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Perícia psicológica forense: contextualização e métodos

A psicologia jurídica procura entender melhor a dinâmica psíquica e estabelecer conexões entre fatos, por exemplo, relacionados a um comportamento criminoso ou a sintomas e sentimentos vivenciados por vítima de violência.

APRESENTAÇÃO

“A psicologia tem um longo passado, mas uma curta história”. Esta frase dita por um experimentalista alemão chamado Hermann Ebbinghaus, resume bem a história da psicologia. Apesar dos primeiros pensadores e filósofos já se debruçarem sobre questões que fazem hoje parte do estudo que hoje chamamos de psicologia, foi somente no século XIX que os pesquisadores, apoiados na investigação e na experimentação, puderam construir uma identidade própria, aperfeiçoando os instrumentos, técnicas e métodos de estudo da psicologia.

A psicologia surgiu como uma disciplina específica na Alemanha, na segunda metade do século XIX. Atribui-se geralmente a Wilhelm Wundt o título de fundador da psicologia como ciência experimental. A primeira edição do livro-texto de Wundt “Grundüge der Phisiologische Psychologie“ (Fundamentos da Psicologia Física), publicado em 1873, e a criação de um laboratório em Leipzing, em 1879, foram os primeiros esforços no sentido de estabelecer a psicologia como ciência. Para Wundt a psicologia seria uma ciência intermediária entre as ciências da natureza e as ciências da cultura e seu objeto consistia na experiência imediata dos sujeitos, ou seja, a forma como o sujeito vive as experiências da vida, mesmo antes de se pôr a pensar sobre ela, antes de comunicá-la, ou mesmo antes de “conhecê-la”.

Podemos dizer que a Psicologia estuda todos os aspectos do funcionamento interno da mente, como a memória, os sentimentos, o pensamento e a percepção, bem como de funções de relação, como o comportamento e a fala. Estuda também a inteligência, a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade. Alguns dos métodos utilizados em Psicologia são a observação, a coleta de histórias pessoais e a utilização de instrumentos de avaliação de funções cognitivas, como a inteligência e a personalidade.

Se a psicologia como ciência é recente, o mesmo se aplica à psicologia forense. É importante mencionar que Psicologia e Direito, mesmo constituindo-se em disciplinas distintas, possuem, como ponto de intersecção: o interesse pelo comportamento humano. Contudo, embora possuam o mesmo objeto material, diferem quanto ao seu objeto formal: Enquanto o Direito se dedica ao estudo do dever ser, a Psicologia se preocupa com o estudo do ser (ROVINSKI, 2013). Assim a forma de compreender as pessoas e suas condutas difere significativamente quando analisada por um psicólogo e quando estudada por um legislador. Mas não se pode negar que os planos do ser e do dever ser se entrelaçam e se justapõem, tornando um saber complementar ao outro.

Nesse contexto, podemos definir a Psicologia Forense como “aquela que utiliza as áreas de saber da psicologia para fazer frente aos questionamentos formulados pela justiça, cooperando, a todo o momento, com a administração da mesma, atuando no Foro (Tribunal), qualificando o exercício do Direito, sendo seus limites estabelecidos pelos requerimentos da lei e pelo vasto campo de conhecimento da psicologia”. (Rovinski, 2013, p.17)


A ORIGEM DA PSICOLOGIA FORENSE

A Psicologia Forense tem como um de seus possíveis marcos de nascimento o ano de 1911, no “Tribunal de Flandes”, localizado na Bélgica, quando um juiz fez a convocação de um especialista (que usou de um saber diferente do universo do Direito) para gerar um laudo pertinente à validade do testemunho de crianças sobre um caso de homicídio. (SAUNIER, 2002, p. 29).

No Brasil, os primeiros registros da atuação de psicólogos na área forense remontam ao ano de 1930, com as atividades desenvolvidas pelo psicólogo polonês Waclaw Radecki (1887-1953), no Laboratório de Psicologia da “Colônia de Psicopatas de Engenho de Dentro”, no Rio de Janeiro (CENTOFANTI, 2003).

