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JUSTIÇA, CIDADANIA E DEMOCRACIA, AOS HOMOSSEXUAIS: O ADVOGADO COMO SUSTENTÁCULO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

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Agenda 23/11/2017 às 10:02

O pioneirismo da advocacia sempre contribuiu, a favor, das lutas e glórias, do povo brasileiro. Assim este trabalho é um chamamento da advocacia, para as questões do seguimento LGBT.

 

RESUMO

 

O objetivo deste trabalho foi buscar estabelecer a relação, do pioneirismo da Ordem dos Advogados do Brasil, ao longo das histórias de lutas e revoluções brasileiras, frente a busca por democracia e igualdade de direitos. A metodologia utilizada buscou verificar a percepção de nossa Suprema Corte e a atuação da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, da OAB, na busca da igualdade de direitos, em favor do seguimento LGBT, a correlacionando com a postura do Congresso Nacional Brasileiro. Para tanto, foi pesquisado, em livros, bem como em material online, acerca dos diversos posicionamentos, sobre a importância do trabalho do advogado, em favor da dignidade da família homoafetiva. Concluímos ser primordial, para o movimento de busca da democracia e igualdade, em favor do seguimento homoafetivo, a ampliação da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, ao sugerirmos a participação, desta instituição, junto ao Ministério da Educação, no sentido de se introduzir no currículo e debates escolares, a aplicação do bom direito, reformando assim, a consciência coletiva, para nos conduzir a uma Estado democrático e justo, a todos os seguimentos, sem exceções.

 

Palavras-chave: Cidadania. Homoafetividade. Isonomia. Democracia.

 

 

 

1.                 INTRODUÇÃO

 

Ao longo da história da formação do povo brasileiro, advogados sempre tiveram papel fundamental, ao lecionar luta por igualdade, justiça, e aprimoramento da cidadania. Nos últimos anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante a Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, além de um passo significativo, contra a homofobia, vem gerando efeitos de cunho educativo, em favor do povo brasileiro. Por outro lado, a intolerância, mata um homoafetivo, a cada 27 (vinte e sete) horas, de acordo com dados do Senado Federal (BRASIL, 2016 online)[1]. Neste liame, questiona-se as intervenções possíveis, por parte dos operadores do Direito, neste cenário ainda desolador.

 

 

2.                 O PIONEIRISMO NA ADVOCACIA

2.1.            O advogado na fundação do Estado Brasileiro

 

Sobre a essencial participação do advogado, na solidificação do processo conhecido como independência do Brasil, o procurador Federal Thiago Cássio D'Ávila (2017, online)advocacia/ARTIGO%20DE%20JOS%C3%89%20ALVES%20CAPANEMA%20J%C3%9ANIOR.docx#_ftn2">[2] faz importante esclarecimento, no sentido de elucidar que sem a criação de cursos de Direito, no Brasil, sequer seria possível lançar as bases para a elaboração da Carta Constitucional Imperial, devido ao caráter educativo de ter, em meio à população, as luzes emanadas da militância da advocacia.

O historiador Cássio Schubsky (2010, online){C}[3] nos esclarece sobre o pioneirismo do advogado Luiz Gonzaga Pinto da Gama, nascido escravo, durante o Reinado de D. Pedro I, o qual engradeceu a luta abolicionista, nos Tribunais brasileiros, nos jornais e espaços públicos, ao obter êxito nas centenas de Habeas Corpus, impetrados em favor da igualdade dos negros.

Rui Barbosa, o qual dispensa maiores comentários, de acordo com os dizeres de Eduardo Pragmácio Filho (2009, online)[4] ajudou a advocacia a escrever seu nome, no rol dos importantes advogados que lutaram em prol, não apenas da abolição da escravidão, bem como de justiça social em favor dos escravos.

Durante a injusta alternância de poder, da República Velha, entre políticos paulistas e mineiros, Thiago Cássio D'Ávila (2017, online) elucida que na Revolução dos anos 30, diversos advogados, junto a Getúlio Vargas, apoiavam o voto secreto, dentre outros avanços.

