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O conceito de liberdade segundo Hannah Arendt e Isaiah Berlin

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Agenda 03/04/2018 às 17:10

Apresenta-se um diálogo entre as obras de Hannah Arendt e Isaiah Berlin, tendo como pano de fundo a ideia de liberdade, em sua vertente política.

Introdução

Isaiah Berlin (1909-1997) e Hannah Arendt (1906-1975) são de origem judaica, foram testemunhas oculares dos horrores da Segunda Guerra Mundial e, enquanto Arendt esteve presente no julgamento do carrasco nazista Adolf Eichmann, Berlin acompanhou atentamento o desenrolar dos acontecimentos. Não obstante o pensador inglês não nutrisse grande admiração pela filósofa política, como afirmou em entrevista a Ramin Jahanbegloo (1996, p. 111), a principal divergência entre eles originou-se, justamente, da publicação da obra Eichmann em Jerusalém, de Arendt, cujo conceito de “banalidade do mal” e a maneira que Arendt afirmava que os judeus deveriam ter resistido mais bravamente ao nazismo enfureceu sobremaneira Berlin (IGNATIEFF, p. 262).

Em seu texto, dedicado aos pensadores, Celso Lafer afirma que, não obstante as tradições de pensamento distintas — Arendt tem como ponto de partida a filosofia alemã; Berlin, por sua vez, tem a escola analítica inglesa de J. L. Austin e liberalismo clássico de Locke e Hume — ambos tinham a liberdade e o pluralismo como preocupações compartilhadas (2003, p. 143).

Seria possível, desta forma, estabelecer uma aproximação conceitual entre os dois grandes intelectuais do pós-Guerra? Berlin e Arendt tiveram ambos um conjunto de obras profícuas, com análises filosófico-políticas sobre temas os mais variados possíveis, em que o gosto pela definição a mais clara possível sobre o significado de conceitos abstratos está presente nos escritos dos dois pensadores.

No presente artigo, buscar-se-á estabelecer um diálogo entre o que Isaiah Berlin e Hannah Arendt definiram como liberdade; refletir as distinções e semelhanças sobre o que entendiam como agir livremente na esfera política e, por fim, diagnosticar se ambos possuiriam mais pontos em comum do que eles mesmo imaginavam.


Liberdade segundo Hannah Arendt

De acordo com Arendt, ação e política, entre todas as capacidades e potencialidades da vida humana, são “as únicas coisas que não poderíamos sequer conceber sem ao menos admitir a existência da liberdade” (2003, p. 191-2). Assim como ocorre na análise de outros conceitos da obra arendtiana — como poder, autoridade, violência, entre outros —, a liberdade tem como seu locus fundamental o espaço público. Para Arendt, a liberdade na esfera privada não era preocupação primária na Antiguidade da pólis, tomada como exemplo de como a política deveria ser. Em outras palavras, os homens somente são considerados seres livres se estão de fato estão inseridos na esfera pública, no mundo em que pode ser “visto e ouvido por todos e tem a maior divulgação possível” (ARENDT, 2003a, p.59).

À semelhança do que Berlin também vislumbrava, Arendt dissocia o conceito de liberdade do de soberania e, em última instância, da intervenção estatal. De acordo com a autora:

Essa identificação de liberdade com soberania é talvez a consequência política mais perniciosa e perigosa da equação filosófica de liberdade com livre-arbítrio, pois ela conduz à negação da liberdade humana. Se os homens desejam ser livres, é precisamente à soberania que devem renunciar, (ARENDT, 2003b, p. 212).

Para Arendt, o surgimento das Ciências Sociais e Políticas, nos século XIX e XX, ampliaram ainda mais a brecha entre liberdade e política, pois o governo, que desde o início da idade moderna fora identificado como o domínio total do político, era agora considerado como o protetor nomeado não tanto da liberdade, como do processo vital, dos interesses da sociedade e dos indivíduos. Surge, daí, a crítica arendtiana aos riscos de a política permear todas as ações humanas, como ocorreu no totalitarismo, principalmente ao desconsiderar a pluralidade dos homens na Terra.

No mesmo sentido, a tradição também confundiu constantemente liberdade e libertação, como se estar liberto de toda opressão já implicasse o próprio exercício de liberdade. Em Sobre a Revolução (2011), Arendt distingue esses dois momentos: estar libertado da opressão é condição para o exercício da liberdade, mas não constitui a sua condição suficiente, pois, entre os momentos da libertação e da constituição da liberdade pública, jaz um pequeno hiato, próprio à abertura onde um novo início pode instaurar uma realidade ainda não constituída, não bastando estar liberto para ser livre.

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Numa das passagens mais interessantes de sua obra dedicada às revoluções, Arendt afirma:

Todas essas liberdades, às quais poderíamos acrescentar nossas exigências de estarmos livres do medo e da fome, são, é claro, essencialmente negativas; resultam da libertação, mas não constituem de maneira nenhuma o conteúdo concreto da liberdade […], que é a participar nos assuntos públicos ou a admissão na esfera pública. Se a revolução visasse apenas à garantia dos direitos civis, estaria visando não à liberdade, e sim à libertação de governos que haviam abusado de seus poderes e violado direitos sólidos e consagrados (2011, p. 61).

