Resumo
O texto aborda aspectos pertinentes ao "Novo Cangaço", Cangaço Moderno ou Domínio de Cidades expressão do Terrorismo no Brasil.
Palavras-chave
Novo Cangaço, Terrorismo, Segurança Pública.
Introdução
As manchetes jornalísticas e a prática policial apontam para o crescente avanço de grupos criminosos na modalidade vulgarmente conhecida como “ Novo Cangaço”, “ Cangaço Moderno” ou "Domínio de Cidades". O Novo Cangaço é utilizado como denominação para atuação de grupos fortemente armados que sitiam cidades e aterrorizam a população local para praticar roubos de numerários em espécie guardados em agências bancárias ou empresas de vigilância e transporte de valores.
O sistema de segurança pública atua como garantidor dos direitos dos cidadãos, opositor da criminalidade, operando preventivamente ou repressivamente, nesse caso, e pode lançar mão da Lei Antiterrorismo, n.13.260/216, com o fim de sucumbir tal modalidade criminosa.
Terrorismo
A modalidade de roubo a banco e a empresas de transporte de valores denominada “Novo Cangaço” (organizações criminosas que impõe o terror como método para subtrair numerários de caixas eletrônicos, cofres e tesourarias bancárias) é realidade no Brasil com algumas atuações além fronteiras (Paraguai mar/2017).
O presente trabalho visa à demonstração de que tal modalidade criminosa se enquadra perfeitamente em no tipo penal de "ato de terrorismo" previsto na Lei 13.260/2016.
No dicionário encontramos o significado para a palavra terrorismo, sendo o “modo de impor a vontade pelo uso sistemático do terror”, vejamos as manchetes jornalísticas a respeito do tema:
“’Novo cangaço' é a maior preocupação da PM em Minas.”
Jornal O Tempo.
“Novo Cangaço leva violência e terror ao interior do Brasil”
You Tube.
Precisamos evoluir na interpretação do conceito de terrorismo para não ficarmos adstritos a definições abstratas e que pouco sentido fazem para nossa realidade.
No caso brasileiro, a prática da violência sistemática para consecução da vontade é perfeitamente observada nos métodos de assalto a banco que atualmente aterrorizam, literalmente, cidades de médio e pequeno porte de nosso país. O tratamento jurídico adequado aos agentes dos grupos criminosos que assim atuam deve levar em conta a individualização da pena no que pertine a periculosidade e a ofensividade desse tipo de ação criminosa que entendemos tratar de ato de terrorismo.
Entendemos que a evolução histórica do banditismo de pistolagem deve ser avaliada pelo modus operandi e a perpetuação do grupo criminoso ou do modelo de crime.
Vários são os exemplos de atuação de grupos armados organizados que se valeram dos métodos de violência e brutalidade contra a população para consecução dos objetivos. Para nosso trabalho utilizaremos os fenômenos Cangaço (1870 a 1930) e atualmente o Novo Cangaço (roubo a banco e empresas de valores).
Fenômeno conhecido como "Cangaço"
Primeiramente necessário se faz falar sobre a gênese da expressão Novo Cangaço, demonstrando o que seria o Cangaço.
“O Cangaço foi um fenômeno do banditismo brasileiro ocorrido no nordeste do país em que os homens do grupo vagavam pelas cidades em busca de justiça e vingança pela falta de emprego, alimento e cidadania causando o desordenamento da rotina dos camponeses. Um dos principais líderes do cangaço foi o "Capitão" Lampião (Virgulino Ferreira da Silva), cujo título fictício de capitão surgiu de uma promessa não cumprida do governo do Ceará de integrar o seu bando aos batalhões patrióticos da Guarda Nacional caso Lampião e seus homens conseguissem deter o avanço da coluna Prestes na cidade de Juazeiro do Norte. O termo cangaço vem da palavra canga (peça de madeira usada para prender junta de bois a carro ou arado; jugo).”
