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Coibir a evasão de recursos públicos federais de transferências voluntárias e subvenções.

Diagnóstico, perspectivas e propostas

Agenda 28/09/2017 às 11:22

É necessário haver uma força tarefa no sentido de reprimir tal comportamento, e adoção de um novo modelo de gestão fiscal, tendo em vista que sucumbiu frente aos desvios de recursos, a sociedade não aceita mais a ter que conviver com esse longo tirocínio.

RESUMO

 Coibir a Evasão de Recursos Públicos Federais de Transferências Voluntárias e Subvenções - prática espúria que aflige grande parte dos Municípios e Estados Brasileiros, afetando suas populações e impedindo-os de desenvolverem-se, deve ser combatido por todos, especialmente pelos Órgãos Concedentes e Órgãos de Controle e, por implementar uma Política mais austera que possa impedir essa conduta danosa ao Estado. Para tanto, é necessário haver uma força tarefa no sentido de reprimir tal comportamento, e adoção de um novo modelo de gestão fiscal, uma vez que o modelo atual é ineficiente, tendo em vista que sucumbiu frente aos desvios de recursos que demandam por longas datas e ainda perdura nos dias atuais, sendo que a sociedade não aceita mais a ter que conviver com esse longo tirocínio. Como são notórios, esses recursos desviados não têm retorno aos cofres públicos.

 Palavras-chave: Finanças Públicas, Transferências Voluntárias, Evasão de Recursos Públicos, Educação Fiscal, Controle Orçamentário.

 ABSTRACT

Curbing the Evasion of Public Resources Federal Transfers and Voluntary Grants - practice spurious that afflicts much of the Brazilian cities and states, affecting their populations and preventing them from developing themselves, must be fought by all, especially the Grantors Organs and Bodies control, and implement a more austere policy that can prevent such misconduct to the state. Therefore, it is necessary to have a task force to curb such behavior and adopt a new model of fiscal management, since the current model is inefficient, given that succumbed to the diversion of resources that demand for long times and still persists today, and that society no longer accepts having to live with this long apprenticeship. As is well known, these resources are not diverted back to public coffers.

Keywords: Public Finance, Voluntary Transfers, Evasion of Public Resources, Education Tax, Budget Controll

1. INTRODUÇÃO

 No Brasil, mesmo nos dias atuais e com uma legislação rigorosa tal como, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Transparência e Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda persiste os desvios de recursos públicos federais de contrato de repasses, convênios e subvenções, por falta de uma política mais austera que possa impedir essa conduta tão danosa ao Estado. Se tudo isso acontece é dado à ineficiência do modelo de gestão fiscal adotada pelo Governo Federal, uma vez que esse modelo “ultrapassado” vem sendo mantido há décadas.

Portanto, que não oferece dúvida de que a união não esta tendo capacidade técnica e de gestão superior frente aos entes proponentes, uma vez que, restaram patente as análises e a falta de controle dos órgãos concedente em todas as fases de processo. A pesquisa parte da premissa de que esse modelo é o maior responsável pela ocorrência de tais problemas. A pesquisa propõe cinco etapas de trabalhos conforme se segue:

1ª Etapa: Enfrentamento direto dos problemas com a união de forças de modo sincronizado entre órgãos concedentes e órgãos de controle – (Congresso Nacional) CN, (Tribunal de Contas da União) TCU, (Controladoria Geral da União) CGU e (Advocacia Geral da União) AGU e nesse ínterim buscar parcerias com os (Tribunais de Contas dos Estados) TCEs, (Tribunais de Contas dos Municípios) TCMs, (Ministério Público Federal) MPF, (Departamento de Polícia Federal) DPF, (Receita Federal) RF, (Ministério da Fazenda) MF, (Ministério Público dos Estados) MPEs, Legislativos Estaduais e Municipais, e ONGs - estas em outra ponta talvez as mais interessadas na correta aplicação dos recursos em tela. Trabalho esse que deve ser integrado para a plenitude e sucesso do pleito.   

