I – INTRODUÇÃO
O conceito de guerra pressupõe o envolvimento de nações cuja essência advém de sociedades político-organizadas que, uniformizam uma postura ou conduta e a impõe a luz das relações internacionais. Trata-se de uma forma de argumentação pelo uso da forca, onde prevalecem os ideais dos mais fortes subjugando os de menor poder.
Aceitando-se que cada povo é soberano dentro dos limites de sua soberania, não se faz possível que o direito não de olhos as manifestações violentas dos estados, ora, a história da guerra caminha junto à do homem, sendo ela diretamente responsável pelas evoluções tecnológicas.
Desta forma, os estudos concernentes se dão cada vez mais importantes para que, o direito internacional positive e consiga colocar em prática os conceitos morais almejados entre as nações.
Posto isto, passa-se a discorrer sobre a evolução histórica ressaltando os tratados e pactos que de forma significativa, pacificaramas relações internacionais, com a conseguinte criação de órgãos como a ONU.
II – O CONCEITO JURÍDICO DE GUERRA
Conceituar a guerra passa a ser um trabalho árduo ao passo que sua ocorrência é inata a raça humana, existindo em suas raízes e desenvolvendo-se até o presente, onde se encontra “regulada “pelas normas do Direito Internacional”“.
Semanticamente temos a Guerra como o embate entre duas ou mais nações utilizando poder bélico, contudo, ela se faz um instituto demasiadamente complexo para ser definido em um arranjo de palavras.
Há de se ponderar a importância das guerras quando se admite que o lado vencedor, detinha a razão quando por meio dela, fazia valer sua opinião. Partindo-se do princípio que a violência pode ser necessária em casos extremos.
Cabe salientar que não há uma definição jurídica inteiramente aceita e uniforme entre a doutrina que, diverge entre a essência deste embate jurídico, onde, em defesa de interesses políticos, culturais e econômicos, suprimem-se os mesmos interesses de outras nações, cujo poder bélico não atende à demanda que lhe foi brutalmente imposta.
Em defesa deste instituto como um fato natural temos parte da doutrina de Keegan (1995) que traduz a guerra como “(...) sempre uma expressão da cultura, com frequência um determinante de formas culturais e, em algumas sociedades, é a própria cultura” (KEEGAN, 1995. Pág. 28). Sendo nítida sua posição favorável a forma como a Guerra nos é apresentada na atualidade.
Esta linha doutrinaria embasa o desenvolvimento dos estudos do fenômeno Guerra, com sua consequente positivação pelos tratados estipulados no curso da História.
Notícias sobre intervenções armadas frequentemente são seguidas de explicações sobre a origem do conflito e sua moralidade (ou não), sendo intrinsecamente aceita sua ocorrência pelo texto narrado quando não repudia de forma expressa toda e qualquer imposição armada feita por nações belicamente superiores.
Explicações dadas às guerras traduzem o conceito atualmente aceito de “Guerra Justa”`, conceito este que estudaremos em um tópico oportuno, sendo valido lembrá-lo aqui para esclarecer a vertente doutrinaria mais presente em nossa atualidade. Valendo expor aqui os ensinamentos de Hermes Marcelo Huck que exemplifica brilhantemente quando expõe: “A guerra existe para o direito internacional, como o homicídio existe para o direito penal. Ambas são condutas condenadas pelo direito positivo, mas ambos estão inseridos nas preocupações do direito.”
Há também a outra segmentação doutrinaria que, traz a guerra como um fato jurídico repudiado e deixa de discutir a ilegalidade nas brutalidades ocorridas, condenando-as e condicionando-as a aceitação moral aos olhos das relações internacionais.
Esta corrente doutrinaria excomunga a guerra e não admite a utilização da força, conceituando-o como um ato ilícito indigno de estudos jurídicos. Não sendo aceitável assim, discutir e legislar sobre algo que não pratica seria humanamente inaceitável. Tal vertente obsoleta foi deixada para trás com a evolução bélica das nações e sua ambição, que evidenciaram cada vez mais a necessidade de se estabelecer regras e tratados.
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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA GUERRA
III- (A) Guerra Independente De Justificativa.