O “Manual de Psicologia Jurídica”, de autoria de Myra y Lopez, lançado no Brasil em 1955, é tido como uma das primeiras produções acadêmicas que aponta a relação entre a Psicologia e o Direito no Brasil. Nesse momento histórico, as áreas de atuação dos psicólogos forenses eram direcionadas apenas ao estudo de questões criminais. O profissional da Psicologia Forense atuava com o objetivo de gerar uma compreensão sobre a conduta humana ligada ao delito, apontando as motivações e, quando possível, a possibilidade de reincidência do agente no ato criminoso.

Nos anos 1960-1970, com o crescimento da elaboração e uso dos testes psicológicos, os psicólogos forenses também passaram a usar esses instrumentos para analisar o funcionamento psicológico do delinquente e tentar explicar como ocorria a produção do ato ilícito.

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Em 1962, com a regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil (Lei Federal nº 4.119/1962), que delimitou quais atividades são de competência exclusiva do psicólogo (atos privativos), ajudando a consolidar a ação desse profissional em questões jurídicas, uma vez que no artigo 13, parágrafo 2º, da respectiva lei, fica expresso que é da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

O artigo 13, parágrafo 1º, estabelece ainda que é função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de:

  1. Diagnóstico psicológico;
  2. Orientação e seleção profissional;
  3. Orientação psicopedagógica;
  4. Solução de problemas de ajustamento

Por fim, em 20 de dezembro de 2000, o CFP, por meio da Resolução CFP n.º 14/2000, instituiu o “título profissional de especialista em Psicologia”, reconhecendo oficialmente a especialidade em Psicologia Jurídica.


DEFININDO A PSICOLOGIA FORENSE

Como dito anteriormente, a Psicologia Forense vem sendo entendida como “aquela que utiliza as áreas de saber da psicologia para fazer frente aos questionamentos formulados pela justiça, cooperando, a todo momento, com a administração da mesma, atuando no Foro (Tribunal), qualificando o exercício do Direito, sendo seus limites estabelecidos pelos requerimentos da lei e pelo vasto campo de conhecimento da psicologia”. (Rovinski, 2013, p.17). Em outras palavras, a psicologia forense se ocupa da avaliação e do tratamento dos indivíduos dentro do contexto legal e inclui conceitos como psicopatia, inimputabilidade, avaliação de risco, danos pessoais e responsabilidade civil.

O uso do termo “forense” sugere uma relação equivocada e direta com o tribunal, mas deve ficar claro que o trabalho do psicólogo forense vai muito além desse espaço, estendendo-se para uma grande variedade de contextos, instituições ou locais, como em serviços específicos do sistema judicial, centros de tratamento ou reeducação para infratores, unidades de pesquisa do Ministério da Justiça, serviço de apoio às crianças ou às vítimas, universidades, estabelecimentos de saúde mental ou prisional, entre outros. (FONSECA, 2006).

A Psicologia Forense é uma das atividades do psicólogo, que é relativa à descrição dos processos mentais e comportamentais, conforme o uso de técnicas psicológicas reconhecidas, respondendo estritamente à demanda judicial, sem emitir juízo de valor. Nesse sentido, vale a lembrança de que o psicólogo responde judicialmente pelos efeitos e resultados da medida judicial pautada pelo seu trabalho.

É importante, ainda, distinguir a prática da psicologia e da psiquiatria forense. Enquanto o psiquiatra forense analisa aspectos ligados aos transtornos mentais e suas conexões com um crime específico, o psicólogo foca nos aspectos referentes à subjetividade e personalidade dos indivíduos avaliados, bem como a forma com a qual esse sujeito significa suas experiências, visando auxiliar o magistrado no seu processo de tomada de decisão.