Hannah Arendt, nesses termos, discordava, então, de Rousseau, uma vez que este pensava a liberdade em termos de soberania e do poder como resultado de uma "vontade geral" una e indivisa, que prescinde da comunicação intersubjetiva. Segundo André Duarte, ao contrário da vertente moderna da tradição filosófica e política  que identificou liberdade e soberania, para Arendt ambos configuram termos antitéticos, pois as condições requeridas para a soberania, isto é, o “ideal da inflexível auto-suficiência e autodomínio”, está em contradição com as condições do exercício plural da liberdade, de iniciar algo novo (2000, p. 208).

Como será visto mais adiante, a separação entre soberania e liberdade feita por Arendt é também condição essencial para o surgimento das liberdades negativas, segundo Berlin, que identifica a Revolução Francesa e outros movimentos de libertação como o início de uma proposta de autodireção coletiva (ou seja, governo soberano), como uma severa restrição às liberdades individuais (2002, p. 264). Vejamos, desta forma, a distinção entre liberdade negativa e liberdade positiva, segundo Isaiah Berlin, para depois verificar se há mais semelhanças ou diferenças em relação ao que Arendt entendia por liberdade.


Liberdade segundo Isaiah Berlin 

A principal interrogação que permeia o ensaio “Dois conceitos de liberdade”, originado de uma conferência realizada por Berlin em 1958, é : “até que ponto o governo interfere na minha vida?”. Tendo como ponto de partida esta indagação, Berlin diferencia liberdade negativa, entendida como a liberdade política  em que um homem pode agir sem ser obstruído por outros (2002, p. 229), e a liberdade positiva, configurada como o desejo de autodomínio, de ser o instrumento de seus próprios atos de vontade, e não dos de outros homens, de ser um sujeito, e não um objeto. Em outras palavras, a liberdade positiva coincide com os limites estabelecidos por lei, traduzido na máxima constitucional de “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A palavra “negativa” justaposta à “liberdade” é uma descrito de seu funcionamento, ou seja, a liberdade é negativa porque opera “negativamente”, pela não-interferência alheia nas esferas protegidas da vida do indivíduo, dos grupos e das associações. Segundo Júlio Casarin, “bastaria, portanto, que os potenciais violadores da liberdade não realizassem a intervenção para que a liberdade se efetivasse” (2008, p. 284).

Berlin tem certa predileção pelas liberdades negativas, pois identifica as liberdades positivas associadas à noção de soberania, que à semelhança de Arendt, poderia ter efeito contrário, ou seja, ter como resultado uma “severa restrição de liberdades individuais” (2002, p. 264). Na releitura de autores clássicos do liberalismo, Berlin afirma:

Os liberais da primeira metade do século XIX previram, corretamente, que esse sentido “positivo" poderia destruir facilmente muitas das liberdades “negativas" que eles consideravam sagradas. Apontaram que a soberania do povo poderia destruir facilmente a dos indivíduos. […] A democracia pode desarmar uma dada oligarquia, um dado indivíduo ou conjunto de indivíduos privilegiado, mas ainda pode esmagar indivíduos tão impiedosamente quanto qualquer governante anterior. Um direito igual de oprimir — ou interferir — não é equivalente a liberdade (2002, p. 264-5).

Casarin afirma que a defesa da primazia da liberdade negativa em Berlin está assentada sobre três pilares principais: a afirmar do pluralismo de valores, o argumento contra a divisão do eu” e, finalmente, um terceiro ponto, que recorre a evidencias empíricas e históricas e diz respeito à possibilidade de a concepção positiva da liberdade degenerar ela própria em um totalitarismo, avançando sobre os direitos individuais e ameaçando a autonomia individual (op.cit., p. 285). Interessante o fato de tanto Arendt quanto Berlin valorizarem a noção de pluralidade dos homens para a preservação da liberdade. Nas palavras do autor:

O pluralismo, com a dose de liberdade “negativa" que acarreta, parece-me um ideal mais verdadeiro e mais humano do que as metas daqueles que buscam nas grandes estruturas disciplinadas e autoritárias o ideal do autodomínio “positivo” por parte de classes, povos ou de toda a humanidade. […] Supor que todos os valores possam ser graduados numa única escala parece-me falsificar nosso conhecimento de que os homens são agentes livres, representar a decisão moral como uma operação que uma régua de cálculo poderia, em princípio, executar  (op. cit., p. 272).

A dicotomia proposta por Berlin, no entanto, não passou incólume a críticas.  Casarin argumenta que o pensador deixa de lado o fato de que a liberdade negativa tem componentes positivos: ela mesma é uma conquista coletiva e, embora seja desfrutada individualmente, “é um bem comum, coletivamente conquistado, e necessita ser coletivamente garantido” (op. cit., p. 293). Em outras palavras, se a todos diz respeito uma vida privada e inviolável, a inviolabilidade e a privacidade necessitam ser garantidas pela esfera pública. A conquista, a construção e a preservação da liberdade negativa passam pela liberdade positiva.

