Recentemente a legislação trabalhista deu mais um passo importante na sua atualização. O Decreto nº 9.127/2017 alterou o Decreto n° 27.048/49, reconhecendo o setor varejista de supermercados e hipermercados - com atividade preponderante de venda de alimentos - no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos. A principal novidade é a menção aos supermercados e hipermercados, o que diminui o risco de disputas judiciais que existiam em torno do trabalho em feriados.
Ou seja, na visão do Poder Executivo, a atividade comercial destes estabelecimentos é essencial para a sociedade, devendo ser garantido o seu funcionamento de forma irrestrita mesmo nos dias tradicionalmente destinados ao descanso, mas sem deixar de lado esta garantia semanal dos trabalhadores, que continua a existir.
Na prática, tanto o empregador quanto o empregado podem se beneficiar do novo Decreto, que estimula a melhoria no ambiente de trabalho ao pôr fim à necessidade de liminares na Justiça do Trabalho, pois havia controvérsia nos tribunais sobre a necessidade de se negociar previamente com o sindicato para obter tal autorização nos feriados.
“Havia conflito entre o Decreto n° 27.048/49 que, regulamentando a Lei 605/49, permitia trabalho nos feriados ao comércio varejista em geral e a Lei nº 10.101/2000 – uma lei sobre participação nos lucros e resultados – que impunha haver convenção coletiva do trabalho autorizando-o em feriados. Com a nova autorização específica para supermercados e hipermercados, essa discussão se dissipou”, explica o advogado Daniel Chen, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).
“Muitas vezes, as liminares eram obtidas às vésperas dos feriados, o que dificultava a organização da empresa e do empregado. Além disso, as empresas ficavam sujeitas às multas do Ministério do Trabalho. Com a mudança, é possível se programar com antecedência e fazer um planejamento que seja adequado tanto para atender a população quanto para os trabalhadores”, acrescenta ele.
Agora os supermercadistas podem estabelecer melhor uma rotina, verificando a disponibilidade dos trabalhadores, organizando de forma mais racional e programada a escala e as folgas semanais, sem surpresas. A medida favorece amplamente a população, que passa a ter mais opções para fazer compras, além de ter produtos mais frescos, e também diminui o desperdício de alimentos nas gôndolas, inevitável quando havia feriados sem atividade.
“O Decreto permite maior previsibilidade na relação empregatícia. Na hora da contratação, por exemplo, o empregado já sabe da necessidade de trabalho em domingos e feriados, havendo escalas que devem equilibrar os descansos nestas ocasiões. Os estabelecimentos passam a contar com mais segurança jurídica, evitando o risco de futuros questionamentos na justiça”, diz Daniel Chen.
A nova autorização se estende aos transportes necessários à venda dos alimentos. “Por isso, a tendência é que o consumidor tenha cada vez mais e melhores alternativas. A economia também será beneficiada, pois os estabelecimentos que oferecem produtos perecíveis têm mais tempo para comercializá-los, aumentando a rotatividade, abastecendo os estoques com mais frequência, e de quebra, movimentando o mercado de trabalho”, analisa o advogado.
A nova autorização dá espaço para abertura de novos postos de trabalho no comércio e nos transportes, como por exemplo o intermitente, que propõe a liberdade para o trabalhador firmar diversos contratos ao mesmo tempo, além de outras modalidades já conhecidas como os contratos por prazo determinado e indeterminado, a tempo parcial, temporário, terceirizado e autônomo.
Segundo Daniel Chen, o novo Decreto corrige uma incoerência já antiga. “É que o comércio varejista era permitido nos feriados de forma pulverizada, abrangendo as vendas especializadas (pão, peixes, ovos etc), feiras livres e mercados. Por outro lado, havia autorização permanente também do comércio de caráter auxiliar, como aquele existente em estações rodoviárias, aeroportos, hotéis, e até em postos de combustíveis, sem restringir à venda de alimentos. Embora estes estabelecimentos invariavelmente não atendessem de forma suficiente a população, esta era prejudicada pelo impedimento gerado só para os supermercados e hipermercados, que têm como atividade principal nada menos do que o comércio de produtos - alimentícios ou não - de forma concentrada. Isso limitava a atividade econômica de forma pouco razoável e obrigava muitos consumidores a irem a vários lugares para atender suas necessidades mais básicas”.