Conhecer a história para entender o que acontece atualmente é imperioso. O grupo de Lampião foi formado para deter a progressão da Coluna Prestes que estava crescendo a cada ano, também não era por menos, a fome assolava os sertanejos e camapesinos de nosso país.
Importante diferenciar os Cangaceiros dos Jagunços. Os primeiros eram tipos paramilitares que contavam com o apoio da população miserável e maltrapilha do agreste nordestino, vítimas da seca e da desestrutura regional (luta da Coluna Prestes). Os segundos eram como seguranças dos Coronéis e fazendeiros para proteção e expansão das propriedades e até mesmo o trato com funcionários.
O sucesso do cangaço se deu muito em razão do conhecimento da caatinga e de suas armadilhas. Os cangaceiros tinham técnicas de sobrevivência para morar e utilizar a caatinga como escudo e proteção, sem falar no apoio dos sertanejos.
A evolução Histórica do Cangaço
Temos notícias da atuação de grupos cangaceiros a partir de 1828 com Lucas Evangelista, mas certeza da atuação de cangaceiros é a partir de Jesuíno Alves de Melo Caíado, “Jesuíno Brilhante"(por volta de 1870), Virgulino Ferreira da Silva, vulgo "Lampião" (1920) e, por fim, Cristiano Gomes da Silva Cleto, o Corisco (1940).
Durante esse interregno que vai de 1870 a 1940 foram registradas várias ações de saques em povoados e em cidadelas nordestinas e combates com as equipes volantes.
Fato curioso foi a concessão da patente de capitão do Exército Patriótico do Padre Cícero para que Lampião (era assim chamado porque tinha a habilidade de atirar numa sequência quase que automática, fazendo com que sua arma parecesse um lampião aceso) perseguisse a Coluna Prestes.
Os cangaceiros eram temidos pela população nordestina, pois causavam terror por onde passavam, normalmente cidades sem proteção policial. Chegavam em grande número e saqueavam o comércio e as casas dos sertanejos.
Importante mencionar que esses cangaceiros não tiveram tanto sucesso atoa, tinham o apoio de alguns coronéis locais, é claro, não fosse isso não perpetuariam suas ações. As invasões às cidades não tinham apenas o objetivo de crime patrimonial, mas também, resolução de rixas políticas entre coronéis rivais.
O caos provocado pelos cangaceiros favorecia políticos regionais e resolviam pelo medo e terror rixas entre famílias.
Forma de Reação Estatal ao Cangaço
A vantagem do cangaço frente às autoridades era o conhecimento da caatinga e agreste nordestinos, apoio de alguns Coronéis (políticos) e da população sertaneja.
Em razão do terror imposto pelos cangaceiros, os governantes dos Estados Nordestinos decidiram criar um grupo que tivesse a mesma flexibilidade de atuação e conhecesse as técnicas dos cangaceiros. Esse grupo foi chamado de “Volante”, formada por sertanejos e soldados do militares, comandados por um Delegado indicado pelo Governador local, daí o termo Delegado Calça Curta”, vejamos:
“Após uma campanha completamente desastrada e constrangedora em Canudos na Bahia, o Exército regular não podia mais se ver envolvido em conflitos de natureza policial, no entanto seu uso era um constante, isto em função de não haverem ainda forças policiais federais naquela época.
Por outro lado, todos os governos do Nordeste brasileiro, via crescer velozmente o banditismo em seus territórios e precisavam criar uma força policial que fosse capaz de conter esse avanço tão nocivo a todos. Surgem então os pelotões mistos que ficariam conhecidos pelo nome de Volante. Estas volantes eram compostas por policiais militares e nativos do agreste e eram em geral comandadas por um oficial de Exército (tenente ou capitão), ou um delegado de policia, indicados geralmente por um “Coronel” da região, o que os tornavam conhecidos como “delegados calça-curta”.
Esses grupos percorriam grandes distâncias a pé, perseguindo os cangaceiros, na maioria das vezes, em notada diferença, pois os perseguidos se encontravam muito melhor armados e municiados que eles, além de contarem com uma verdadeira rede de apoio formada por coiteiros, simpatizante ou não, que os alimentava e forneciam até armamentos, enquanto que as forças legalistas, não traziam para si este mesmo tipo de apoio.
