatido, nos últimos dias, é o fato de um réu poder assumir a presidência da República ou de um réu poder ser candidato ao referido cargo.

            O STF, na ADPF 402, definiu que, quem ocupasse cargos na linha sucessória do Presidente da República e fosse réu em ação penal, não poderia assumir tal função.

            O Ministro Marco Aurélio, relator da ADPF, entendeu que dizer que réu em processo-crime a tramitar no Supremo pode, no desempenho de certa função, assumir a presidência da República gera "estado de grave perplexidade".

"A razão é simples: a teor do disposto no artigo 86 da Carta Federal, admitida acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo, isso nas infrações comuns. Recebida a denúncia, tem-se como automática a suspensão das funções exercidas. Então, decorre do sistema constitucional ser indevido quem se mostre réu em processo-crime ocupar o relevante cargo de Presidente da República."

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.  

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em sua manifestação, disse concordar com o autor da ADPF nos seguintes termos: “o cidadão réu em ação penal no STF não pode ocupar cargo que esteja na ordem de vocação Constitucional para substituir Sua Excelência, Presidente da República. Quer a acusação tenha sido recebida pela Suprema Corte ou por outro órgão do Poder Judiciário."

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Como se vê, ficou claro na visão da Suprema Corte que réu (exercente de cargo na linha sucessória) em processo-crime não poderá ficar na linha sucessória e, por conseguinte, não poderá assumir a Presidência da República, segundo maioria do STF, mas como fica no caso do réu poder ou não ser candidato?

Com a decisão do STF na ADPF 402 e com a recente decisão da condenação do ex-presidente “LULA”, criou-se a dúvida: Não pode réu na linha sucessória, mas pode réu ser candidato ao cargo em que réu não pode assumir?

Num primeiro cenário, levando em consideração a Lei da Ficha Limpa, LULA só não poderá concorrer ao pleito de 2018 caso venha a ser condenado em segunda instância pelo TRF da 4ª região, todavia, caso o mesmo tribunal julgue o possível recurso de apelação da defesa do ex-presidente e o absolva, ele poderia se candidatar, salvo se for condenado em outro processo e em segunda instância.

A grande questão está na já citada decisão do STF na ADPF 402. Precisaremos esperar o posicionamento da Corte Suprema sobre a possibilidade ou não de candidatura de réu à Presidência da República. 

Sobre o autor
Wagner Tinô

Procurador Municipal efetivo na cidade de Água Branca-AL; especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Membro da Associação dos Procuradores Municipais de Alagoas - APROMAL;

Informações sobre o texto

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