O Decreto 6.523 regulamenta o CDC, no que tange as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Cliente de empresas que prestam serviços regulados pelo Poder Público.
O SAC tem como finalidade resolver a demanda do consumidor sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensões e cancelamentos de produtos e serviços. Este Decreto não abrange todas as empresas de todos os segmentos. Apenas setores regulamentados pelo Governo Federal, tais como: companhias aéreas, terrestres, telefonia fixa e celular, bancos e financeiras, seguradoras, TV por assinatura, planos de saúde e companhias de energia elétrica e de água que estejam regulamentadas por Lei Federal. Já empresas de varejo - Supermercados, lojas de roupas, alimentos, calçados, provedores de internet, materiais de construção e até operadoras de cartão de créditos emitidos por redes de lojas, estão fora do Decreto.
Deverá funcionar o SAC, sem interrupção, 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive nos feriados; sempre que o serviço esteja sendo ofertado ou possa ser contratado pelo consumidor pelo mesmo meio.
O número do SAC deve constar em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, de maneira clara, desde o momento da contratação dos serviços, SEMPRE DE FORMA GRATUITA.
Acesso das pessoas com deficiência: Atendimento garantido, em caráter preferencial, para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, sendo facultado à empresa atribuir número telefônico para este fim.
Isto posto, verifica-se que, o atendimento ao consumidor por meio de ligação gratuita ao número 0800 é um DIREITO GARANTIDO por Decreto Federal, onde Empresas com serviços regulados por Órgãos Públicos Federais são obrigadas a disponibilizar um número de telefone para seus clientes, a fim de dar cumprimento ao Decreto 6.523/2008.
Exija seus Direitos!!!
Roberta Lídice.