Com isso, o psicólogo forense busca compreender o humano a partir dos princípios da:

  1. Ênfase na análise individual relacionada com o seu contexto social, político, econômico;
  2. Ideia de que os comportamentos devem ser analisados em todos os âmbitos, não só no aspecto criminal, mas também no ambiental e emocional;
  3. Crença na ideia de que o ser humano orienta-se por sua “escala de necessidades”, que vão desde a subsistência à dimensão moral, religiosa etc.;
  4. Avaliação da motivação psicológica e de como os estímulos do ambiente são processados e interpretados e de como adquirem significado pessoal.

Por fim, vale mencionar que a Psicologia Forense situa-se na confluência de vários saberes. Há inúmeras conexões, por exemplo, com o Direito, a Psiquiatria, a Medicina, o Serviço Social, a Sociologia, a Antropologia, entre outras. Assim, a multiplicidade de saberes e de competências é uma das marcas da Psicologia Forense.


A PERÍCIA PSICOLÓGICA FORENSE

Podemos definir perícia psicológica no contexto forense como o exame científico, desenvolvido por um especialista, realizado com o uso de métodos e técnicas reconhecidas pela Psicologia, com o objetivo de elaborar análises e conclusões sobre os fatos e pessoas, apontando uma possível correlação de causa e efeito, além de identificar a motivação e as alterações psicológicas dos agentes envolvidos no processo judicial. A fundamentação legal da perícia psicológica encontra-se definida em várias legislações. Entre elas destacamos:

  1. Área Civil - Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015);
  2. Área Penal – Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) – artigos 149 a 154, 775; Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), que, entre outras orientações, passaram a prever os exames de personalidade, criminológico e o parecer técnico das Comissões Técnicas de Classificação.
  3. Decreto nº 5.123/2004 – que trata do porte de armas e da avaliação do candidato pelo psicólogo.
  4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990) - com orientações sobre o atendimento psicossocial dessa população e sobre a atividade de perícia e acompanhamento por parte do psicólogo.
  5. Código de ética dos psicólogos (CFP, 2005).
  6. Resolução CFP nº 008/2010 – que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
  7. Lei Federal nº 4.119/1964 – que trata da profissão de psicólogo e das suas funções, entre elas a de realizar perícia e emitir pareceres.

Para ser perito é necessário que o profissional tenha nível superior, esteja inscrito no seu Conselho de Classe e comprove sua condição com certidão do seu órgão profissional, por exemplo, a carteira profissional. Portanto, o psicólogo perito deve possuir graduação em Psicologia e inscrição regularizada no seu Conselho Regional de Psicologia (CRP).

A lei não aponta a obrigatoriedade de o psicólogo possuir especialização na área de perícia, basta que o profissional tenha capacidade técnica para responder as questões apontadas no processo judicial. Mas, de modo geral, o psicólogo que possui formação na área jurídica/forense é tido como mais capaz para responder à demanda jurídica.

É importante destacar que o psicólogo perito responde judicialmente por prestar informações inverídicas, seja por dolo ou culpa. Nesse caso, o profissional pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar à parte, ficar inabilitado, por dois anos, a conduzir outras perícias, incorrer na sanção que a lei penal estabelecer, além de sofrer as penalidades previstas pelo seu respectivo conselho de classe.


Características do contexto da avaliação forense:

Uma das principais características da avaliação psicológica pericial ou perícia psicológica forense é que a mesma torna-se peculiar em relação aos outros tipos de avaliação psicológica, em função do seu objetivo final que é o de subsidiar decisões legais, quando estas dependem de um entendimento acerca do funcionamento psicológico do envolvidos (JUNG 2014, p. 01).

Importantes diferenças relacionadas à dimensão do processo de avaliação forense fazem com que a mesma se torne distinta dos modelos de avaliação psicológica clínica com fins terapêuticos, e convocam o psicólogo (perito) a uma compreensão da especificidade do seu papel frente às demandas jurídicas, ou seja:

Neste sentido, torna-se fundamental que o psicólogo, ao exercer o seu papel na área forense, tenha estabelecido às distinções do seu trabalho do que é exercido na clínica com fins terapêuticos, podendo, deste modo, trazer contribuições efetivas ao campo do Direito.