Nas lições da jornalista Ana Beatriz Rosa (2016, online)[5], a Ordem dos Advogados do Brasil, temendo uma instabilidade político econômica ainda maior, durante o governo João Goulart, apoiou a chegada dos militares ao poder, como meio de se evitar uma guerra no país. Posteriormente, ao rever tal decisão, a OAB apoiou efetivamente, o processo de redemocratização do Brasil.

Enfim, desde o Brasil Colônia até o atual regime democrático, advogados veem lutado, cada qual de sua maneira, por um Brasil mais justo, ao educar o povo brasileiro, apontando a democracia com a melhor opção, na resolução dos mais variados tipos de conflitos e embates de ideias.

 

 

3.                 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

3.1.           O direito X a garantia

 

Conforme amplamente elucidado, nas linhas superiores, o papel educador do advogado sempre esteve presente nas mais diversas lutas e conquistas. Em relação à coletividade que representa a família homoafetiva, não poderia ser diferente.

Quando se fala em cidadãos e nacionais homossexuais, no campo meramente teórico, tem-se que apenas os direitos e garantias fundamentais individuais é que são clausula pétrea, ou seja, as garantias Constitucionais que tangem a uma coletividade de homoafetivos são passíveis de mudanças, para melhor.

Enquanto são poucos os direitos, situações protegidas por si só, em favor dos LGBTs, gloriosamente, a Ordem dos Advogados do Brasil lança mão às garantias, enquanto instrumentos que são, na tentativa de educar o povo e consequentemente garantir direitos, a esta classe esquecida, junto aos nossos governantes.

 

3.2.           A omissão do Congresso Nacional

 

Enquanto o Congresso Nacional, devido a pressões e questões partidárias, ideológicas e religiosas de certos grupos políticos, representados nas duas Casas do Legislativo Federal, não se posicionou de maneira objetiva em relação aos diversos projetos de leis que lá tramitavam e que criavam tipos penais incriminando as práticas homofóbicas, e que acabaram sendo arquivados, a família homoafetiva continua a deriva, em termos de uma proteção efetiva e concreta que principalmente a Lei Penal pode proporcionar.

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Por outro lado, os defensores da criação de um tipo penal que incrimine a homofobia não devem ter a ilusão que meros acréscimos na Legislação penal resolvam o problema do preconceito, em relação à orientação sexual, a exemplo do racismo, que mesmo se tratando, desde a promulgação da Carta de 1988, de um crime inafiançável e imprescritível, o Brasil ainda não obteve sucesso na erradicação dos preconceitos contra os negros, pois a luta contra todas as diversas formas de preconceito não se faz apenas com a criação de leis e sim periodicamente, no dia a dia dos debates dentro das instituições de ensino, nas audiências públicas dos poderes constituídos, nos movimentos sociais, dentre outros, ao se promover uma reforma da consciência da sociedade, em relação ao preconceito. É neste contexto que destacamos a gloriosa missão dos advogados, nobre seguimento, que trouxe tantas luzes, aos diversos debates políticos, a lutas, conquistas e revoluções que este país passou, ao apontar, de maneira técnica, que é possível melhorar o Brasil.

 

3.3.           A posição do Pretório Excelso

 

Na contramão da inatividade Legislativa, o Pretório Excelso, ao julgar a ADPF 132 e ADI 4.277 (BRASIL 2011, online){C}[6] avançou ao reconhecer a legalidade da família homoafetiva, como detentora de direitos, tal como qualquer outra modalidade familiar. Em suma, o Supremo Tribunal Federal, dentro dos limites de atuação do Poder Judiciário, deu um passo significativo no sentido de dar vida aos Princípios Constitucionais da dignidade da pessoa humana; da Cidadania; da Vedação ao Preconceito e da Igualdade, em relação à família homoafetiva, mediante votação unânime, ao julgarem procedentes as ações, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, concedendo assim à família homoafetiva, as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

