A análise dos números de ações nos Tribunais de Justiça estaduais e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta o crescimento exponencial das discussões sobre erro médico. O mesmo se vê nos Conselhos Regionais de Medicina, que também têm registrado majoração representativa das denúncias contra médicos. Os números são alarmantes. Ao ano, a quantidade de ações judiciais envolvendo médicos aumenta 250%. Em 2016, 7% dos profissionais médicos em atividade já respondiam processos.
Em geral, as especialidades médicas mais demandadas são ginecologia e obstetrícia (42,6% dos casos), traumato/ortopedia (15,91%), cirurgia plástica (7%), cirurgia geral (7%). Com relação às partes envolvidas, uma curiosidade. A maioria das ações é promovida por pacientes do sexo feminino. Do outro lado, os médicos mais processados são do sexo masculino. Também chama atenção o fato de que a maior parte das demandas é voltada contra profissionais (médicos) vinculados a empresas médicas de médio e grande porte.
O aumento dessas ações decorre, geralmente, de série de fatores, dos quais se destacam: paciente, atualmente, mais informado, exigente e menos tolerante; mais acesso à justiça; queda de qualidade do serviço médico provocada por falta de estrutura e grande quantidade de pacientes por médico, em determinados serviços; necessidade do paciente de “encontrar” um culpado, seja pela existência de seu problema de saúde ou por insucesso do tratamento, não considerando que a obrigação do médico é de meio, não de resultado; “indústria” da indenização.
Para evitar essas reclamações, o profissional médico deve adotar ao menos cinco cuidados: agir tecnicamente, de acordo com os protocolos médicos; desenvolver uma boa relação com o paciente, pautada na ética, boa fé e transparência; diante de um problema, chamar o paciente e, se for o caso, a família, para explicar didaticamente o caso (prestação de informações); fazer um bom prontuário médico para documentar todas as ações realizadas; sempre se dedicar ao seu aprimoramento técnico (educação continuada/atualização).
Caso receba uma demanda judicial ou reclamação ética, a despeito dessas cautelas, o médico deve observar o seguinte procedimento: levantar integralmente o caso, através do estudo do prontuário médico; levantar a literatura médica que fundamenta a correção de sua conduta; atentar aos prazos processuais (defesa no judiciário 15 dias e no CRM 30 dias); procurar um advogado especializado em direito médico.
Já o paciente, antes de propor uma ação ou reclamação contra o médico, deve observar os seguintes cuidados: pedir cópia do prontuário médico na instituição onde ocorreu o atendimento questionado; submeter, antes de qualquer medida, seu prontuário médico e o caso a um médico de sua confiança, para obter uma opinião técnica isenta; se constatado indício de problema no atendimento médico prestado (imperícia, negligencia ou imprudência) concretizar a reclamação ou a ação judicial; ter em mente que a obrigação de provar que o médico errou é do paciente, devido a aplicação da “Responsabilidade Subjetiva”; ter ciência que a reclamação pode ser levada a efeito no âmbito Cível, CRM e Criminal; o prazo prescricional para tais ações é de cinco anos.