2ª Etapa: Para cada parcela de recursos liberados que sejam acompanhados / fiscalizados in loco a aplicação destes, e só depois liberar novas parcelas e assim sucessivamente, de tal sorte que agindo de maneira preventiva pretende-se por fim a esses desmandos de atualmente.

3ª Etapa: Propõe introduzir um novo modelo de gestão fiscal com mais austeridade, que possa de fato barrar os desvios dos recursos em questão e interromper essa experiência que só traz dano ao estado e igualmente a sua população.

4ª Etapa: De posse do novo modelo, criar um programa nacional permanente de treinamento e capacitação dos agentes públicos a serem desenvolvidos nos organismos, Municípios e Estados, a fim de traduzir responsabilidade fiscal.

5ª Etapa: Elevar esse programa às escolas de ensino médio público e privado, inserindo-os em suas grades curriculares, de maneira que com esses ensinamentos se possam consubstanciar uma nova cultura e alçar a participação e padronização do sistema de prevenção.

Quanto ao controle externo[2], que fica a cargo do Congresso Nacional e exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União[3], o que se observa na prática referente ao primeiro é a pouca participação deste nesses controles, não obstante, na maioria das vezes, são percebidos envolvimentos de seus membros em conduta abominável, cabendo ao segundo a missão de desdobrar-se diante das atividades que não são poucas.  Contudo, a união carece de um novo modelo de gestão fiscal para que se dê um corte epistemológico - ruptura com os princípios, as hipóteses e os resultados de uma abordagem teórica metodologia obsoleta ou vincular a um interesse conservador.

O importante é ficar-se com a idéia de gestão pública planejada enquanto exercício de democracia e cidadania, de modo que o patrimonialismo, clientelismo e corrupção ainda persistem na administração pública e precisam ser superados.

2. PROBLEMA DE PESQUISA

 A pesquisa traz à tona a problemática que são os desvios de recursos públicos federais de transferências voluntárias e subvenções, prática que aflige os Estados e Municípios Brasileiros e, desse modo afetando em cheio suas populações e que as leva cada vez mais ao distanciamento equânime. Para tanto, pretende-se apontar soluções para o conseqüente que é recorrente e está diretamente relacionada à ineficiência do modelo de gestão fiscal adotado pelo governo federal, tendo em vista a inaptidão, a omissão de prestação de contas, falta de comprovação de existência de contrapartida, despesas não comprovadas e falta de análise das prestações de contas apresentadas, conforme indicados pelos órgãos de controle.                              

3. OBJETIVO

Apresentar a real relevância na fiscalização e controle dos recursos públicos, especialmente no sentido de barrar as condutas ímprobas quanto aos desvios de recursos públicos federais de transferências voluntárias e subvenções e, relevar aspectos importantes destes, demonstrar como o Governo Federal poderá agir (implementar ações) e, tornar possível a capacitação de gestores e funcionários nos diversos institutos públicos afim de traduzir responsabilidade fiscal, bem como, tornar possível elevar esses ensinamentos às escolas de ensino médio público e privado de modo a inseri-los em suas grades curriculares com o intuito de incentivar o controle social, para que se possa consubstanciar uma nova cultura e alçar a participação, padronização de um novo sistema de prevenção.

                                                          

4. METODOLOGIA

 A pesquisa tem conotação de pesquisa bibliográfica, tendo em vista que houve estudo sistematizado, metodológico e crítico, desenvolvido com base em livros, revistas, jornais escritos, leis federais, trabalhos acadêmicos e meios eletrônicos. Cabe registrar a importância das referências, que, tiveram a função de ajudar a formar conceitos, aclarar o uso de metodologia e de técnicas capazes de produzir diferenciais qualitativos – indutivos – descritivos e, o levantamento bibliográfico para ajudar a embasar a prática de conduta abominável de desvios de recursos do erário público.