O Ministro Marco Aurélio (2007, online){C}[7] ao prolatar voto em favor da família homoafetiva relembrou artigo jornalístico da lavra do referido, ainda do ano de 2007, intitulado “A igualdade é colorida”, publicado na Folha de São Paulo, mediante o qual o eminente Ministro já destacava o desamparo que a família homoafetiva sofre, tendo em vista o elevado índice de homicídios de homossexuais, no Brasil. No entanto, é possível se questionar, como de fato e em termos práticos, pode-se tornar a igualdade colorida.

Por sua vez, o eminente Ministro Ricardo Lewandowski (2011, online)[8] em interpretação extensiva do § 3º do art. 226, entendeu que o constituinte originário se posicionou claramente desfavorável à equiparação da união homoafetiva à união estável, não restando alternativa a não ser igualar a família homoafetiva a qualquer outra modalidade familiar. Contudo, na prática, grande parcela da população não consegue assimilar tal entendimento, haja vistas à continua violência, em face de LGBTs.

O Ministro Ayres Britto (2011, online){C}[9], ao elucidar os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana, com fundamento do inciso II do art. 5º e inciso IV do art. 1º da Magna Charta de 1988 destacou que a homoafetividade é um fato da vida o qual não viola qualquer norma jurídica, nem é capaz, por si só, de perturbar a vida de terceiro. Em sua relatoria, afirma que o papel do Estado brasileiro é o de assegurar o desenvolvimento da personalidade de todos os indivíduos, permitindo que cada um realize os seus projetos pessoais lícitos, deixando mais uma vez claro, não haver nenhuma ilicitude em se reconhecer e proteger a família homoafetiva. Contudo, outra questão que nasce, a partir desta consideração, é como alcançar este desenvolvimento igualitária da personalidade.

No entanto, mesmo com o resultado favorável, à família homoafetiva, no julgamento da ADPF 132 e ADI 4.277, é notório que o povo brasileiro precisa ser muito bem esclarecido, a respeito deste tema, para que as trevas do fundamentalismo religioso não continuem sobrepondo um debate técnico, como este.

 

 

4.                 OAB E A QUESTÃO HOMOAFETIVA

4.1.            Uma egrégia Comissão Especial

 

A Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, criada na gestão 2010 / 2013, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi um passo muito além do simplesmente peticionar, junto aos nossos Tribunais, com fito de ampliar os horizontes de nossos magistrados e governantes, na tentativa de ir em encontro, com os mais diversos seguimentos, no que tange o urgente debate, sobre a igualdade de direitos, aos homossexuais.

Surge, com mais força, a partir do julgamento da ADPF 132 e ADI 4.277, um movimento apartidário, composto pelas diversas correntes que se ligam à supramenciona Comissão, por exemplo, mediante um abaixo assinado eletrônico, de autoria da sua presidente, Maria Berenice Dias (2011, online){C}[10] com objetivo de sensibilizar os senhores parlamentares, para a aprovação do Estatuto da Diversidade, o qual objetiva a alteração de uma série de dispositivos legais, no sentido de dar vida e movimento, dentre outros, em favor da família homoafetiva, aos Princípios Constitucionais: da Dignidade da Pessoa humana, da Cidadania, da Vedação ao Preconceito e da Igualdade.

Por outro lado, infelizmente, apesar do importante trabalho dos membros das mais diversas Comissões de Diversidade Sexual e Gênero, das diversas Seções da OAB, pelo Brasil a fora, muito pouco se avançou e não há uma esperança consolidada, no sentido de se prever quando ou como, os LGBTs serão tratados com igualdade, na forma da lei.