O árduo trabalho no agreste e caatinga nordestinos acabaram por influenciar as volantes e fazer com que adotassem métodos iguais aos doa cangaceiros, utilizando-se de violência e saques contra sertanejos e cidades que apoiavam os cangaceiros, sem falar que os limites terroristas deveriam ser observados. Os cangaceiros tinham o apoio da população nordestina que acreditavam que renderia reciprocidade frente às volantes. A livre movimentação dos cangaceiros era um fator estratégico diante das volantes limitadas às respectivas jurisdições, vejamos:
[5]“Os componentes das Volantes sobreviviam com baixos recursos governamentais, com armamentos defasados, em marchas longas e exaustivas, muitas vezes sem alimentos, sem água de boa qualidade, dormindo mal, chegando a ficar com fardas aos farrapos, por terem que atravessar a caatinga, em sua maioria formada por facheiros, macambiras, unhas-de-gato, xiques-xiques, madacarús e quipás. E não foram raros os casos em que viram em seus quadros, casos de infecções, disenteria, impaludismos, picadas de cobras, ferimentos à bala, e até tuberculose.”
Podemos perceber que o fenômeno criminoso Cangaço teve sua raíz na dureza enfrentada pelos sertanejos e a opressão dos coronéis aos seus empregados, sem falar da miserabilidade própria da caatinga e agreste nordestino. No entanto, a justiça e a honra dos cangaceiros não era uma unanimidade, pois eram temidos por muitos, já que adotavam táticas violentas e saqueavam as cidades que invadiam e a eles não eram alinhadas.
Novo Cangaço
Ainda não temos produção acadêmica relevante para citar neste trabalho o conceito jurídico do fenômeno Novo Cangaço, portanto nos valemos de manchetes jornalística para depois utilizarmos o método técnico Jurídico para demonstrar que o Novo Cangaço é a expressão do terrorismo no Brasil.
Importante reportagem do jornal Gazeta Nordestina nos explica com detalhes o que é o Novo Cangaço, vejamos:
[6]“O ‘Novo Cangaço’ aterroriza o Ceará.
Em 2010 foram 36 ataques a banco. No ano seguinte, 50. Os números mais que dobraram em 2012, com 117 casos. Este ano já são 136 ataques a banco no estado do Ceará.
Motorizados, armados de fuzis e pistolas, os “cangaceiros” modernos sitiam os municípios cearenses. A ação acontece sempre da mesma forma. Um grupo segue até o destacamento da Polícia Militar e criva de balas as paredes do prédio e as viaturas no local. Enquanto isso, outra parte da quadrilha explode a agência bancária.
São necessários menos de 30 minutos. Apenas o tempo suficiente para estourar (geralmente com dinamite) os caixas eletrônicos e cofres do banco e partir mata adentro. Na fuga, interditam as vias de acesso ao município, seja com veículos de grande porte ou com carros incendiados.
A ação parece ser planejada com semanas de antecedência. Caminhos de fuga, horários da polícia e da movimentação do dinheiro nos bancos também são estudados. A prática, recorrente no interior do Ceará, é conhecida como ‘Novo Cangaço’, remetendo à famosa quadrilha de Lampião, em meados do século 18.
Medo
A principal diferença, no entanto, é o temor que os novos cangaceiros deixam nas pessoas. A violência assusta. A sensação de insegurança aumenta. Desde o último ataque ao banco de Baturité, em julho de 2013, a tranquilidade no município acabou. “A gente está preocupado, porque a qualquer momento pode acontecer de novo”, lamenta um morador da cidade de Baturité (a 93 KM de Fortaleza), que – por medo – preferiu não se identificar. As pessoas andam com medo e não gostam nem de comentar o que aconteceu.