A guerra é um instituto intrínseco a natureza humana, sendo inata e presente no passado de todas as nações hoje estabelecidas. Sua extensão é grande ao ponto de ser responsável em dualidade, pelo ápice econômico e político de uma nação quanto pelo declínio exponencial da nação derrotada.
Os líderes são a representação de seu povo, que de forma soberana exercem suas vontades, refletindo assim, o cenário real dos pais beligerante. Sendo útil aqui transcrever novamente a doutrina de Huck, que em sua obra Da Guerra Justa a Guerra Econômica versa:
A constatação da utilização da guerra como ferramenta política não se reveste de um gratuito cunho belicoso, pois a guerra não e um dia em si mesma. Nenhum Estado ingressa na incerta aventura das batalhas somente para obter vitória militar. Nenhum líder, por mais ensandecido que esteja, envia suas tropas ao combate apenas para demonstrar suas forças. Hitler ao lançar o mundo numa guerra então sem precedentes, ao final de década de 30, ou mesmo Saddam Hussein, quando dizia estar preparado para a ‘mãe de todas as guerras’, estavam convencidos de quem as lutas que travariam significariam muito mais do que simples disputas entre forças militares. (HUCK, 1996.).
Delineando historicamente teremos o nítido desuso do conceito abolicionista sobre os estudos deste instituto, ora, a guerra estando diretamente ligada ao instinto primitivo humano não se oprime pelo simples conceito moral de sua injustiça fática, Sendo, portanto, corroborados os pactos estabelecidos com o fim de regulamentar e institucionalizar esse fenômeno jurídico polêmico e controverso.
A guerra precede o Estado, a diplomacia e a estratégia por vários milênios. A guerra é quase tão antiga quanto o próprio homem e atinge os lugares mais secretos do coração humano, lugares em que o ego dissolve os propósitos racionais, onde reina o orgulho, onde a emoção é suprema, onde o instinto é rei. (WALZER, 2003.).
As guerras surgiram junto ao pensamento racional, associado à segmentação de grupos com etnias e culturas distintas, passando a acompanhar a evolução humana.
Posto isto, delimitaremos os estudos aos marcos históricos que revolucionaram o modo como à guerra foi utilizada pelas gerações passadas, sendo um dos primeiros marcos a Guerra do Peloponeso, que teve inovações estratégicas e representou o primeiro confronto entre democracias. As batalhas se deram entre Atenas e seu império contra Esparta, Tebas, Corinto e outros membros da Liga do Peloponeso, denotando-se assim, a importância do primeiro confronto entre democracias organizadas, conforme narrado em A História da Guerra, por Pedro Paulo Funari que redige:
“Por sua significação para os destinos da história posterior, a Guerra do Peloponeso foi considerada particular, ao selar o destino das cidades independentes gregas, conhecidas como pólis. Primeira guerra em larga escala travada em um contexto democrático, de discussão pública das decisões, tem servido, de geração em geração, ao debate sobre a relação entre regime político e guerra.”.
Destes conflitos advirão grandes inovações diplomáticas e estratégicas, tais como a aliança defensiva, o recurso a arbitragem internacional, o bloqueio econômico, e a estratégia de exaustão com abandono do campo e recolhimento das populações nas muralhas urbanas. Passando assim para o próximo marco histórico, conhecido com as Guerras Púnicas.
III (B) – GUERRA COMO SEU PRÓPRIO FIM.
A expansão romana marca de forma conceitual o objetivo das Guerras Púnicas que, foram revolucionarias ao seu tempo em termos estratégicos e armamentístico. O soltado Romano era fortemente armado e protegido por armaduras e escudos, atuando sob ordens de treinados generais.
Vale lembrar que a sociedade romana cresceu essencialmente militarista, admitindo como virtudes toda e qualquer habilidade concernente ao poder de guerrear, conforme destaca Renata Senna Garraffoni, ainda na mesma obra, A História das Guerras:
“É preciso compreender esse contexto militar em que as virtudes do guerreiro eram exaltadas, para se entender, por exemplo, a paixão dos romanos pelos combates de gladiadores e as caçadas que ocorreram nas arenas durante séculos. Esses espetáculos públicos ajudariam a ensinar e a reforçar uma concepção de bravura e a coragem diante da morte, aspecto essencial no cotidiano daquele que vai para guerra.”
