A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.
Para tal benefício, o Requerente deve juntar declaração de hipossuficiência demonstrando a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Novo Código de Processo Civil.
Ocorre que, em um caso recente, um magistrado da 2ª Vara Cível de Florianópolis (SC) indeferiu o pedido de justiça gratuita de uma empresária após checar o seu perfil nas redes sociais, pelo qual constatou que a dificuldade financeira alegada "não era compatível com o estilo de vida ostentado nas imagens postadas".
Esta decisão não foi a única relacionada ao tema e tem evidenciado o reflexo das redes sociais nos processos. Cite-se outros exemplos:
JUSTIÇA GRATUITA. Revogação dos benefícios. Ação que tem por objeto a rescisão de contrato de compra e venda de sociedade empresarial. Concessão da gratuidade da justiça que já foi apreciada por esta Corte quando do julgamento do AI nº 0244632-16.2012.8.26.0000. Ausência de comprovação da alteração do quadro econômico-financeiro do agravante. Apresentação das declarações do IRPF referentes apenas aos exercícios 2009, 2010 e 2012. Insuficiência da alegação de hipossuficiência. Presunção juris tantum de pobreza (§ 3º do art. 99 do CPC/15) desfeita no caso concreto. Agravante que, ademais, divulga nas redes sociais que exerce a profissão de "professor" em quatro empresas distintas. Benefício indeferido. AGRAVO DESPROVIDO, revogado o efeito suspensivo. (TJ-SP - AI: 20438966920178260000 SP 2043896-69.2017.8.26.0000, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 18/04/2017, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 18/04/2017)
Justiça gratuita – Impugnação – Revogação do benefício – Existência de sérios indícios de capacidade econômica – Agravante que não juntou qualquer documento que demonstrasse a sua situação financeira atual – Declaração de pobreza que tem veracidade relativa, podendo ceder às provas produzidas pela parte contrária – Agravante que ostenta aparente conforto financeiro, não tendo feito contraprova às provas apresentadas pela agravada – Embargos de terceiro que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do art. 5º, I a IV, da Lei Estadual 11.608/2003 – Incabível o diferimento do recolhimento das custas para o final da demanda - Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 21287087820168260000 SP 2128708-78.2016.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/11/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2016)
A gratuidade da justiça está intimamente ligada à lealdade processual, de sorte que o seu beneficiário não está dispensado de agir eticamente.
Decisões como estas estariam equivocadas por ausência de requisitos legais objetivos à sua concessão?
Afinal, as redes sociais nem sempre demonstram a realidade daquele que faz publicações, conforme alguns precedentes sobre o tema:
É O QUE DE IMPORTANTE TINHA A RELATAR. PASSO AO VOTO. Como é de corredia sabença, as pessoas tendem a exagerar sobredourar a sua vida nas redes sociais, juntando fotos e mais fotos, narrativas e mais narrativas, de modo que pareçam viver uma realidade que nem sempre é a sua. Os fotogramas trazidos pelo impugnante não são suficientes para concluir que a situação econômica do autor/recorrente é diversa daquela por ele declarada e evidenciada pelo documento de fls. 500, de sorte que rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo o benefício que havia sido deferido pelo Juiz Monocrático às fls. 503. (TJ-RJ - RI: 00879439620138190001 Relator: MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, CAPITAL 3a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS: 19/10/2017)
Justiça gratuita – Impugnação – Benefício da gratuidade da justiça concedido mediante análise da declaração de imposto de renda do impugnado - Benefício que deve subsistir – Declaração de pobreza firmada nos termos da Lei 1.060/50, sobre a qual pesa a presunção de veracidade, não elidida pela parte contrária – Fotos extraídas pela impugnante das redes sociais que não bastam para infirmar a declaração de insuficiência de recursos - Indicação de advogado pelo impugnado que não suprime o seu direito à justiça gratuita – Mantida a rejeição da impugnação - Apelo da impugnante desprovido. (TJ-SP - APL: 00337573420148260506 SP 0033757-34.2014.8.26.0506, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 14/12/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2016)