“Não há policiais suficientes para a cidade. Se você precisar de uma viatura e pedir socorro, é melhor chamar logo o rabecão, porque a polícia vai demorar mais de uma hora para te atender” disse Teógenes da Silva, comerciante. O senhor Januário de Abreu, aposentado, se revolta com a situação que a cidade vive. “Eu só queria que minha cidade fosse segura de novo. Hoje, tudo mudou”, desabafa com os olhos vermelhos, entristecido.”
Percebemos que a ação do Novo Cangaço, diferentemente do que ocorria com o Cangaço, não está pautado em questões de honra e justiça, perseguição política e etc, muito pelo contrário, está fundado no que há de pior no mundo capitalista selvagem (dinheiro fácil) e na corrupção estatal (má gestão na execução de projetos de educação e de segurança pública) e na atuação sem escrúpulos de alguns empresários. A população vítima desses grupos criminosos está abandonada pelas políticas de governo.
O estudo dos fenômenos Cangaço e Novo Cangaço nos ajudam a perceber que o terror é uma constante na atuação violenta para satisfazer patrimonialmente e perpetuar o grupo criminoso na realização de saques, observe:
[7]“Somente nesta madrugada, quatro cidades mineiras foram alvos das ações criminosas que deixaram dois policiais feridos e duas pessoas mortas, dentre elas um PM”.
Afora isso, podemos perceber que o novo cangaço se vale da falta de estrutura de segurança pública, fácil acesso a numerário em caixas eletrônicos desprotegidos, utilização do terror como método para sitiar a população e utilização de armas de uso restrito e explosivos, vejamos:
[8] “Após outro assalto a banco, população do Jardim Santana, em Campinas, está preocupada com a segurança da região.”
Subsunção do Fenômeno Novo Cangaço à Lei de Terrorismo
Vejamos o texto legal da Lei 13.620/16:
[9]“Art. 1o Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1o São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.” (...)
Necessário se faz o enquadramento das ações de novo cangaço nas normas da Lei de Terrorismo, pois tal modalidade expõe a perigo a vida e o patrimônio de cidadãos de forma indiscriminada, sendo desproporcional a utilização de armamento restrito e explosivos para a subtração de numerário bancário que é segurado, não causando lesão ao proprietário, mas sim, aterroriza cidades inteiras que passam a ter a certeza que as forças de segurança pública nada podem fazer. Vale dizer que ao tratarmos o Novo Cangaço como crime patrimonial não estaremos atentos aos princípio da individualização da pena e da proporcionalidade, tratando de forma igual criminosos que têm animus completamente diferentes.
É nítida a discriminação realizada pelos agentes do Novo Cangaço ao desrespeitar direitos constitucionais insculpidos pelo legislador nos incisos III (ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), XV (é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens), XLI (a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais) do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Importante também a qualificação e especialização dos policiais que atuam na área, promovendo uma mudança de paradigma, saindo do tratamento de crime contra o patrimônio para o crime de terrorismo.Recentemente dois fatos foram marcados pela utilização de mais de 20 cangaceiros na ação criminosa, nas cidades mineiras de Santa Margarida (O cabo Marcos Marques da Silva morreu com um tiro de fuzil na cabeça. Já o vigilante do Banco do Brasil, que ainda não teve identidade revelada, chegou a receber os primeiros socorros, mas também morreu no local.
[10]Duas pessoas foram levadas reféns), Pompeu (Somente nesta madrugada, quatro cidades mineiras foram alvos das ações criminosas que deixaram dois policiais feridos e duas pessoas mortas, dentre elas um PM).
O tratamento do Novo Cangaço como crime de Terrorismo permitirá uma mudança de paradigma na interpretação desse tipo de criminalidade que cresce a cada ano, sendo os Estados de Minas Gerais e São Paulo os mais afetados na história recente, como explicitado pelo jornal em.com.br em trecho que segue;
[11]“Polícia Federal reforça combate a assaltantes de bancos que atacam no interior de Minas.”
