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Direito e Mídia

Fichamento

Agenda 20/08/2017 às 00:37

Este fichamento trata de um assunto que é muito falado e vivido em nosso meio constantemente: Direito e Mídia

FICHAMENTO

CALIXTO, C. C; Direito e Mídia: Linguagem e Poder no Mercado de Discursos Públicos. Mídias e Direitos da Sociedade em Rede, Santa Maria, p. 1-13, maio/jun. 2012.

RESUMO

Este fichamento trata de um assunto que é muito falado e vivido em nosso meio constantemente: Direito e Mídia. Traz para nós alguns motivos evidentes pelo qual o “juridiquês” deve ser amenizado e em alguns casos até abandonado para que todo cidadão possa entender pelo menos um pouco do que acontece no judiciário do nosso país.

Expõe ainda a forma pela qual a mídia coopera no esconderijo dessas informações, sendo ela também vítima do poder judiciário quando não consegue exercer a interpretação devida da forma escrita e/ou falada e acaba repassando as informações de forma errada, sofrendo assim, críticas severas, além de prejudicar quem ouve as informações erradas.

INTRODUÇÃO

{C}·         “A midiatização e a judicialização da vida são fenômenos exaustivamente debatidos nos últimos anos, Em uma sociedade que se tornou consumidora do Judiciário, consequência da hipercomplexidade das relações socioeconômicas no conflituoso cenário do início do século XXI, a demanda por notícias acerca dos fenômenos jurídicos é crescente”. (CALIXTO, 2012)

[Como consumidora do judiciário, a sociedade usa muitas vezes de algo que nem sequer sabe o que é.]

{C}·         “Nesse cenário, o diálogo entre juristas e jornalistas, entre Direito e Comunicação torna-se cada vez mais necessário e, a partir de seus ruídos, criam-se conflitos de grande relevância para os atuais arranjos democráticos”. (CALIXTO, 2012)

[A democracia depende da informação e sem consenso entre quem faz e quem informa, nada disso será possível.]

{C}·          “No entanto, é escassa a bibliografia a respeito dos aspectos político-ideológicos da cobertura midiática dos processos de produção, interpretação e aplicação do Direito. Mesmo nos trabalhos que lidam com o problemático conceito de “jornalismo cívico”, não encontramos aprofundamentos sobre as implicações políticas da construção de notícias sobre temas jurídicos”. (CALIXTO, 2012)

[Ainda que cívico, na maioria das vezes os jornalismos não permitem que os cidadãos percebam o assunto que lhes é passado, por causa da forma rebuscada de escrita.]

1-A ARROGÂNCIA DA CULTURA DOS BACHAREIS

{C}·         “A abertura de um campo do conhecimento para a interdisciplinaridade pressupõe um esforço de didatismo. A abertura de um setor da sociedade para o debate democrático pressupõe posturas de alteridade, ou seja, respeito e disponibilidade diante do outro”. (CALIXTO, 2012)

[Não é tão difícil assim amenizar a técnica da escrita quando o assunto é respeitar o limite alheio.]

{C}·         “O diálogo entre Direito e Comunicação depende, primeiramente, da capacidade das instituições e dos atores do “mundo” jurídico de, sem violentar a técnica, se expressarem da maneira mais clara possível e, além disso, de se colocarem disponíveis para escutar críticas vindas do lado de fora do seu mundo, faladas com outras palavras, escritas em outro tom”. (CALIXTO, 2012)

[Os juristas muitas vezes ficam tão presos dentro do seu mundo que não percebem o quanto carece a sociedade de uma explicação mais clara dos seus conhecimentos, ou mesmo de um minuto para que ele observe uma crítica que muitas vezes poderia ser construtiva]

{C}·          “A linguagem como obstáculo no diálogo do Direito com a mídia não é uma realidade que se possa resumir nos contornos da arrogância do jargão jurídico. A linguagem como obstáculo quanto à abordagem pelos não-bachareis dos fenômenos ligados ao Direito é um problema que se deve a partir do caráter político da construção dos relatos jornalísticos, da disputa de poder relacionada ao mercado de discursos públicos”, (CALIXTO, 2012)

[A linguagem que é uma das nossas riquezas, por causa de uma forma robusta tem sido usada como ofensa àqueles que não possuem o conhecimento jurídico para interpretá-la]

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  2-JOGOS E ESTRATÉGIAS DISCURSIVAS NA COMUNICAÇÃO DO DIREITO

{C}·         “Na última década, percebe-se uma tendência de empoderamento das acessorias de imprensa de tribunais e demais órgãos ligados às atividades judiciárias, supostamente investidos de uma capacidade especial de tradução, eis que institucionalmente autorizada pelos bacharéis.

