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Nome negativado. E agora?

Agenda 25/01/2018 às 17:29

Na atual situação econômica não é muito difícil encontrar pessoas que estejam com dificuldades de realizar pagamentos dentro dos prazos previstos, e que, por essa razão, podem ter o nome negativado.

Na atual situação econômica não é muito difícil encontrar pessoas que estejam com dificuldades em realizar pagamentos dentro dos prazos previstos. E por essa razão, podem ter o nome negativado, ou seja, ter o nome incluído em um cadastro de inadimplentes, gerenciado por algum órgão de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA.

Mas o que fazer nessa situação?

Infelizmente, a dívida não vai desaparecer do dia para noite, a não ser que seja quitada, então, esqueça as fórmulas mágicas amplamente ofertadas nas redes sociais.

O melhor a se fazer nessas situações é procurar o credor e tentar negociar o débito, pois isso demonstrará a boa-fé do devedor. E ao pagar a primeira parcela seu nome será retirado do cadastro de inadimplentes em até 5 (cinco) dias uteis. Porém, se houver atraso no pagamento das próximas parcelas, o nome retornará.

Agora, há casos em que a pessoa tem o nome negativado de forma indevida. Aí tudo muda de figura.

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que a abertura de cadastro em nome do consumidor deve ser comunicada por escrito, e, sendo constatado o erro, o consumidor deve exigir a correção que deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias.

A não correção das informações gera infração grave, sendo direito do consumidor pleitear judicialmente indenização pela inscrição indevida, além dos possíveis danos morais e matérias.

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É extremamente importante que a vítima de negativação indevida guarde todos os documentos que possam comprovar materialmente o que ocorreu, como é o caso da correspondência recebida informando a inscrição no órgão restritivo, os protocolos das ligações realizadas na tentativa de resolver a situação e tudo aquilo que puder ser utilizado para demonstrar a boa-fé no momento de ingressar com a ação judicial.

Sobre a autora
Enmanuely Sousa Soares

Advogada OAB/RO Pós Graduanda em Direito Aplicados aos serviços de Saúde. Assessora jurídica de Startup Ativadora Local da AB2L em Rondônia.

Informações sobre o texto

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