Vejamos o que dispõe o CPC/15:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Portanto, tem-se a presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência firmada pelo Autor. Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, o Requerente pode ser beneficiado pela gratuidade de justiça, devendo existir elementos suficientes para provar a sua condição financeira, para o seu indeferimento:
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. 1.O direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não é apenas para o miserável, e pode ser requerido por aquele que não tem condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Precedentes. 2.O escopo da gratuidade de justiça é assegurar a todos o acesso ao Judiciário, conferindo eficácia aos comandos constitucionais insculpidos nos incisosXXXVeLXXIVdo art. 5ºdaCarta da Republica. 3.Ao impugnante incumbe o ônus de provar cabalmente a inexistência dos requisitos autorizadores à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 4.Inexistindo prova de que, a despeito da parte impugnada atuar no ramo de paisagismo, aufira renda suficiente para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem o comprometimento de seu próprio sustento, tem-se por correta a rejeição da Impugnação à Assistência Judiciária. 5.Apelação Cível conhecida e não provida. (APC 20140111258250 Orgão Julgador1ª Turma Cível DJE : 23/02/2016 . Relator NÍDIA CORRÊA LIMA)
Noutra linha, a simples atuação por meio de Advogado particular, por exemplo, também não configura, por si só, a capacidade para o pagamento das custas judiciais sem o comprometimento de manutenção do requerente.
Este, inclusive, é o posicionamento majoritário nos Tribunais:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. AJG. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA COMPROVADO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. 1. O fato da parte autora optar pela contratação de um advogado particular, não obsta o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita de forma integral. 2. (...) (TRF-4 - AC: 122893020164049999 RS 0012289-30.2016.404.9999, Relator: SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Data de Julgamento: 26/10/2016, SEXTA TURMA)
AGRAVO DE DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. O fato de o autor estar assistido por advogado particular não se constitui em obstáculo à obtenção da gratuidade de justiça para fins de dispensa do pagamento de custas. (TRT-1 - AIRO: 01000253220165010511, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 15/02/2017, Sétima Turma, Data de Publicação: 28/03/2017)
Em outros casos, até mesmo a existência de patrimônio não impede o deferimento do pedido:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AJG. NECESSIDADE. A existência de patrimônio imobilizado em nome do postulante não é motivo para indeferimento do benefício quando comprovado não dispor de recursos líquidos e que sua renda é compatível à concessão; e o impugnante não faz prova adversa. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70070511886, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/08/2016).
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. A mera existência de mais de dois veículos em nome do reclamante, ora executado, registrados em seu nome, por si só, não é impeditivo da concessão do benefício da gratuidade de justiça. (TRT-4 - AP: 00444000819945040541, Data de Julgamento: 06/12/2016, Seção Especializada Em Execução)
Mas, ainda fica um último questionamento:
Decisões como estas estão corretas?
A sociedade deveria ter que arcar com custos daquele que impulsiona a máquina judiciária sem fazer jus à carência coberta pela gratuidade judiciária?
Para tanto, importante destacar o que dispõe o CPC/15 em seu Art. 98:
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legaispara a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Ou seja, se evidenciados, por quaisquer meios, elementos que demonstrem a carência dos requisitos legais à concessão do benefício, o Juiz pode negar-lhe o pedido.
É o que ocorreu em recente caso em Santa Cataria e outro caso, mais antigo, relatado no Rio Grande do Norte (Processo: nº 0100473-82.2013.8.20.0138), em que a gratuidade de justiça foi negada por fotos do requerente, nas redes sociais, participando de shows e de jogos na copa do mundo.
Em todo caso, o de pedido de gratuidade de justiça deve contemplar elementos suficientes para o convencimento do Juiz, assim como Agravo de Instrumento em face do indeferimento da gratuidade requerida.
Sem qualquer intuito de exaurir o tema, certamente o debate merece maiores contribuições. Qual é a sua opinião?
Fonte: Modelo inicial
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