A experiência ocorreu ao longo de seis meses, a estratégia foi desenvolvida visando um novo paradigma no modo como a união vem operando, diante da ineficiência frente aos agentes corruptores e, de posse do diagnóstico, possa corroborar no sentido de impactar junto aos órgãos competentes com intuito de reprimir condutas levianas que insiste a não permitir o desenvolvimento do Estado Brasileiro. De modo que o casamento entre controle e fiscalização é a condição necessária para o perfilhamento e objetivo que se deseja atingir.

5. REFERENCIAL TEÓRICO

Escrito: Orçamento semi-impositivo para transferências voluntárias: diagnóstico, perspectivas e proposta.

Ponto de vista: O modelo com característica de formalismo, personalismo e descentralização tutelada cuja conseqüência é a ineficiência a pulverização de recursos e a falsa descentralização, criando um pano de fundo para a atuação dolosa dos agentes públicos e privados. A pesquisa relevou um quadro grave de descontrole dos recursos transferidos para as unidades da federação, uma vez que restaram patentes, o amadorismo, as análises superficiais e a falta de controle dos órgãos repassadores. O mecanismo sugerido pelo trabalho para aperfeiçoar o processo passa pela instituição de modelo legal no qual seriam reconhecidos os instrumentos, a autonomia e as competências previstas na carta magna para os entes subnacionais e ainda: A valorização do planejamento municipal, estadual e do distrito federal; O fim do personalismo e da descentralização tutelada; A criação de fundos multisetoriais de desenvolvimento em regime de mútua cooperação; A adoção de orçamento semi-impositivo para as transferências voluntárias; O controle social; A possibilidade de retenção de recursos do FPE e FPM, na hipótese de não cumprimento das metas ajustadas, entre outras medidas.

Se os problemas são conhecidos, por que continuam ocorrendo com a mesma ou maior intensidade? Quais suas reais causas? Quais as medidas já adotadas para combatê-los? Por que não se mostraram eficazes? Não se trata de tema irrelevante, segundo dados estatísticos, o governo formalizou no período de 01/01/1996 à 14/12/2008, 314.894 convênios com entes federados, no montante global de R$ 221,4 bilhões. Segundo esses números, foram assinados em media 24 mil convênios a cada ano.

Abordagens do tema tendem a concluir que os problemas decorrem de má gestão dos dirigentes dos órgãos repassadores de recursos, falta de qualificação de mão de obra no serviço público, estrutura técnica e de pessoal insuficiente, e ainda, uso de recursos públicos para atender interesses privados por parte de prefeitos, governadores e parlamentares. O argumento de insuficiência de recursos materiais, humanos e técnicos, como causa dos problemas é insustentável no longo prazo, se já foram identificados há décadas é razoável supor que tais carências teriam sido superadas pelas sucessivas administrações, como isso não ocorreu é de se supor que existem fatores de outra ordem. (RIBEIRO, Romiro, Orçamento semi-impositivo para transferências voluntárias: diagnóstico, perspectivas e proposta. Brasília, 2009).

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Escrito: A contribuição do programa de governo “Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção” da CGU no processo de prestação de contas dos administradores públicos federais.

Ponto de Vista: O controle é uma das etapas do processo administrativo e consiste em verificar se as atividades planejadas foram executadas em conformidade ao previsto e com resultados efetivos, é uma resposta à sociedade para a necessidade de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e se efetivada contribuir com os resultados das demais políticas públicas. A política de Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção, demonstra que a capacidade de sanção do controle interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas. Por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo, exige que estejam presentes do devido processo legal, tendo em vista a exigência de que na responsabilização, deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno.

O Controle interno como política púbica atua nas áreas de fiscalização e controle; prevenção à corrupção, correição e ouvidoria. O processo de contas anual dos administradores refere-se à prestação de contas que estes responsáveis por recursos públicos devem apresentar a sociedade e aos órgãos de controle. Os atos da gestão são subjetivos, envolvem culpabilidade e nexo de causalidade, são destacadamente nos relatórios produzidos pela CGU e é a base para a responsabilização e julgamento pelo TCU, este a partir das peças da unidade jurisdicionada e do controle interno julga as contas dos administradores públicos.