A forca dos romanos marcou a história, sendo um dos maiores impérios da antiguidade cujos domínios estenderam-se ao norte da África e toda a Península Ibérica.
Com seu crescimento exacerbado, fez-se necessária a reestruturação política com a nomeação de governadores, e com o consequente fortalecimento das elites romanas que lucravam com a expansão. Destarte, o tamanho imensurável do império abastecido por uma variedade de culturas que foram conquistadas e englobadas advirá cisões políticas que enfraqueceram a estrutura romana, vindo a ser acometida pelo próximo marco historio, as Guerras Barbaras.
Os povos bárbaros de origem germânicos e asiáticos migravam constantemente adentrando sob os domínios do Império Romano, agravando assim, a crise política e aumentando a insatisfação do povo que, agora teria de enfrentar a “Avalanche Barbara” formada essencialmente por 3 povos conforme discorre em:
“[...] nos séculos IV-VI os povos germânicos estavam organizados em tribos e confederações de tribos, podendo ser divididos em três grandes grupos étnico-regionais: os escandinavos (anglos, saxões e jutos) que habitavam nas proximidades do mar do Norte, os germanos ocidentais (suevos, turíngios, burgúndios, alamanos e francos) que habitavam nas proximidades do rio Elba, e os germanos orientais (godos, alanos, alamanos, vândalos e lombardos) que habitavam entre os rios Elba e Don. A eles vieram a juntar-se um povo originário das estepes asiáticas, os hunos, cuja pressão militar foi a principal responsável pela entrada dos germanos em território romano, dando início à “avalanche bárbara”.
Retratando também o legado deixado pelo choque entra as culturas:
Se não puderam manter diversos aspectos da cultura material existente nos tempos do império (estradas pavimentadas, templos, construções), inovaram as técnicas metalúrgicas da ourivesaria, da incrustação de metais e, sobretudo, das armas. A fabricação de elmos, espadas e escudos continuaria a ser durante séculos uma atividade fundamental nas oficinas dos reinos da alta Idade Média.
Deste choque cultural advirão diversos conflitos em todo o território romano que, aliado ao crescimento exponencial da igreja e a brusca ruptura entre suas lideranças, resultaram no declínio do Império, com sua subdivisão em diversos reinos.
Aliado aos povos “Bárbaros” tem-se o desenvolvimento dos povos nômades, que constitui também grande marco na história das guerras, tendo como seu líder o famoso Gengis Khan, responsável por uma grande expansão no continente asiático por meio de seu modelo de guerra hoje conhecido com C3.
Estruturas complexas de comando baseadas na lealdade fortaleciam a unidade Mongol que, tinha como principal atividade para subsistência a extração, sendo ela dos biomas por onde passava ou dos recursos das vilas e reinos que dominava.
Tal poder foi tão imponente, devido ao alto grau de crueldade empregado por seus exércitos que, compeliu inclusive o Império Chinês a construir a famosa Muralha da China.
De um lado, o Nômade mongol doutrinado por Gengis, do outro o Império Chinês sedentário, agrícola e pecuarista, com doutrina transcrita em A arte da guerra, de Sun Tzu. Tal guerra se prolongou por anos, tendo os domínios mongóis se estendido por quase todo o território Chinês.
Ao passar dos anos, o enfraquecimento dos Mongóis se acentuou assim como no império romano, pela diversidade ideológica em sua base, vindo a cair anos após a morte de seu idealizador
Com a Ascenção dos novos reinos surgiram conflitos de interesses na divisão das terras que, em conjunto a segmentação da igreja católica e fortalecimento de outras religiões deram luz ao próximo marco, as Cruzadas.
III (C) – GUERRA SANTA.
Para explanar sobre as cruzadas, há de se arguir primeiramente sua fermentação pelas expansões religiosas ocorridas durante este período, ora, deste embate teológico sucederam-se diversas batalhas que por ocasião, foram intituladas “santas” ao passo que sua fundamentação estava sob a fé e a religião de sociedades distintas Conforme ensina Fatima Regina Fernandes em:
A sociedade que se desenvolveu na região era, portanto, fruto de uma encruzilhada de influências culturais e religiosas que — apesar dos conflitos e desencontros que obviamente também existiam — acabaram por gerar expectativas e iniciativas comuns, que se refletiram com densidade nas Cruzadas.
