Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Dicas para compras segura.

Compras pela Internet/Compras nas Lojas Físicas/Garantias Legais e Garantias Contratuais

Agenda 24/08/2017 às 17:12

Como é bom ir as compras por esse motivo, fiquem atentos para que um momento especial não se torne uma grande preocupação. Para que tudo ocorra bem antes e depois das compras fiquem atentos aos seus direitos.

Compras pela Internet.

Primeiro faça uma pesquisa  para saber se a empresa de fato existe ou se não é uma fraude, verifique se cumpre com o seu prazo de entrega.

Se o a loja virtual somente, aceita o pagamento através de boleto bancário, melhor não fazer a compra, porque quase 100% das empresas trabalham com varias opções de financiamento principalmente com cartão de crédito.

A Lei de nº 7.962/2013, dispõem sobre a contratação no comércio eletrônico, e uma das suas exigências que o site disponibilize na sua pagina principal o seu endereço físico e CNPJ, se o site que você pretende comprar, não cumpre com essa determinação legal, escolha outro site.

Comprou o produto pela internet o mesmo foi entregue, mas, se arrependeu porque no site era de um tamanho, cor e etc...pode devolver o produto a empresa esse direito encontra se no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, direito de arrependimento, somente valido para as compras feitas fora do estabelecimento comercial. Consumidor tem até sete dias para fazer a devolução do produto, a contar do dia da entrega em sua  residência. Toda despesa da devolução é por conta da (Compra feita no estabelecimento comercial loja física, o consumidor não tem direito ao arrependimento, uma vez que teve contato com o bem, troca neste caso é liberalidade da loja e não obrigação legal).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Compras nas Lojas Físicas

É muito comum as lojas informarem que produto na Liquidação não tem garantia, contudo, essa informação de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não procede, uma vez que todo produto  colocado no mercado de consumo tem que ter garantia, então exija sua NOTA FISCAL.

Nessa época do ano é muito comum presentear um amigo, um familiar e etc, ocorre que por algum motivo o presenteado deseja fazer a troca do produto, como que fica? Como as lojas por lei não são obrigadas a fazerem a troca do produto, é muito importante solicitar o lojista que no verso da nota fiscal coloque que é autorizada a troca, porque pelo contrário o consumidor não consegue fazer a troca.

Algumas lojas ainda trabalham com a opção do crediário, contudo, no momento do cadastro o consumidor é surpreendido com uma restrição em seu  CPF referente a um estabelecimento comercial, que nunca teve vinculo e que muitas vezes nem conhece o estabelecimento comercial, e acaba sendo impedido de realizar a abertura do crediário. Todavia a loja que verifica essa restrição de acordo com a lei nº 2868, de 18 de dezembro de 1997, o estabelecimento comercial que verificar essa restrição é obrigado a fornecer uma  Declaração de negativa de compra, informando os dados que encontra se em seu sistema.

Garantias Legais e Garantias Contratuais

 Existem dois tipos de garantias a  legal, que o fabricante do produto é obrigado por lei, a garantir o bom funcionamento do produto que colocou no mercado de consumo. Essa garantia pode variar de três meses até doze meses, e não tem nenhum valor a ser pago  a mais pelo consumidor o fabricante do produto tem que dar a garantia é uma obrigação legal. Todavia, temos também a garantia contratada, que significa que após a garantia do fabricante o seu produto terá a garantia contratada que inicia após a garantia do fabricante, se o consumidor quiser contratar, porém essa garantia contratada é paga e é uma opção do consumidor e não uma obrigação em contratar.  Contudo, alguns estabelecimentos comerciais agindo de má fé embute essa garantia na compra do consumidor, o que chamamos no direito  de VENDA CASADA que é proibida por lei. Verificando essa garantia contratada, que não solicitou, retorne no estabelecimento e solicite o cancelamento com a devolução  dos valores cobrados, caso empresa não faça procure o Juizado de sua cidade  e faça uma ação contra a empresa.

BOAS COMPRAS!!!!

Sobre a autora
Elorrany Cravo

Graduada em Direito Pós Graduada em Direito Ambiental Coordenadora de Defesa do Consumidor (2011-2016) Tutora-Escola Nacional de Defesa do Consumidor-DF (2011-2016) Palestrante de Direito do Consumidor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!