Um julgamento pela irregularidade tem conseqüências para o responsável, dentre as quais multa e inabilitação, por um período que varia de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. Na etapa de avaliação da política pública ocorre durante os diferentes estágios do ato, e é efetuado quanto:

 a) Eficácia (out put): auditoria da aplicação dos recursos públicos federais de unidades jurisdicionadas previamente definidas em normativos anuais expedidos pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

b) Impacto: presença do estado e mais transparência da aplicação dos recursos públicos criando uma cultura de anticorrupção e de melhor desempenho das políticas públicas.

c) Efetividade (out come): maior engajamento dos administradores públicos na busca de soluções para as questões verificadas e maior controle social.

Para a política pública de controle interno as características estão apresentadas a seguir:

a)   Institucional: Instituída pala Constituição Federal de 1988;

b)   Decisório: política com rotinas e fluxos pré-definidos, por intermédio de auditarias e com verificação da aplicação dos recursos públicos com efeito no julgamento de contas dos administradores públicos federais.

c)    Comportamental: política com característica de ação/fazer, por intermédio de metodologia própria, com ações periódicas de auditorias.

d)    Causal: melhor aplicação dos recursos públicos (corrupção, desvios, má aplicação), necessidade de fortalecimento da gestão e do controle social.

De forma simplificada, pode-se dizer que existem três tipos de controle, quais sejam:

a)   O controle social: é exercido pelos integrantes da sociedade sobre os atos públicos, podendo ocorrer de forma individualizada ou organizada. A sociedade ao delegar seu poder originário cria para os agentes delegados, o dever de accountability, gerando a obrigação da prestação de contas dessas mesmas pessoas perante a sociedade, sendo de dois tipos: vertical e horizontal. A vertical é caracterizada por uma prestação de contas cujos instrumentos são diretos; eleições e reivindicações sociais, com liberdade de opinião e de livre associação. Então, se há uma accountability vertical, há democracia e controle social fortalecido. O controle vertical ao qual se configura pelo acesso da sociedade às informações sobre as prestações de contas dos administradores públicos federais, e que pode contribuir em alguma medida na capacidade decisória no momento da eleição, é um exemplo. Na horizontal pressupõe a existência de agências estatais com autoridade legal, com disposição e capacidade responsáveis por implementar desde ações mais simples de controle rotineiro, até sanções legais incluindo o impeachment, por atos ou omissão.

b)   No caso em que o controle integra a própria administração, se configura o controle interno, exercido por ela mesma sobre seus órgãos e entidades. Geralmente realizado pelo próprio gestor, responsável pelos recursos públicos, nesse caso, denomina-se controle primário ou por órgão específico de controle interno, sendo a CGU este órgão no poder Executivo Federal.

c)     E por fim, quando o controle é exercido por organismo estranho à estrutura da administração controlada, estar-se diante do controle externo, fazendo parte desta espécie de controle, aquele efetuado por instituições políticas (poder legislativo), por instituições técnicas (tribunais de contas) e por instituições jurídicas (judiciário). (BRITO, Eveline Martins. A contribuição do programa de governo “Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção” da CGU no processo de prestação de contas dos administradores públicos federais. Brasília, 2011).

 

6. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

 Que sejam dadas as condições para que os órgãos de controle e fiscalização possa efetivamente acompanhar os passos devidos, quando de sua real aplicação e de modo preventivo, não como ocorre nos dias de hoje, que só depois das contas rejeitadas pelos órgãos competentes que o governo toma as medidas cabíveis, ou quando não recebe uma denuncia. Como é atualmente após a desaprovação das contas, só depois de exaurido esses recursos que o governo tenta repatriá-los, o que causa em maior dispêndio, visto que os “gestores” encontram brechas e conseguem postergar essas causas.

