O presente artigo trata a respeito da dignidade da pessoa humana, um princípio protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil.
No que tange o ramo dos Direitos Humanos, o princípio da dignidade da pessoa humana é fundamental, serve de base para tratados e convenções, justificando assim sua importância no âmbito jurídico e nas relações sociais.
O significado da palavra dignidade tem relação com respeito, é certamente sinônimo de melhor condição de vida para a pessoa humana, tanto no que se refere à saúde, educação, emprego, moradia, transpórte, alimentação, dentre outros direitos que proporcionam o bem estar do cidadão.
Para se viver com dignidade e obter o bem estar, se faz de suma importância a preservação do meio ambiente, visto que o ser humano integra este, ademais, o meio ambiente oferece todos os recursos e condições para o sustento e sobrevivência, em especial, dos seres humanos.
Infelismente nos dias atuais o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 não está sendo observado como deveria ser. A palavra dignidade está se distanciando dos parâmetros constitucionais, se equiparando a uma utopia, ou seja, algo imaginário e impossível de se obter.
Talvez seja por culpa da sociedade no processo de escolha de seus representantes, talvez seja desde a elaboração do próprio texto constitucional do referido artigo, onde o legislador constituinte almejou mais do que a realidade poderia oferecer, ou ambos os fatores contribuindo para as ocorrências dos dias atuais.
As respóstas para ambas as hipóteses estão na convicção de cada cidadão brasileiro, em sua formação pessoal e familiar, sendo o momento de exigir que a dignidade da pessoa humana seja observada e respeitada por todos, em conformidade com a Lei.