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Ser esperto! Ou ser honesto? Eis a questão .... Será que é você que escolhe?

Agenda 20/08/2017 às 15:13

Lembrando-se que honestidade não se promete, mas sim se pratica, entendo, e já digo de pronto que respeito os entendimentos contrários, que no caso houve um erro humano, nenhum produto com as mesmas características poderia custar aquele valor.

A provocação do título pareceu-nos oportuna em especial nos dias atuais em que se noticia aos quatros cantos, que um magistrado da 6ª Vara da Comarca de Sinop, a 503 km de Cuiabá, recebeu R$ 503,9 mil em vencimentos no início deste mês de julho, como consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O valor corresponde a 536 salários mínimos. (Mato Grosso – G1), ou pelo que hoje é estampado nas principais mídias nacionais: Um trator para uma associação rural no interior do Paraná, um campo de futebol em uma vila em Roraima e um terminal de ônibus na cidade mineira de Guaxupé serão parte dos gastos de mais de R$ 4 bilhões com emendas parlamentares empenhadas (reservadas) para salvar o governo Michel Temer em meio à crise, fazem a festa de deputados. (Folha Digital).

Talvez seja por isso que possamos achar normal a atitude de 8 pessoas no último dia 12/07, que entenderam como de direito comprar no supermercado Sam’s Club de Natal, no Rio Grande do Norte, uma smart TV da Samsung de 55 polegadas por 279 reais, sendo que o preço correto seria R$ 2.999,00. A etiqueta do produto ainda dava a opção de parcelar a compra: 10 vezes de 27,90 reais ou 24 prestações de 14,90 reais.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O assunto está na seção que trata da Oferta, em seu artigo 31: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

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É importante que esse dispositivo legal seja analisado não sob o manto da tecnicalidade que hoje os assuntos jurídicos são postos, mas sim que ele existe para coibir a má fé do estabelecimento que pratica preço diferente na prateleira e no caixa, o que por certo não foi o que ocorreu no caso da Smart TV.

É razoável que possamos entender que o funcionário na hora de montar o anúncio do produto provavelmente se equivocou, ou seja uma falha humana, já que por mais que haja descontos no comércio, não nos parece que às vésperas do dia dos pais o desconto chegasse a um décimo do seu valor de mercado.

A divergência gerou uma grande confusão e o Procon-RN foi acionado. “Nós recomendamos que o estabelecimento procedesse a venda pelo valor anunciado somente aos oito consumidores. Não seríamos a favor se a pessoa quisesse levar mais de uma TV ou se outras levassem pelo preço depois que o erro foi verificado”, afirmou o coordenador-geral do Procon-RN, Cyrus Benavides. (Veja.com). Ou seja, o Procon-RN, foi pela regra do mínimo esforço, afinal porque não ficar bem com o hipossuficiente consumidor, que já é tão massacrado nos dias atuais?

Mesmo com as intervenções dos funcionários os consumidores exigiram seus direitos, afinal do seu direito o brasileiro entende e muito bem. Mas será que poderia ter passado pela cabeça dessas pessoas que houve um erro? Que insistir nessa prática poderá por certo resultar até em eventuais demissões aos “responsáveis”..

Voltemos ao título: Ser esperto! Ou ser honesto? Eis a questão .... Será que é você que escolhe?

Apropriando-se do dito popular do ser mais realista que o rei, é importante refletirmos nos 10 mandamentos bíblicos, sem qualquer apologia de crença ou religião, com destaque para o décimo, do não cobiçar as coisas alheias, já que o ser deve estar acima do ter.

Lembrando-se que honestidade não se promete, mas sim se pratica, entendo, e já digo de pronto que respeito os entendimentos contrários, que no caso houve um erro humano, nenhum produto com as mesmas características poderia custar aquele valor. Juridicamente há um erro escusável, de fácil constatação a falha era evidente, se sobrepõe a boa-fé objetiva, que é um elemento norteador do Código de Defesa do Consumidor.

A provocação está posta!

@proftelmo 

https://www.facebook.com/ProfessorTelmo/

A curiosidade impulsiona a inteligência dos sábios.

Sobre o autor
Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Comandante do Policiamento de Área Metropolitana U - Área Central de São Paulo. Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública junto ao Centro de Altos Estudos de Segurança na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pós graduado lato senso em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público, São Paulo. Professor de Direito Processual Penal, Direito Penal e Prática Jurídica do Centro Universitário Assunção. Professor Conteudista do Portal Atualidades do Direito. Foi Professor de Procedimentos Operacionais e Legislação Especial da Academia de Polícia Militar do Barro Branco nos de 2008, 2009 e 2013. Professor de Direito Penal e Processo penal - no Curso Êxito Proordem Cursos Jurídicos (de 2004 a 2009). Professor Tutor da Pós-graduação de Direito Militar e Ciências Penais na rede de ensino Luiz Flávio Gomes - LFG (De 2007 a 2010). Professor Tutor de Prática Penal na Universidade Cruzeiro do Sul em 2009. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Militar e Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar e Legislação Penal Especial. Foi membro nato do Conselho Comunitário de Segurança Santo André Centro de 2007 a 2012.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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