Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Sociedade, Família, Direito e Estado

Agenda 28/12/2017 às 23:11

Breve e concisa reflexão sobre as dinâmicas e interconexões entre Sociedade, Família, Direito e Estado.

O instituto da família experimentou nas últimas décadas diversas mudanças ante as muitas transformações pelas quais nossa sociedade, de igual modo, vem passando. A lógica é simples: a sociedade, atendendo a seu imperativo dinâmico, muda e adota novos conceitos, novos valores e novos comportamentos, impactando diretamente as instituições que orbitam em torno dela – e a Família, como um dos principais atores desse processo, sente, absorve e tenta adaptar-se a esse novo cenário social.

A Revolução Industrial e a Revolução Urbana esvaziaram os campos e as zonas rurais, e fez com que o filho abandonasse o aconchego do trabalho em família e fosse aventurar-se nas vibrantes cidades forjadas pela implacabilidade do capital e da organização empresarial, levando a Família a sofrer os primeiros baques da chamada Modernidade!

Quem, por exemplo, não viu ainda a derrocada do poder patriarcal no lar quando as mulheres, chamadas a arregaçarem as mangas durante a Segunda Guerra Mundial, lançaram-se depois ao mercado de trabalho ávidas por livrarem-se do jugo marital que sobre elas pesava? E conseguiram! À custa de muito esforço, e diante de muitas dificuldades que ainda hoje enfrentam, especialmente no que tange à isonomia salarial, as mulheres vieram, viram e venceram adversidades no campo do trabalho que hoje as legitimam a exigir mais reconhecimento e mais respeito!

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A Revolução Sexual, o instituto do Divórcio, o Aborto, os conceitos em torno da Família – tradicional (pais e filhos), monoparental (filhos e viúvas, solteiras, divorciadas etc), a união estável e a recente união homoafetiva – todos esses elementos trouxeram intensas discussões sobre o instituto da Família a partir do que fervilhava nas entranhas da sociedade.

Ao Direito cabe a espinhosa tarefa de regular e de disciplinar os indivíduos e as instituições em torno da harmonia social desejada em meio a intensas batalhas de intolerâncias de lado a lado. Conservadores de um lado, liberais de outro: o novo e o velho se engalfinhando em tensões e pressões na sociedade que, à Ciência Jurídica, cabe apaziguar os ânimos a partir da aplicação de leis criadas para tornar a convivência social possível e dentro dos padrões de civilidade obtidos ao longo de séculos de evolução social, zelando para que a Família permaneça sendo esse instituto “fundamentalmente de comunhão de interesses” (Paulo Nader).

O Estado se intromete na vida familiar quando há ameaças veladas aos indivíduos que nela estão inseridos – a tutela estatal corrige distorções inaceitáveis ocorridas no seio da Família, punindo às vezes eventuais infratores com vistas a manter esse instituto como base do equilíbrio e da harmonia social.

Sobre o autor
Dumá de Sousa

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nr. 19.408/PB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!