“ Fortalecimento. O delegado anuncia que começará a ter contato pessoal com representantes de cada corporação a partir da próxima semana, com a proposta de alinhar ações. “A ideia é a gestão compartilhada. Aquilo que cada instituição tem obrigação de fazer será feito com apoio das outras. A sinergia é muito importante, com cada um na sua área, com sua expertise no segmento”, afirma. “Já existe um trabalho nesse sentido. Nossa intenção é fortalecer esse tipo de combate”, completa.
O estado já mantém uma força-tarefa e um protocolo de ação para combater crimes do tipo. Entre 2016 e 2017, segundo dados do setor de segurança pública, houve redução de 31% no número de casos. Foram 149 ocorrências no ano passado, contra 216 roubos a bancos e explosões de caixas nos 12 meses anteriores. Mesmo assim, os ataques continuam aterrorizando cidades do interior do estado, com investidas que chamam a atenção pela escalada da violência.
Diante disso, em 10 de janeiro a Polícia Civil criou a Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Roubo a Banco. Uma das estratégias é formar atiradores de elite para atuar em ações de combate aos arrombamentos de bancos e caixas eletrônicos. A nova unidade terá ainda viaturas, inclusive descaracterizadas, e armamento mais pesado. Porém, para que os planos surtam efeito ainda é aguardada a assinatura da resolução que oficializa o novo braço da Polícia Civil, que funcionará no prédio do Departamento de Operações Especiais (Deoesp).”
Até o momento não houve vinculação, mas é fato o aumento desse tipo de crime nos anos que antecedem pleitos eleitorais. A necessidade de pagamento de eleitores em dinheiro vivo impõem a necessidade de obtenção ilícita desse recuros quer seja por empresas de transporte de ônibus, metrô, conssercionárias de serviço de pedágios quer seja roubo a banco e carro forte.
Conclusão
É de suma importância que o Novo Cangaço seja juridicamente tratado como "ato terrorista", com o objetivo de oferecer resposta recíproca em termos de prevenção geral e especial, permitindo, também, mudanças em seu enfrentamento através da qualificação específica dos órgãos de segurança pública, afim de preservar o Ordenamento Jurídico e assim garantir a segurança dos cidadãos, razão da existência do Estado de Direito Democrático
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm
https://www.youtube.com/watch?v=z2XmoBmvrrc
https://www.significados.com.br/modus-operandi/
https://www.conhecimentogeral.inf.br/cangaco/
https://ocantodocabore.wordpress.com/cabore-especial/
http://tribunadoceara.uol.com.br/especiais/novo-cangaco/o-que-e-o-novo-cangaco/
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm
[2] Reportagens ;
https://www.youtube.com/watch?v=z2XmoBmvrrc
[3] Modus operandi é uma expressão em latim que significa “modo de operação” (...) No âmbito jurídico, o modus operandi é aplicado para identificar o perfil dos criminosos(...).
[4] Conhecimento Geral ; https://www.conhecimentogeral.inf.br/cangaco/
[5] O Canto do Caboré; https://ocantodocabore.wordpress.com/cabore-especial/
[6] Jornal Gazeta Nordestina, reportagem; http://tribunadoceara.uol.com.br/especiais/novo-cangaco/o-que-e-o-novo-cangaco/
[7] https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/12/05/interna_gerais,922078/pm-registra-4-ataques-a-banco-em-minas-cabo-e-baleado-em-oliveira.shtml
[8] http://www.portalcbncampinas.com.br/2017/10/apos-outro-assalto-a-banco-populacao-do-jardim-santana-em-campinas-esta-preocupada-com-a-seguranca-da-regiao/
[9] Íntegra da Lei 13.620/2016 – Lei de Anti-terrorismo.
[10] Dados referenciais ; https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/07/10/interna_gerais,882534/pm-e-vigilante-sao-mortos-por-ladroes-de-banco-em-santa-margarida.shtml
[11] Trecho da repostagem do jornal em.com.br , íntegra no linck que segue; https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2018/02/02/interna_gerais,935326/policia-federal-reforca-combate-a-assaltantes-de-bancos-em-minas.shtml