Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Saiba como funciona a lei do silêncio

Agenda 24/01/2018 às 07:12

Dr. Philipe Cardoso aborda sobre a lei do silêncio, como ela é definida, suas regras e o que acontece com base na legislação prevista na cidade do Rio de Janeiro.

Caro leitor (a), hoje quero fazer algumas considerações a respeito da lei do silêncio, e acredito que a mais importante para iniciar a abordagem do assunto é que não existe uma lei específica para tratar do assunto, no caso a regulamentação se dará através em muitos casos de um conjunto de normas.

Outro ponto importante a ser considerado, é que na maioria dos casos, não haverá a "autorização" para se fazer barulho em certa hora ou dia da semana. Esta explicação se dá, pois por diversas vezes já ouvi pessoas dizendo que o barulho estaria autorizado até as 22 horas por exemplo, o que não é verdade.

No caso, a limitação ao incômodo, existe a qualquer hora do dia, o que iremos ver muitas vezes é uma limitação de decibéis de acordo com o horário, sendo o período noturno mais sensível e logicamente autorizando um limite menor.

Por falar em decibéis, esta é a unidade de medida utilizada para se aferir a intensidade ou volume dos sons.

Estima-se que uma conversa agradável tenha algo em torno de 60 dB e um show de música algo em torno de 120 dB.

No Rio de Janeiro, a recém editada lei ordinária 6179/2017, com o intuito de de desafogar a polícia militar do estado, passou a atribuir a responsabilidade sobre fiscalização, vistoria e resposta de chamados a guarda municipal, que deverá ser acionada através do telefone número 153.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Na cidade do Rio, e lei prevê, multa no valor de R$500,00 para estas infrações e caso seja um estabelecimento comercial, este valor pode chegar a R$5.000,00 com a cassação do alvará de funcionamento do local.         

Por falar em legislação específica, temos na lei de contravencoes penais o seguinte texto:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Como você pode ver, a pena chega a ser de prisão, que pode durar de quinze dias a três meses ou multa.

Portanto, para se verificar com exatidão a norma que se aplica a sua cidade, é sempre importante consultar a legislação específica do local, através de regulamentações municipais ou estaduais.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Sócio fundador no escritório de Advocacia Cardoso & Advogados, Autor, Pós Graduando em Direito Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!