 

4.2.           O retrocesso, dentro do Congresso Nacional

 

Os diversos grupos religiosos, contrários aos homossexuais, com representatividade no Congresso Nacional, em afronta aos Princípios Constitucionais: da Dignidade da Pessoa humana, da Cidadania, da Vedação ao Preconceito e da Igualdade, apresentaram projeto de lei, Estatuto da Família (BRASIL, 2015, online)[11], no sentido de impor como único conceito familiar, a mera união entre um homem e uma mulher, conforme registra a Revista Eletrônica Zero 83 (2016, online)[12].

Elucida o portal da Câmara Federal (BRASIL, 2015, online)[13], que o trágico ocorreu: o projeto de Lei que impõe a modalidade heteronormativa como única forma de se constituir família, foi aprovado naquela Casa de Leis e segue para o Senado, apesar dos protestos, por exemplo, do nobre deputado Glauber Braga, o qual alertou aos demais parlamentares, que tal projeto claramente afronta o acórdão do julgamento da ADPF 132 e ADI 4.277.

 

5.                 INTERVENÇÕES POSSÍVEIS

 

É comum, entre grande parcela dos militantes, dos diversos movimentos LGBTs, Brasil a fora, culparem tão somente a influência negativa, das religiões fundamentalistas, junto ao Congresso Nacional, como primordiais / exclusivas neste processo de degradação e desqualificação da família homoafetiva. No entanto, advogamos no sentido de se observar um ponto crucial, o qual muita das vezes, passa desapercebido: o alcance do debate acerca da diversidade sexual, junto as diversas camadas da sociedade; e o seu consequente efeito educativo.

Nos primeiros parágrafos deste trabalho, propositalmente, relembramos o fato de nosso primeiro Imperador ter criado uma série de faculdades de Direito, pelo Brasil a fora, com fito de levar instrução ao povo e consequentemente criar a rocha, onde se edificaria a nossa primeira Carta Constitucional. Pedro I tinha em mente que sem esclarecer a população, um texto Constitucional e consequentemente a formação do Estado brasileiro não seria possível.

Se por um lado, o importante e nobre trabalho das Comissões Especiais da Diversidade Sexual e de Gênero, das diversas seções da OAB, surtem efeitos positivos, porém, por outro lado, não são suficientes para influenciar, por exemplo, a maioria dos senhores parlamentares. Assim, pode-se concluir que é necessário ampliar o alcance deste edificante trabalho, sem claro, atribuir toda esta responsabilidade à classe de advogados.

Nada obsta, pelo contrário, que a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, apresente anteprojeto de lei, ao Congresso Nacional, no sentido de: sugerir que esta instituição tome acento junto ao Ministério da Educação, no que tangue o contínuo debate, dentro das escolas, sobre os grandes temas de interesse nacional;  de propor acréscimo, ao currículo escolar, dos ensinos fundamental e médio, de disciplinas ligadas ao Direito Constitucional, Administrativo, e outros, para que, os jovens, desde os primórdios de sua formação, possam aprender ao menos o mínimo possível, sobre o funcionamento de uma Casa de Leis, da envergadura de uma Câmara Municipal, até o Congresso Nacional; e a efetiva e continua participação, da OAB, junto as Comissões de Educação, das Assembleias legislativas dos Estados.

Urgente se faz, que as diversas subseções da OAB incentivem, seus advogados inscritos, a palestrarem principalmente nas escolas públicas, sobre o importante tema da diversidade sexual, buscando parcerias com o poder público e instituições privadas, para o custeio destes nobres fins. Cumpre destacar, que a maioria dos estudantes brasileiros, dos ensinos fundamental e médio, se encontram na rede pública e é por este motivo que advogamos no sentido de os mesmos deveriam ser o alvo preferencial, de uma política de debates e aprimoramento educacional.

Importante destacar que os advogados, in memorian, citados, cada a qual a sua maneira, romperam as barreiras das formalidades catedráticas, e foram a campo, conquistaram espaço em jornais, junto à população, na difusão de seus ideais, pró abolição da escravatura; pelo fim das oligarquias, da República Velha; a favor da redemocratização do Brasil, enfim, pioneiros que fizeram muito além de preparar peças processuais e peticionar junto aos nosso Tribunais.