Quando nos antecipamos ao prejuízo e agimos no momento em que os atos administrativos estão sendo praticados, proporcionamos melhores resultados à sociedade, essa atuação preventiva e concomitante é benéfica porque evita que haja desembolso indevido de recursos públicos. No controle repressível, no qual aplicamos débitos e multas, após o ato ter acontecido, a eficácia de nossa atuação é menor. A grande vantagem do controle preventivo é a possibilidade de correção tempestiva dos erros e das irregularidades o que gera uma grande economia para a sociedade. (ZYMLER, 2011, p.7).  

      

Pretende-se sugerir de acordo com a pesquisa, adoção de novas medidas referentes à liberação e fiscalização dos recursos federais de transferências voluntárias e subvenções, pois é urgente a necessidade de revisão na forma como o governo vem operando.

Nos últimos nove anos, o governo federal – que tem defendido novas fontes de financiamento para a Saúde – contabilizou um orçamento paralelo de R$ 2,3 bilhões que deveriam curar e prevenir doenças, mas escorreram por atos ímprobos. Este é o montante de dinheiro desviado da Saúde, segundo constatação de tomadas de contas especiais encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), entre janeiro de 2002 e 30 de junho de 2011. A Saúde responde sozinha por um terço (32,38%) dos recursos federais que se perderam no caminho, considerando 24 ministérios e a Presidência. Ao todo, a União perdeu R$ 6,89 bilhões em desvios. São números expressivos, mais refletem tão somente as 3.205 fraudes ou outras irregularidades identificadas pelo Ministério da Saúde ou pela Controladoria Geral da União (CGU). Mais dramática é a persecução criminal de quem embolsa o dinheiro, na maioria dos casos, são prefeitos, secretários de saúde ou donos de clínicas e hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para a procuradora Eliana Torelly da Procuradoria Regional da república da 1ª Região avalia que é difícil punir porque os processos, tanto administrativos quanto judiciais demoram a encerrar.                                                                     (GARRONE, 2011).

Os dados do último senso do IBGE são alarmantes para um país que é o quinto em extensão territorial, ocupa a metade de todo continente sul-americano tem um formidável parque industrial, terras agricultáveis, um sexto da água potável do planeta, enfim, tinha tudo para ser um país que não exibisse dados tão estarrecedores de miséria humana, o senso dá conta de que temos 16,2 milhões de pessoas vivendo em extrema pobreza, sendo que 4,8 milhões não têm nenhuma renda e 11,4 milhões tem rendimento per capita de R$ 1,00 a 70,00. O que se pergunta é por quê? Como o Brasil sucumbiu a este caos? Para se chegar a esse estremo paga-se um preço, os desvios de recursos.

As prefeituras, de modo especial as do interior, aos poucos estão se transformando em um balcão de negócios escusos, os municípios brasileiros estão sendo saqueados por quadrilhas especializadas em fraudar licitações, comprar notas fiscais frias, tudo em comum acordo com o chefe, quase sempre o próprio prefeito ou um preposto deste. São nepotismo campeando, atos secretos sendo “secretamente” editados; decisões judiciais prolatadas à calada da noite, fraudes em contratações ilegais desafiando e colocando no lixo a ética e os bons costumes, qualidades inerentes a todo homem público com vergonha.  (ARAÙJO, 2011, p.7)    

No caso brasileiro deve-se espraiar um novo planejamento que terá como escopo, contribuir para varrer os vícios da administração pública, eliminando o clientelismo, o patrimonialismo, a corrupção e a falta de transparência, de modo que, se possa recriar uma gestão pública comprometida com os ideais de democracia substantiva onde se persegue superação das desigualdades sociais e dos carecimentos humanos.     Assim constata-se percepção na ineficiência da política de controle e fiscalização do governo federal. Para André Luiz de Almeida Mendonça - Diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU, em entrevista coloca que:

Prefeitos e ex-prefeitos estão em maior número entre os réus nas ações de fraudes ajuizadas pela CGU, com base em condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De dezembro 2009 a novembro de 2010, das 2.449 pessoas envolvidas em desvios de verba nas diversas áreas da administração pública, 1.115 (45,53%) eram prefeitos ou ex-prefeitos. De longe é o grupo mais numeroso, bem à frente dos servidores e ex-servidores públicos, em segundo lugar, com 354 pessoas (14,45%). No caso dos ex-prefeitos o tempo que passou entre a ocorrência da irregularidade e a cobrança do prejuízo dificultam a recuperação do dinheiro. Essa espera pode levar até 17 anos. Quantias menores são mais fáceis de serem “escondidas” que transferências mais vultosas. “[um repasse pequeno] acaba dificultando [a fiscalização], uma vez que uma pessoa pode colocar um valor de R$100 mil no nome de outra pessoa sem chamar muito atenção”. Educação e Saúde, áreas de grande orçamento e muitos repasses de pequeno valor, são grandes responsáveis pelos desvios (cerca 60 a 70%), de dinheiro público no Brasil. Podemos dizer que a população é co-responsável pelo acompanhamento dos gestores públicos. O primeiro fiscal da coisa pública é o cidadão. (O Globo (2011) apud Jornal Pequeno (2011, p.8):

Ao vencer esses vícios pode-se caminhar do estado herdado para o estado necessário (Dagnino, 2009). [...] Combater a desinformação, o preconceito, o obscurantismo, a injustiça, a amoralidade, a violência, a fome, a miséria, a doença, a desigualdade, o racismo e o desemprego, (TEIXEIRA, 2004, p. 21-22).

Deve-se fazer uso do princípio da simetria, para fazer valer regras dispostas sobre a união também a estados e municípios, quanto ao controle da administração pública:

a)      Quanto à espécie de fiscalização: levantamento[4], acompanhamento[5] e monitoramento[6]. Por último se necessário for, utilizar a inspeção[7] e auditoria[8]; Subsequente ou corretivo: correção de eventuais defeitos, donde poderá resultar nulidade ou eficácia do ato controlado.

Destarte o governo ao conseguir a plenitude do plano contra a corrupção pode-se dizer dessa feita que os recursos tenham a devida aplicação, bem como a população será mais assistida, no que haverá elevada melhoria nos indicadores sociais.

 Para tanto, utilizar de teorias, planos e planejamentos estratégicos para que o processo de transformação que se deseja deflagrar afirme-se como uma consciente fuga dos modelos mecanicistas e adaptativos. Pois se trata de uma dimensão que transcende a gerência e se inscreve como uma busca de uma nova ética, de um patamar superior de sociedade e civilização. Para DAGNINO (2009), o planejamento na esfera pública como sugestão para correção de desvios da burocracia brasileira, o autor adota o conceito de estado herdado, em que se identificam características elitista, antidemocráticas e patrimonialistas, nas quais devem dar lugar ao estado necessário, onde possa prevalecer a transparência, a equidade e democracia real. Por sua vez, MOTTA (1999), a mudança pode decorrer:

a.   Da aquisição de um novo sistema de valores ou de crenças;

b.   De uma necessidade provocada pelo ambiente em que a organização se insere;

c.   De um processo consciente de organização de uma nova realidade organizacional;

d.   De um processo consciente de alteração das relações sociais.

A busca por qualidade deve ser incessante é de conceber as instituições e organizações em interação com o seu ambiente, em permanente interlocução com a sociedade para a construção do futuro, nesta concepção, percebe-se que planejamento e gestão pública caminham lado a lado, porque perseguem instrumentos que permitam fluir a direção democrática do gestor no interior das unidades plurais de trabalho. Sugere-se a introdução da teoria clássica (FAYOL, 1916) que traz no seu bojo gerência administrativa; onde a eficiência foi objeto básico perseguido por esta teoria, que traz fatores importantes como: planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar; eficácia – consiste em fazer a coisa certa, assim esta relacionada ao grande atingimento do objetivo.