Limites da avaliação psicológica pericial

É importante lembrar que, por intermédio da avaliação, os psicólogos buscam informações que os ajudem a responder questões sobre o funcionamento psicológico das pessoas e suas implicações. Como o comportamento humano é resultado de uma complexa teia de dimensões interrelacionadas que interagem para produzi-lo, é praticamente impossível entender e considerar todas as nuances e relações a ponto de prevê-lo sem margem de erro. Sendo assim as avaliações têm um limite em relação ao que é possível entender e prever (CFP, 2007, 10).

Comumente espera-se do psicólogo a capacidade de fornecer informações sobre a veracidade dos fatos, o que extrapola – e muito – a capacidade da Avaliação Psicológica. Dessa forma, muitas vezes, espera-se da perícia psicológica a resposta de questões que, até o momento, estão incompreendidas, questões essas que não são passíveis de ser respondidas por meio apenas do exame psicológico.

Diferentemente do que muitos acreditam, o psicólogo não lê pensamentos ou consegue arrancar a verdade total sobre os fatos, mas trata-se de um profissional, que, por meio de suas ferramentas, procura entender melhor a dinâmica psíquica e estabelecer conexões com os fatos, sejam essas conexões relacionadas ao comportamento criminoso, seja aos sintomas e sentimentos vivenciados pela vítima de violência.

Dessa forma, a atuação do psicólogo no contexto forense tem muito a contribuir no contexto judiciário brasileiro. Existem muitos outros campos nos quais o psicólogo pode contribuir que não foram citados nesse módulo, como a avaliação de competência parental, o estudo do comportamento violento e avaliação da capacidade civil. Contudo esperamos ter contribuído para um melhor entendimento sobre a dinâmica da avaliação psicológica pericial, suas contribuições, limites e importância para subsidiar os operadores do Direito no seu processo de tomada de decisão.


REFERÊNCIAS:

CENTOFANTI, Rogério. O discriminacionismo afetivo de Radecki. Memorandum, nº 5, 2003, p. 91-104. Disponível em: http://www.fafich.ufmg.br/~memorandum/artigos05/artigo08.pdf Acesso em 15/02/2016.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. 2014. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf Acesso em: 20/02/2016.

__________________.  Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil. Contribuição do Conselho  Federal de psicologia ao Ministério do trabalho para integrar o catálogo brasileiro de ocupações.17 de   Outubro 1992.

___________________. Cartilha de avaliação Psicológica. 2007. Disponível em http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/05/Cartilha-Avalia%C3%A7%C3%A3o-Psicol%C3%B3gica.pdf Acesso em 06/03/2016.

FONSECA, Antônio Castro. Psicologia Forense: uma breve introdução. In: FONSECA, Antonio Castro. (ET AL.) Psicologia Forense. Coimbra: Almedina, 2006. p. 03-23.

JUNG, Flávia Hermann. Avaliação Psicológica Pericial: Áreas e Instrumentos. Revista Especialize online IPOG- Goiânia edição especial nº008 vol.01-2014 set 2014. Disponível em: http://www.ipoggo.com.br/uploads/arquivos/2837ae3256017b1882e9b4b7862885ce.pdf Acesso em 14/02/2016.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13105.htm#art1046. Acesso em 15/02/2016.

ROVINSKI, Sônia Liane Reichert. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. 3ª Ed. São Paulo: Vetor, 2013.

SAUNIER, Roberto Victor. La psicologia Forense en Argentina. In: BRITO, Leila Maria Torraca. Temas de psicologia jurídica. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 2002. p. 19-44.

Sobre as autoras
Cintia Santos

Psicóloga, Analista da Polícia Civil lotada no setor de Psicologia Forense do Instituto Médico Legal de Belo Horizonte. Especialista em Gestão de Pessoas e Projetos Sociais.

Vera Lúcia Cristina da Silva

Graduada em Psicologia, Especialista em Clínica Psicanalítica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Cintia; SILVA, Vera Lúcia Cristina. Perícia psicológica forense: contextualização e métodos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5311, 15 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61689. Acesso em: 21 nov. 2024.

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