Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

RELAÇÃO ENTRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A REFORMA NECESSÁRIA

Agenda 15/10/2017 às 00:19

O texto trata de alguns aspectos da relação entre desenvolvimento econômico e a Administração Pública.

Há um evidente nexo entra a Administração Pública (AP) e o desenvolvimento econômico que experimenta um país.

O crescimento econômico mostra-se mais evidente em países nos quais as instituições e a AP possuem tessitura descomplicada e não atrapalhem as atividades empresarias e as trocas econômicas – daí por que as reformas devem focar no sentido de favorecem o desenvolvimento econômico, com vantagens para os agentes empresarias e para a população em geral.

Antes de tudo, é essencial a eliminação ou a redução drástica das barreiras normativas e administrativas que impedem o acesso de empresas a atividades econômicas e que restringem as trocas comerciais.

Em segundo lugar, é essencial a transparência e previsibilidade da regulação das atividades econômicas. Uma boa regulação da economia, em outras palavras, a fim de que os agentes econômicos tenham previsibilidade e de modo que os investimentos sejam incentivados. Para MARÇAL JUSTEN FILHO: “a regulação econômico-social consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e sistemática, para implementar as políticas de governo e a realização dos direitos fundamentais”, parece um pouco evidente que, a consecução dos objetivos dependerá de interação saudável entre governo e empresas - uma regulação normativa com transparência e previsibilidade, enfim.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Mais ainda, é preciso que a liberdade concorrencial seja garantida, o que necessita de legislação antitrust eficaz do ponto de vista prático, garantindo o acesso ao mercado de agentes econômicos interessados, de modo a coibir-se desvios de mercado e práticas anticoncorrenciais.

A situação brasileira é emblemática. O país está emperrado nos dois primeiros pontos: a burocracia é enorme para os interessados em iniciar uma atividade econômica; no ranking “starting a bussiness”, do The World Bank, o país ocupa a 116 colocação. O tempo de abertura de uma empresa é de 108 dias, enquanto os países do G20 possuem média de 20 dias.

Há ainda uma enorme confusão na regulação setorial, haja vista, por exemplo, o excessivo número de ministérios (que chegaram a 39, no Governo Dilma), muitos disputando os mesmos recursos no governo central e a falta de comunicação entre os mesmos, com prejuízos que se mostram evidentes.

Muitos governos têm desdenhado do merit system, com a escolha de sujeitos incapacitados para as funções correspondentes, reféns do jogo político correlato. É essencial que uma reforma administrativa leve em conta esse aspecto, na medida em que a regulação estatal, por ser atividade normativa, demonstra-se eminentemente técnica.

Sobre o autor
Jair Marocco

Procurador do Estado do Pará

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!