Incipiente, ressalta-se o crescimento exponencial da fé cristã em todo o continente europeu, passando a preponderar como religião e a integrar todos os setores da sociedade, dominando inclusive a política. Posto isto, é de fácil raciocínio o fato de que haveria colisões de interesses ideológicos em afronta a conceitos teológicos, havendo ruptura entre a fé cristã ocidental e a oriental.
Basilarmente, a fé cristã prega preceitos morais que repugnam toda e qualquer forma de violência tendo em sua doutrina o amor ao próximo contemplado, contudo, tais preceitos são derrogados quando os interesses dos líderes religiosos colidem a qualquer forma de oposição, justificando assim, a supra intitulada “guerra santa”. Não destoando os relatos históricos feitos na mesma obra supra descrita que versa:
De fato, esse movimento de expansão das fronteiras ocidentais da Cristandade é visto como Reconquista cristã dos territórios que já haviam sido cristãos, antes da chegada dos muçulmanos. Um movimento que duraria oito séculos de lutas descontinuadas, interrompidas por grandes períodos de estagnação. O resultado dessa luta dos cristãos por territórios na Península Ibérica foi uma conquista territorial efetiva que geraria os reinos cristãos das Astúrias, de Leão, Castela, Aragão, Navarra e Portugal. Os reis cristãos, principais condutores do movimento, praticavam um jogo constante de alianças mútuas alternado por alianças com o inimigo. Situação frequente visto que esses reis estavam construindo, simultaneamente, a base patrimonial de seus reinos.
Não obstante, cabe retratar também o já citado e, outro lado do conflito, onde figura como grande detentor de fieis a religião muçulmana. Sua expansão se deu pelos campos da Península Arábica e do norte da África, angariando devotos e convertendo descrentes, não havendo conflito entre as partes por anos a fio, paz esta que cessou com a dominação da cidade de Jerusalém, ocasião em que interesses políticos e religiosos misturam-se para darem luz ás sombrias Cruzadas.
Jerusalém, pertencente aos territórios bizantinos — cidade sagrada para judeus, cristãos e muçulmanos —, continuava disponível para peregrinações. Essa disponibilidade acaba no século XI, quando os turcos seldjúcidas, povos provenientes da Ásia Central, islamizados, investem contra os abássidas em Bagdá e continuam suas conquistas até a Ásia Menor, inclusive seu litoral, a Síria e a Palestina.
Importante frisar a importância das cruzadas para o presente trabalho, ora, a própria religião, que é a grande responsável pelo desenvolvimento dos conceitos morais de certo e errado na humanidade, fez-se como incentivadora e financiadora de guerras sanguinolentas, justificando-as pela fé.
Com o fim das Cruzadas, não havia mais fortalezas cristãs em território palestino, sendo tal episódio histórico grande influente sobre as relações conflituosas hoje enfrentadas entre as Religiões.
Devidamente delineado os marcos conflituosos entre as religiões e a forma como estas utilizaram da guerra como instrumento de expansão e captação de fieis, passamos ao próximo Marco, a Guerra dos 30 anos.
A guerra dos 30 anos foi deflagrada na Europa e tratava-se basicamente do conflito entre as duas segmentações da igreja católica, sua importância está no período sombrio onde ela ocorreu, sendo o período inquisitório católico um expoente da malversação dos princípios morais.
Conforme a coletânea de estudos históricos A História da Guerra, a guerra se dividia em dois blocos:
Um bloco encabeçado pela dinastia Habsburgo do rei Fernando da Estíria, da Áustria e da Hungria, eleito imperador do Sacro Império Romano Germânico (e depois por seu filho Fernando III), que se aliava com as regiões católicas da Alemanha, especialmente o rei da Bavária, Maximiliano I, e se unia, por laços de parentesco e de afinidade política e religiosa, à maior potência internacional da época: a Espanha, governada por Felipe III (e depois por Felipe IV). Esse bloco católico recebia também, em geral, o apoio do papa e da Polônia. De uma maneira esquemática, esse bloco representava a aliança católica, que [pag. 166] chegou a sonhar, num espírito jesuíta e contra reformista, em abolir a heresia protestante da Europa. Mas durante longos períodos ele recebeu também o apoio dos luteranos, como a Saxônia, e até mesmo dos calvinistas de Brandemburgo.
