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Perfil dos magistrados

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Agenda 02/02/2018 às 11:49

Como o magistrado é identificado pelo cidadão

                                  PERFIL DOS MAGISTRADOS

                                 AGAPITO Machado - Juiz Federal e Prof. da Unifor.

                    Na opinião jocosa de alguns, os juízes são classificados em: de piso, de rodapé e de teto.

                   De piso, são os de primeiro grau, que assumem o cargo através de rigoroso concurso público, de provas e de títulos, sem dever nada a ninguém.

                  Os de rodapé, são os desembargadores dos Tribunais inferiores, TRFs, TRTs e TJs, cujos juízes de 1º grau ali chegam por "merecimento" ou, por antiguidade, estes últimos, sem também deverem nada a ninguém e, finalmente,  os do quinto constitucional, oriundos do Ministério Publico e da Advocacia. 

                 E os de teto, são os Ministros dos Tribunais Superiores.

                Conforme trabalho do Juiz Federal-CE, George Marmelstein , na Revista de homenagem aos 45 anos da AJUFE , 2017, pgs 113/122, sob o título 
“Salsichas , pães e Ministros: uma reflexão crítica sobre o processo de escolha do STF”, afirma ele  que “o modo de escolha de Ministros, notadamente do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, "padece de legitimidade, porque não há nenhum tipo de participação popular, nem mesmo em um nível de controle social, como nos EUA, o que propicia o risco para a independência judicial, e ainda porque o prévio escolhido tem de ser afinado ideologicamente com os políticos que os confirmarão, após a indicação pelo Presidente da República", tema sobre o qual escrevemos há mais de trinta (30) anos e ninguém dava ouvido.

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                  Para acesso aos cargos, notadamente dos Tribunais Superiores (STF, STJ etc), há uma outra classificação, bem mais pedagógica, lembrada pelo Juiz Federal Sergio Nojiri, SP, na mesma Revista pg 313/323, através da qual, os magistrados buscam fundamentar suas decisões com base em três modelos: legal, atitudinal e estratégico.

                 O Legal, baseado no significado da Lei e da Constituição, fontes oficiais do Direito. Pensamos, todavia, que o juiz não deve ser um mero legalista,"boca da lei", até porque a norma jurídica permite mais de uma interpretação razoável, segundo Hans Kelsen.

                O Atitudinal, em que o juiz passa a julgar conforme sua ideologia, tendo como maior exemplo citado pelo referido Autor Nojiri, "o fundamento político adotado pelo Min. Gilmar Mendes , no julgamento do TSE "que, por 4x3, manteve, por via oblíqua, Temer na Presidência da República.

               Por fim, o modelo Estratégico, ou Racional, o mais pernicioso, porque, como também citado por Nojiri, aquele que quer chegar aos Tribunais Superiores, seja Juiz, Ministério Público ou Advogado, "procura alcançar seus objetivos atuando estrategicamente, vale dizer, atendendo as preferências e ações prováveis dos atores que estão em posição de influenciar, positiva ou negativamente, a realização de seus objetivos políticos".

              Quando um magistrado julga por ideologia e também de modo estratégico, não é o magistrado de quem a Sociedade espera e, com certeza, a nossa Democracia vai acabando, eis que o Judiciário é a ultima válvula de escape do cidadão.

            O verdadeiro juiz, de quem a Sociedade necessita para salvaguarda de seus direitos, é aquele que não é político, covarde, bajulador ou rastejante, e só se ajoelha diante de Deus.

Sobre o autor
Agapito Machado

juiz federal no Ceará, professor de Direito na Universidade de Fortaleza (Unifor)

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