 Introdução do kaizen, onde sua essência é simples e direta – melhoramento contínuo. Para que se possa chegar ao atingimento dos objetivos é necessário envolver a todos e em todos os lugares, de modo a envolver gestores, secretários e funcionários públicos.

A filosofia do kaizen afirma que o nosso modo de vida seja no trabalho, na sociedade ou em casa deve ser constantemente melhorado. Uma vez que isto seja feito, é preciso administrar a sua aplicação e continuidade através de auditorias permanentes. Cabendo assim ao governo federal introduzir o kaizen como estratégia, oferecendo apoio, estabelecendo plano de ação, definindo metas e proporcionando recursos, para tanto, usar o ciclo PDCA = plan, do, check, action - planejar, executar, controlar e agir (Deming). Pois trata-se de instrumento-chave do trabalho que visa o melhoramento contínuo; no pdca, quando uma solução proposta é adotada em prática, a etapa seguinte é a constatação de sua efetividade (auditoria), como melhoramento será adotada como padrão. No ciclo pdca, a qualidade envolve pessoas mais depende de cultura, somente possível com treinamento. “Para obter qualidade é preciso treinar, treinar e continuar treinando” (Deming). A adoção da qualidade como instrumento de modernização da administração pública brasileira deverá levar em conta simultaneamente a sua dimensão:

a)   Formal: que se refere à competência para produzir e aplicar métodos técnicas e ferramentas;

b)   Política: que se refere à competência para projetar e realizar organizações públicas que atendam às necessidades da população.

A questão pela qualidade instrumentalizará o alcance da dimensão política em sua expressão mais ampla – a qualidade de vida. A alta administração, o corpo gerencial e a base operacional devem envolver-se com a qualidade, assumindo compromissos com a melhoria continua da administração pública, pois a melhoria é um processo contínuo inesgotável e está alicerçada no estimulo à criatividade e no estabelecimento permanente de novos desafios. Por sua vez, a gestão de desempenho vem ressaltar que não basta avaliar mais sim, gerenciar o desempenho, isto é, identificar os seus problemas e traçar ações no sentido de saná-los.

Gestão de desempenho faz parte de um processo maior de gestão organizacional, uma vez que permitem rever estratégias, objetivos, processos de trabalho e política de recursos humanos, entre outros, objetivando a correção de desvios e dando sentido de continuidade e sustentabilidade à organização.  (BRANDÃO;GUIMARÃES, 2001, p.12).

 Ainda na avaliação de desempenho, pode-se usar o método por competências que trabalha os seguintes meios:

a)   Conhecer as experiências, os níveis de formação, as competências, os conhecimentos, as habilidades e as atitudes dos colaboradores - identificar os potenciais dos colaboradores;

b)   Identificar a partir do perfil estabelecido, as pessoas ou órgãos que estão dentro da média, abaixo e acima da expectativa;

c)   Melhorar o desempenho da equipe e a qualidade das relações dos subordinados e superiores, assim como estimular os colaboradores a assumirem a responsabilidade pela excelência dos resultados pessoais e dos órgãos envolvidos.

Deste modo, a gestão por competências é o sistema gerencial que busca impulsionar os colaboradores na competência profissional, acrescentando capacidades e aumentando as já existentes, logo, o resultado do mapeamento de competências é um quadro de colabores mais talentosos. O gerenciamento baseado em competências representa uma mudança cultural em direção a um maior senso de responsabilidade e autogestão dos colaboradores.

O compromisso com o fazer certo deve ser um traço de uma organização pública de qualidade, o desconforto com erro e combate com o desperdício são atitudes que evidenciam a internalização deste principio. Enfim, para se ter garantia de qualidade deve-se ter planejamento na implantação do sistema da qualidade e conseqüentemente formalização dos processos, com os documentos da qualidade, são escritos e controlados de fácil acesso para todos conhecerem o caminho a ser percorrido, e ainda não aceitação de erros – não conformidade, a busca do “zero defeito” é o padrão de desempenho desejável. O controle das não conformidades e a identificação das causas permitem planejar ações corretivas.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Os problemas identificados na pesquisa demonstram um quadro grave de descontrole na gestão dos recursos públicos transferidos para as unidades convenentes e que o arcabouço que rege tais transferências é o principal responsável pelas irregularidades identificadas. O que fica evidente de que deve haver uma profunda mudança no modelo de gestão fiscal adotado pela união e, adoção de novas medidas para que se ponha fim a esse tenebroso ciclo.