O reconhecimento de Berlin sobre a insuficiência da liberdade negativa como instrumento da promoção da liberdade humana continuou tímido em seu percurso  na vida intelectual. Em seu célebre ensaio sobre as liberdades, propôs, por exemplo, uma solução de compromisso entre os defensores de ambas as definições de liberdade. Porém, na entrevista a Jahanbegloo, afirma:

A liberdade negativa deve ser restringida se a liberdade positiva for realizada de maneira suficiente; deve haver entre as duas um equilíbrio a respeito do que não se possa enunciar princípios claros. Liberdades positiva e negativa são dois conceitos perfeitamente válidos, mas, parece-me que, historicamente, no mundo moderno, mal maior foi cometido pela liberdade pseudopositiva do que pela pseudonegativa. Isto pode, bem entendido, ser discutido (op. cit., p. 69).

De acordo com José Guilherme Merquior, pensadores liberais de inclinação mais histórica também concluíram que a distinção entre liberdade positiva e negativa não é tão nítida. Ao citar Norberto Bobbio, afirma que a própria História criou uma progressiva integração de ambas as formas de liberdade — a tal ponto que se podem conceber as duas como perspectivas complementares (1991, p. 26). São complementares, mas também respondem a questões diferentes, ou seja, a liberdade positiva é um “conceito a ser posto em prática”, e a liberdade negativa um “conceito de aproveitamento de oportunidade”, segundo Merquior. Em outras palavras, tudo o que se requer, para a liberdade negativa, é a ausência de obstáculos significativos, não se impondo qualquer real execução.

De todo modo, a preocupação central de Berlin, para que as liberdades negativas sejam preservadas, têm como fundamento, e fim último, afastar os perigos do autoritarismo que desencadearia fenômenos totalitários, e isto é o fio de ligação que proporciona um diálogo conceitual entre suas ideias e as de Arendt sobre liberdade. Vejamos, abaixo, mais algumas semelhanças e distinções entre ambos.


Arendt e Berlin: um diálogo conceitual?

Ao contrário do que poderia parecer, a concepção da liberdade de Arendt não é a positiva e representa, na verdade, uma alternativa à dicotomia apresentada pelo autor de “Dois conceitos de liberdade”. Arendt é uma defensora da liberdade pública, mas isto não a torna uma “desvalorizadora” dos direitos individuais, como argumenta Alfons Bosch (2013, p. 85). O valor que Arendt outorga à atividade pública não se vincula à força e à dominação que, segundo Berlin, são os extremos da liberdade positiva. A espontaneidade, nesse sentido, é essencial para a noção arendtiana de liberdade e de ação política.

O conceito proposto por Arendt engloba, em um só vocábulo, as duas ideias desenvolvidas por Berlin. Para Arendt, a liberdade é sempre a mesma, seja na Antiguidade, seja na Modernidade. O que muda é a hierarquia das atividades humanas, o valor que se outorga à vida biológica e a separação das esferas pública e privada. Logo,  a divisão da liberdade entre antiga e moderna representa, para a autora, uma concepção desfigurado da Modernidade, a qual promove a esfera do social — regida pela necessidade, o consumo e os interesses particulares —, da fabricação e do trabalho, como tratado em A Condição Humana.

Ambos os pensadores concordam, igualmente, sobre os riscos do governo soberano para a restrição de liberdade individual. Berlin, ao citar Benjamin Constant, considera Rousseau o inimigo mais perigoso da liberdade individual, pois ele havia declarado que “ao me dar a todos, não me dou a ninguém” (2002, p. 265). Arendt também considerava o conceito de soberania rousseaniano como a "consequência política mais perniciosa e perigosa da equação filosófica de liberdade com livre-arbítrio” (2003b, p. 212), pois conduzem à negação da liberdade humana.

Não obstante, à diferença de Berlin, Arendt vislumbra a liberdade com conteúdo eminentemente público, externo e, mais importante, político. Ser livre significa não só ter o direito de participar no governo e na decisão daquilo que interessa a todos, mas também exercer esse direito, tendo em vista que, para ela, um indivíduo somente pode ser livre no espaço público.

De acordo com Bosch, o ensaio de Berlin não desenvolve o argumento sobre a necessidade de liberdade positiva para o desenvolvimento da liberdade negativa (ou individual), o que, de certa maneira, aproximar-se-ia da posição defendida por Arendt (op.cit., p. 83-4), mas é possível defender que ambas as visões sobre o significado de liberdade coincidem-se em alguns pontos.

Sobre o autor
Davi Alvarenga Balduino Ala

Servidor do Conselho Nacional de Justiça.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALA, Davi Alvarenga Balduino. O conceito de liberdade segundo Hannah Arendt e Isaiah Berlin. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5389, 3 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62456. Acesso em: 24 nov. 2024.

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