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Réplica ou Resposta à Reconvenção? Qual o melhor formato diante o NCPC?

Réplica ou Resposta à Reconvenção? Qual o melhor formato diante o NCPC?

Agenda 30/10/2017 às 16:15

Réplica ou Resposta à Reconvenção? Qual o melhor formato diante o NCPC?

Antes de adentrar no tema, interessante destacar sobre o papel que a CONTESTAÇÃO assumiu no novo código.

Muito mais que uma simples defesa, a contestação passa a reunir em única fase a ferramenta exclusiva de ataque a inúmeras teses, inclusive, os chamados incidentes processuais, como a impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade de justiça, exceção de incompetência relativa, dentre outros.

Além disso, diferentemente do Código de 73, no novo procedimento, a contestação passa a contemplar o momento exclusivo de expor o pedido contraposto, a famosa RECONVENÇÃO.

Assim, não tem-se mais uma peça apartada e autônoma para a reconvenção, outra para impugnar a gratuidade de justiça ou mesmo valor da causa. Tem-se, todavia, a desburocratização do feito, aglutinando alegações processuais numa única peça defensiva.

Nesse formato disponibilizamos aqui um modelo de Contestação c/c Reconvenção nesta estrutura. A organização e separação clara de cada etapa (defesa e contra-ataque) trata-se de requisito indispensável para a compreensão do objetivo e alcance do resultado.

Ser objetivo e assertivo é crucial.

Este formato, inclusive, já é o procedimento adotado nos Juizados especiais que segundo artigo 31 da Lei nº 9.099/95:

“... É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.
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Portanto, como primeira novidade já temos uma mudança significativa no formato da exposição da defesa e do contrapedido, exigindo do profissional maior organização na exposição da peça.

A reconvenção, como ação do Réu em face do Autor, deve ser admitida somente nas circunstâncias em que se reconhece a conexão entre as duas demandas que tramitam no mesmo processo, conforme previsão do CPC/15 que dispõe:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Tem-se, portanto como requisito a conexão entre o pedido originário e o pedido reconvinte, ou seja, a identidade de objeto (quando os pedidos das duas partes visam o mesmo fim) ou de causa de pedir (mesmo ato ou fato jurídico, ou mesmo título), conforme exemplifica o precedente abaixo sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO POSTULANDO VALOR DE SEGURO DA PARTE DEMANDANTE. CONEXÃO. REQUISITOS. Rejeita-se a reconvenção quando inexistente correlação entre o objeto da ação e a da reconvenção, das causas respectivas de pedir, devendo a pretensão da ação ser julgada pelo juízo cível e da reconvenção pelo juízo de família. (Agravo de Instrumento Nº 70063537849, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/05/2015).

Portanto, diante de um caso como este, cabível requerer o não recebimento da Reconvenção por inadequação da via eleita.

O PRAZO, nos termos do Art. 343, § 1º do CPC/15 dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."

Portanto, podemos seguir o prazo e o formato da contestação, conforme modelo de Resposta à Reconvenção que disponibilizamos aqui.

Apesar de controverso, não identificamos base de dados suficientes a indicar o melhor procedimento a seguir, uma vez que a ação principal e a reconvenção mantém suas características autônomas mesmo que dispostas na mesma peça defensória (Contestação+Reconvenção).

Por isso, quando não houver grandes dissertações a serem feitas na defesa e na resposta, cabível trazer a resposta dentro da própria Réplica, conforme modelo disponibilizado aqui.

Já, quando as preliminares e o próprio mérito merecer maior desenvolvimento, para melhor compreensão, desde que cumpridas as formalidades e prazos próprios, admite-se em a peça apartada de Resposta à Reconvenção.

Fonte: Modelo inicial

Sobre a autora
Maysa Martimiano

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Informações sobre o texto

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