Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Importância da atuação jurídica penal para as empresas que são vítimas de crimes

Agenda 08/09/2017 às 10:48

Importância da Atuação Jurídica Penal para as Empresas que são Vítimas de Crimes.

Atualmente e infelizmente, é comum que empresas, de diversos segmentos, sejam vítimas de práticas criminosas.

Os prejuízos decorridos destas atividades irregulares são enormes e acabam atingindo toda a cadeia de produção e de consumo do nosso país.  

Daí a necessidade das empresas de investirem tempo e recursos financeiros em gestão de risco e segurança, tecnologias e outras formas de repressão aos atos criminosos. 

Uma das áreas de conhecimento que pode colaborar sensivelmente para a minimização destes problemas é área jurídica, especializada em Direito Penal, que, muitas vezes, é negligenciada pela classe empresarial.

A atuação jurídica envolve estudo dos crimes que são cometidos em prejuízo das empresas, a melhor forma de acionar o Estado, as competências jurisdicionais e administrativas, os modelos de pedidos que devem ser direcionados às autoridades para que tomem as devidas providências, dentre outros, tudo, na forma da lei.

É indispensável que argumentos jurídicos muito embasados convençam as autoridades sobre a imprescindibilidade da persecução penal a cada uma das hipóteses criminais que possam causar prejuízos às empresas. Tais argumentos devem, além de atender à legislação vigente e a uma lógica impecável, proceder de uma fonte que faça presumir sua veracidade.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Importante ressaltar que a atividade de fomentar, exigir e acompanhar o exercício do poder-dever do Estado de perseguir infratores é absolutamente lícita, principalmente em um País cuja precária infraestrutura institucional dá causa a uma ineficiência que exige o estabelecimento de prioridades na prestação do serviço público.

Prioridade no serviço que deveria ser prestado de modo integral, mas não o é. As autoridades, não raro, têm de ser constantemente provocadas pelos vitimados a compreender a relevância do ato delituoso ao bem jurídico tutelado, principalmente se esse bem é de natureza primordialmente privada.

Agregar, de modo ético e legítimo, a força repressora do Estado aos interesses das empresas vítimas de práticas criminosas, implica em vantagens para os dois lados

Para as empresas, as vantagens são: perseguição e eventual punição legítima a infratores; recuperação de bens e valores; diminuição e reparação de prejuízos; banco de dados e informações idôneas para correção e prevenção; e, em especial, preservação da idoneidade de suas marcas junto ao mercado consumidor.

Para o Estado, implica a redução dos custos da persecução aos delitos, porquanto parte dele é repassado ao ente público – e este atua também em seu interesse. Outra vantagem, é a legitimação da persecução, vez que a atuação conjunta com a força pública revela a vontade social de inocuização de um prejuízo que, em última análise, é difuso.

Demonstrada, portanto, a importância da atuação jurídica especializada em Direito Penal, como forma de reprimir e diminuir  a delinquência praticada contra as empresas. 

Sobre o autor
Jorge Paulo Caroni Reis

Sou advogado qualificado e experiente, formado pela USP. Tenho mais de 20 anos de atuação jurídica e especialista na área criminal. Meu escritório possui profissionais que atuam de forma qualificada em diversas áreas do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!