 O fortalecimento das acessórias tem ocorrido não apenas sob o aspecto da proliferação de instrumentos de divulgação de “notícias” sobre decisões judiciais e outros atos/fatos jurídicos, como sistemas “push” e similares, mas também sob o aspecto de sua atuação no gerenciamento de crises, cada vez mais comuns após a criação do Conselho Nacional de Justiça e o surgimento da concepção de que pode sim haver controle institucional e social sobre os membros do Poder Judiciário e suas práticas”. (CALIXTO, 2012)

[ É absurdo ser necessário assessoria para interpretação da forma jurídica de escrita, um pouco mais de cooperação poderia solucionar o problema.]

  3-A INEXISTÊNCIA DE UMA “LINGUAGEM JURÍDICA” E A NECESSIDADE DE COMUNICAR O DIREITO

{C}·         “A técnica é sim uma característica do campo do Direito e estará presente em todo texto jurídico... No entanto, a terminologia é o uso especializado da língua natural, não uma língua diferente dos sistemas linguísticos naturais. Não existe uma” linguagem jurídica”, mas uma terminologia jurídica, a qual não é de uso restrito dos especialistas, peculiaridade dos diálogos entre bacharéis. A terminologia é empregada por interlocutores de diferentes hierarquias e graus de especialização em deferentes níveis de formalidade”. (CALIXTO, 2012)

[A técnica é devida, admirada e necessária, mas o excesso da técnica chega a ser um abuso de um poder que nem é legítimo.]

{C}·         “O Direito e, em especial, os direitos fundamentais, devem ser tomados como algo permanentemente aberto. Negando eternizações conservadoras, os atores democráticos devem encarar a Constituição como um processo permanente  e portanto mutável de afirmação da cidadania”. (CALIXTO, 2012)

[O cidadão jamais poderá lutar por algo que desconhece, e como poderá conhecer se os profissionais que transmitem não conseguem interpretar. É direito de o cidadão conhecer a lei e os juristas devem cooperar para o cumprimento desse direito.]

 4- O MERCADO DE DISCURSOS PÚBLICOS E OS LIMITES DA COBERTURA DO DIREITO PELO “JORNALISMO CÍVICO

{C}·         “A mídia não é uma super entidade apartada da sociedade com o especial papel de guarda da liberdade e da democracia... A mídia interage nesse conflituoso cenário, compete por espaços, sustenta interesses, opõe-se ou alinha-se a sujeitos, avança e recua em um permanente processo de construção negociada de versões dos fatos políticos”. (CALIXTO, 2012)

[A mídia é fundamental para fazer valer o direito de conhecimento do judiciário pelo povo e os interesses políticos não podem de forma nenhuma roubar esse direito por interesses meramente difusos]

{C}·         “A partir desse reconhecimento, é possível perceber que o Direito é sim comunicável, como qualquer fenômeno social o é, mas que as dificuldades em midiatizá-lo são decorrentes de jogos e estratégias políticas manejados por atores sociais com relevante parcela de poder.

Desvelados os limites da atuação da mídia no “jornalismo cívico”, conclui-se que, embora a midiatização do Direito seja relevante para a inserção no mercado de discursos públicos das discussões sobre direitos, não é garantia de fortalecimento da democracia. Do excesso de cobertura não decorrem, “naturalmente”, debates amplos e plurais sobre o Direito”. (CALIXTO, 2012)

[A comunicação do Direito é apenas uma questão de consciência, dos juristas ao falar e escrever, dos jornalistas ao interpretar e dos políticos, quando não impedem que as informações cheguem à população, mesmo quando não for para interesse desses.]

IDEAÇÃO

 

      Conforme visto, os profissionais do direito devem ser conscientes quando falam e escrevem didáticos de forma que não se tornem egocêntricos quando o assunto é a informação jurídica.

      A mídia pode ser uma excelente aliada, fazendo valer o direito à informação garantida ao povo, mas, para que isto ocorra de forma certa, os bacharéis devem dividir a informação com uma linguagem sucinta o suficiente para que os jornalistas entendam e consigam transmitir de forma clara, para que o principal interessado possa absorver: o povo.

      É evidente que uma capacitação dos jornalistas para receber essas informações sem gerar nenhuma confusão, jamais seria dispensável. Pelo contrário, seria extremamente cabível.

      Com a cooperação do informante principal, ora jurista, e também do informante do povo, chegará a um consenso tal que ficarão claras as informações, gerando uma sociedade mais igualitária, onde o povo conhece seus direitos e assim pode lutar por eles.

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