Sem, de maneira alguma, jogar sobre os ombros da gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, a grande responsabilidade de corrigir erros históricos, desde o Brasil Colônia, em desfavor dos homossexuais, porém, é público e notório que durante todos os grandes acontecimentos de nossa história, lá estavam muitos advogados lutando pela igualdade de direitos, ajudando a edificar um Brasil melhor, enfim, construindo uma ponte em direção ao ideal de nação justa e igualitária, que tanto merecemos, pois a advocacia não é uma mera profissão e sim uma missão.

 

 

REFERENCIA:

 

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Agência Câmara Federal. PL 6583/2013. Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=597005  > Acesso em mar 2017

 

Agência Senado Federal. CDH debate nesta terça violência contra gays, lésbicas, travestis e transgêneros.  Da Redação | 21/11/2016, 12h36 - ATUALIZADO EM 21/11/2016, 15h45. Disponível em: < http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/21/cdh-debate-nesta-terca-violencia-contra-gays-lesbicas-travestis-e-transgeneros >. Acesso em mar 2017

 

Agência Senado Federal. Projeto que criminaliza homofobia será arquivado. Da Redação |21/11/2016, 12h36 - ATUALIZADO EM 21/11/2016, 15h45 disponível em: < http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/21/cdh-debate-nesta-terca-violencia-contra-gays-lesbicas-travestis-e-transgeneros > Acesso em mar 2017.

 

Agência Zero 83. OAB/CG entrega abaixo-assinado em prol do Estatuto da Diversidade Sexual. 07/09/2016 às 08h30. Disponível em: < http://zero83.com.br/noticia/oab-cg-entrega-abaixo-assinado-em-prol-do > Acesso em mar 2017.

 

 

BRASIL. BRASIL. Superior Tribunal Federal. ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, Brasília, DF, 6 dez. 05/05/2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635 Acesso em mar 2017

 

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D'ÁVILA, Thiago Cássio. História da advocacia e da OAB no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 28, abr 2006. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/mnt/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1112&revista_caderno=9>. Acesso em mar 2017.

 

MELLO, Marco Aurélio. A igualdade é colorida. In: Folha Uol. São Paulo, domingo, 19 de agosto de 2007. Disponível em: < www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1908200709.htm >. Acesso em mar 2017.

 

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PRAGMÁCIO FILHO, Eduardo. Rui Barbosa e os direitos sociais.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14n. 21666 jun. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12943>. Acesso em mar 2017.

 

ROSA, Ana Beatriz. Em 1964, OAB apoiou o golpe militar. Mas se arrependeu depois. In: Huffington Post.  31/03/2016 10:08 | Atualizado 26/01/2017 22:52. Disponível em: <  http://www.huffpostbrasil.com/2016/03/31/em-1964-oab-apoiou-o-golpe-militar-mas-se-arrependeu-depois_a_21689832/  >. Acesso em mar 2017.

 

SCHUBSKY, Cássio. Luiz Gama, o liberto que virou advogado dos escravos.  In: Consultor Jurídico, 20 de abril de 2010, 8h48. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2010-abr-20/justica-historia-historia-luiz-gama-advogado-escravos#author  > . Acesso em mar 2017

 

                                                                                   

 

 

 

Sobre o autor
José Alves Capanema Júnior

Advogado, professor designado de Língua Inglesa, da rede Pública de MG.Pós-graduando em Direito Administrativo, pela Faculdade Pedro II, formado em Direito, pela Universidade de Itaúna - Estado de Minas Gerais.ELEITO MELHOR ESTAGIÁRIO DE DIREITO 2015 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho elaborado, com fim específico de ser apresentado, em 27/11/2017, na Tribuna Livre, da XXIII Conferência Nacional da Advocacia - São Paulo.

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