Diante dos fatos é correto afirmar que não basta liberar recursos nem, todavia, aumentar e, sim que se dê acompanhamento, monitoramento e fiscalização diante dos recursos em questão de maneira preventiva. Diante do exposto conclui-se oportunizar que o governo federal deve tomar medidas enérgicas que possa antever aos fatos, tendo como meta conterem essas experiências que são corriqueiras no meio público-administrativo.

Para que isso ocorra, deve haver iniciativa das lideranças administrativas do governo no âmbito superior.  Destacar ainda a participação coletiva de tal maneira que haja descentralização dos poderes públicos e levá-los para mais próximo dos seus munícipes, atendendo assim aos seus anseios e reivindicações. Transcorridas todas as observâncias já elencadas, busca-se a adequação dos meios e melhoria de todo sistema de controle e fiscalização.

8. REFERÊNCIAS

 

ALMEIDA, Carlos Otávio Ferreira de. Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal nos municípios. Material da 4ª aula da disciplina a LRF nos municípios, ministrado no curso de pós-graduação lato-sensu televirtual em MBA em administração pública e gestão de cidades – Anhanguera-UNIDERP / Rede LFG. Setembro, 2010.

AMIR a. Lei de responsabilidade fiscal: Guia de orientação para as prefeituras. Brasília: MPOG/ BNDS/ENAP, 2001.

ARAÚJO, Jersan. Corrupção e Mentiras, Jornal Pequeno, São Luís, 05, jun. 2011. Nº 23.700, geral, p. 7. 1-20.

BARROS e SILVA, Fernando Veiga. Gestão Responsável na Administração Municipal – 2000.

BRANDÃO, Hugo P; Guimarães Tomás A. Gestão de Competências e Gestão de Desempenho: tecnologias distintas ou instrumento de um mesmo contructo? Revista da administração de empresas, v. 41, n. 1, 2001.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ato das disposições constitucionais transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/03/constituicao/constituicao.htm

______, Controladoria Geral da União. Portal da transparência. Disponível em: < http://www.portaltransparencia.gov.br/convenios/ConveniosListaestados.asp?TipoConsulta=o > Acesso em: 17 dez. 2008.

______, Decreto nº 6170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasses, e dá outras providências.

______, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal e da outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>.

______, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>

______, Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas nas licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planaalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>>.

______, Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: < http://www.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>

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[1] Licenciatura Plena em Filosofia pela Faculdades Integradas de Filosofia, Teologia, Ciências Humanas e Sociais – FAIFITECHS, Pós-Graduando em MBA- Administração Pública e Gestão de Cidades pela Universidade  Anhanguera – Uniderp/LFG.

[2] Brasil, CF art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.

[3] _____, CF art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

[4] Brasil, Tribunal de Contas da União. Instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental; identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a validade de sua realização. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento>

[5] _____, Destina-se a monitorar e avaliar a gestão, entidade e programa governamental por período de tempo predeterminado.

[6] _____, É utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

[7] _____, Serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denuncias ou representações.

[8] _____, Verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais.

Sobre o autor
Izael de Oliveira Cassiano

Pós Graduando em Planejamento e Orçamento Público.Licenciatura Plena em Filosofia pela Faculdades Integradas de Filosofia, Teologia, Ciências Humanas e Sociais – FAIFITECHS, Pós-Graduado MBA- Administração Pública e Gestão de Cidades pela Universidade  Anhanguera – Uniderp/LFG.

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