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O pai dos meus filhos não os visita, apesar de existir uma determinação judicial. O que fazer? Cabe multa?

Agenda 06/12/2017 às 14:27

O artigo apresenta solução jurídica nos casos de pais que não cumprem sua obrigação em visitar/participar ativamente da vida do menor.

O que fazer quando o pai não visita os filhos mesmo com determinação judicial?

Bom, neste caso é possível aplicar a mesma penalidade prevista para as mães que impedem os pais de visitar os filhos, ou seja, a multa prevista no artigo 77do Código de Processo Civil, vejamos o que diz o artigo:

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Saliento que a visitação do pai ao filho que mora com a mãe (ou viceeversa) é um direito-dever, ou seja, consagrado o princípio da proteção integral às crianças o que era um direito do pai, tornou-se, também, um dever. Portanto, o pai não pode simplesmente deixar de visitar o filho, ou apenas pagar a pensão e não ter nenhum relação de afetividade.

É necessário que o pai (ou mãe) participe ativamente da vida do menor.

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Portanto, caso exista uma ação judicial determinando os dias de visitação e o pai (ou mãe) não esteja cumprindo, é necessário que o menor ajuíze, através de seu representante legal, uma ação de cumprimento de sentença, solicitando ao juiz que fixe multa para cada vez que o desinteressado pai não cumpra o seu dever de visitas perante os filhos.

Se não existir uma sentença ainda, é necessário que o menor, através de seu representante legal, ajuíze primeiramente uma ação de regulamentação de visitas. E somente após a sentença, poderá entrar com o pedido de multa em caso de descumprimento.

Infelizmente, apesar de ser uma medida extrema é necessária para que o filho não perca a oportunidade de conviver com seu genitor.

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Leidyane Alvarenga

Advogada OAB/MG 174.611

leidyanealvarenga.adv@hotmail.com

Sobre a autora
Leidyane Gomes Alvarenga

Leidyane Aparecida dos Santos Gomes, é advogada inscrita na OAB/MG 174.611, atuante na cidade de Uberlândia/MG. Correspondente jurídica, elaboradora de pareceres técnicos-jurídicos e contratos para todo território nacional. Atendimento presencial e virtual.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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