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Eutanásia e o princípio da dignidade humana

Agenda 24/11/2017 às 00:20

A eutanásia em relação ao entendimento Jurídico Brasileiro.

RESUMO: O artigo em tela requer apontar toda polemica e tabu em torno do tema, “eutanásia”, enfatizando a pratica no ordenamento jurídico penal brasileiro, tendo como prioridade os princípios da dignidade humana, destacando tal pratica quando se tratar de pessoas doentes em estado terminal, caracterizando como crime de homicídio a pratica da eutanásia, além de destacar a discursão sobre a liberação do ato ao receber o consentimento do paciente.

INTRODUÇÃO

Eutanásia de acordo com o dicionário significa med ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. A grande discursão no ordenamento jurídico a cerda do tema é sobre a dignidade da pessoa que esta sobre cuidados médicos.

No Brasil essa intervenção é considera crime de homicídio, a Constituição da República de 1988 prevê entre os direitos fundamentais o direito a vida, tornando inadmissível o chamado suicídio assistido.

A eutanásia é apresentada de duas maneiras, ativa e a passiva, e é defendida por alguns profissionais da saúde, mas na contra mão dessa permissão alguns estudiosos defendem o direito a vida, que acaba por descontruir os argumentos utilizados para defender a pratica. Devido a pouca ou quase nenhuma legislação que comprove a eficiência da eutanásia o tema gera bastante discursão pelas duas partes.

Não obstante da ausência de uma lei especifica a respeito do tema “eutanásia” sua pratica é prevista como ato ilícito pelo código penal, assim descrito no, art. 121, § 1º Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

O tema é de extrema importância, pois ira apresentar formas diferentes de atuação variando de caso para caso.

MATERIAL E MÉTODO

A metodologia escolhida foi a bibliográfica, através das publicações disponíveis a cerca do tema, bem como artigos científicos, além de analise das leis, que alavanca os estudos a cerda do tema.

Inicialmente foi feito um levantamento de todo material utilizado na realização do artigo.

Logo depois da escolha de todo material, a cerda do tema abordado,  se deu inicio a elaboração dos textos do artigo, no qual foi analisados vários aspectos jurídicos baseando se no Código Penal Brasileiro.

RESULTADO E DISCURSÃO

Como a pesquisa apresenta, analisa se que dentro do ordenamento jurídico o direito a vida é um bem jurídico tutelado como bem de direito indisponível e inalienável, não podendo ser renunciado pelo o homem, motivo pelo qual faz da eutanásia uma intervenção proibida no Brasil, sendo sua pratica considerada crime de homicídio “piedoso”. O artigo 121 do Código Penal que diz na rua redação:

121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

A eutanásia ocorre de duas maneiras: eutanásia ativa, e eutanásia passiva.

Na eutanásia ativa, há assistência ou a participação de terceiro, quando uma pessoa mata intencionalmente o enfermo por meio de artifício que force o cessar das atividades vitais do paciente.

Na eutanásia passiva, também conhecida como ortotanásia (morte correta – orto: certo, thanatos: morte), na qual se consiste em não realizar procedimentos de ressuscitação ou de procedimentos que tenham como fim único o prolongamento da vida, como medicamentos voltados para a ressuscitação do enfermo ou máquinas de suporte vital como a ventilação artificial, que remediariam momentaneamente a causa da morte do paciente e não consistiriam propriamente em tratamento da enfermidade ou do sofrimento do paciente, servindo apenas para prolongar a vida biológica e, consequentemente, o sofrimento.

A eutanásia configura de acordo com o art 121 causa de diminuição de pena, todavia que a pratica é de extrema relevância social ou moral, que nesses casos corresponde a um ato de compaixão diante do irremediável sofrimento da vitima.

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Vale destacar que para que ocorra a intervenção do homicídio eutanásico três elementos indispensáveis deveram ser respeitados são eles: estado de enfermidade terminal incurável, ou nos casos de invalidez irreversível; o consentimento prestado pelo enfermo de forma valida é a piedade do agente que ira praticar a ação delituosa.

Apesar da eutanásia, não ter uma legislação específica no Brasil, em alguns países como a Holanda e Bélgica a eutanásia já é considerada como direito legalmente previsto na constituição, nos casos de pessoas com doenças incuráveis ou pacientes terminais que provoca sofrimento ao paciente e familiar pela situação encontrada.

Essa grade discursão é promovida, por membros de organizações religiosas, que detém argumentos em defesa da dadiva de Deus, sendo ela a vida, Os profissionais que defendem a causa se conduz ao direito individual de escolha, independente de crenças religiosas, alegando que a dignidade humana tem que ser respeitada, atendendo aos anseios da vitima condenada.

CONCLUSÃO

No direito brasileiro, a pratica da eutanásia ainda não é permitido caracterizando assim crime de homicídio, não sendo aceito juridicamente que um paciente sobre fortes abalos emocionais tenha capacidade psíquicas de opinar pela sua vida ou morte, não sendo descartada caso ocorra, uma conduta tipicamente criminosa.

Por se tratar de uma conduta a típica em um ordenamento jurídico que tem  como tutela o direito a vida, me deparo com uma ausência de leis que possam regulamentar, tal prática. Além da enorme falta de conhecimento e orientação em torno do tema.

Embora seja tratado como tabu o tema, sua pratica dividi opiniões diante da sociedade, sem reconhecer que a eutanásia vem acompanhando os avanços sociais, tecnológicos, e clínicos.

Por fim, vale ressaltar que a legalização da eutanásia no Brasil permitira aos pacientes – vitimas dessas doenças incuráveis entre uma morte digna e sem sofrimento ou a uma vida restrita, sofrida que não estaria em conformidade com o principio da dignidade humana.

A vida, a morte e o sofrimento humano, será sempre um assunto de extrema complexidade e com uma grande dificuldade de serem tratados. Entretanto essa é uma realidade que todos estarão sujeitos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código penal, Vade Mecum. 15º Edição. Editora Saraiva 2013.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988. Vade Mecum, 2º Edição. Editora Saraiva 2008.

BRAZIL. Escola, Lucas Oliveira, graduado em sociologia, acesso em 22 de Novembro 2017 .

DINIZ. Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3º ed. São Paulo: Saraiva 2006.

GAZETA. Do povo, Cicero de Andrade Urban, médico oncologista, acesso 22 de Novembro 2017.

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