Toda reforma causa um certo incómodo, um medo do novo, do desconhecido, não seria diferente com a Reforma Trabalhista, assim como foi com o Novo Código de Processo Civil.
As notícias tumultuam os pensamentos dos brasileiros, passam as vezes informações erradas ou sem os fundamentos legais. Nem todas as fontes de comunicação são confiáveis, deve-se pesquizar a fonte, ver sua procedência, sua credibilidade e acima de tudo, formar uma opinião própria sobre o tema debatido, podendo assim filtrar melhor as informações que chegam.
A Reforma Trabalhista visa renovar, agilizar os trâmites processuais referentes ao Direito Trabalhista, trazendo mudanças significativas no que tange a contágem do prazo, que conta-se em dias úteis a partir desta, assim como são contados no Processo Civil, e não mais em dias corridos.
No âmbito processual, certamente a Reforma Trabalhista se fez de suma importância, relevante para celeridade do processo, principalmente no que se refere as relações de trabalho. Ademais, estreitou as relações entre o reclamante e reclamado ceifando procedimentos desnecessários que faziam parte dessa relação.