Um bloco com os rebeldes protestantes da Boêmia e de diversas regiões germânicas, especialmente o Palatinado de Frederico V, apoiado pelos Países Baixos, pela Suécia, pela Dinamarca, pela Inglaterra e pela França católica. Embora esse bloco lutasse pelo direito dos protestantes, a “liberdade da Alemanha”, como declaravam, ele contou com apoio fundamental da França, que, ao ingressar diretamente no conflito em sua fase final, decide com a Suécia o resultado da guerra.
Foram 30 anos de terror em todo o continente Europeu que trouxe miséria a diversas nações, fazendo-se como uma guerra política ainda fundamentada sob a religião, sendo amplamente condenada pela população que, via-se devastada pelas decisões arbitrárias de homens que diziam agir por deus. Tal fato aliado ao crescimento da burguesia e do desenvolvimento tecnológico das nações gerou um repudio as guerras religiosas, surgindo assim, o Tratado de Westfalia que marcou o fim da guerra e o início da ordem racional europeia em que os conceitos racionais do estado se sobrepõem aos interesses religiosos.
Com a relativa pacificação das manifestações religiosas, deu-se espaço á consolidações das nações europeias com o fortalecimento dos setores comerciais e marítimos, com o consequente aumento de tratados internacionais entrelaçando as relações europeias.
Nítido o triunfo Francês na Guerra dos 30 anos, fez com que seu apoio internacional e suas influencias crescerem exponencialmente dando luz ao que hoje é conhecido com Revolução Francesa, também enquadrada como Iluminismo que, foi acompanhada da Revolução Industrial Inglesa, sendo ambas marcos fundamentais para entender o fenômeno “Guerra”.
II (D) – GUERRA IMPERIALISTA.
O Conceito de soberania monarca ou soberania divina foi colocado em desuso, dando lugar a soberania popular, onde o homem, por sua própria razão e interesse, poderia fazer jus à sua racionalidade e empregar dos meios necessários para defendê-la.
Assim, com as fortes transformações no cenário internacional e o fortalecimento dos movimentos revolucionários, adveio novamente a polarização global que mais tarde culminaria na Primeira e consequentemente na Segunda Guerra Mundial.
Durante a Revolução Francesa surgiu um comandante conhecido por Napoleão Bonaparte, cujo nome encanta historiadores até a atualidade. Leitor assíduo de Sun Tzu, sempre admirou a Arte da Guerra, e encontrou nos conflitos revolucionários franceses uma oportunidade para ascender e defender seus ideais. Há de se ressaltar que a natureza da revolução era pelos direitos civis e pelo racionalismo nas relações humanitárias, sendo estes deixados de lado para dar espaço a cede da expansão napoleônica.
As guerras arrastaram-se por anos devastando novamente o continente europeu tendo como fato histórico influente em seu declínio, a batalha direta travava contra o Império Inglês que, gozava de uma marinha renovada e estruturada, detendo um dos maiores poderes bélicos globais.
Cabe lembrar também da campanha napoleônica travada rumo á Rússia, momento em que uma estratégia fundamental no declínio francês foi criada pelo governo Russo e implementada sob os campos. Trata-se da tática conhecida com terra arrasada, que consiste em recuar sob seu território ceifando toda fonte de alimento e evacuando suas vilas, a fim de que, o exército rival morresse de fome e frio.
Posto isto, o número emergente de inimigos do império napoleônico deu luz a uma coalizão internacional contendo entre seus integrantes a Inglaterra e a Rússia, que veio a pôr fim a tirania francesa no marco histórico conhecido com A Batalha de Waterloo.
Após as atrocidades do período imperialista, fez-se necessário o estudo detalhado dos conflitos e seus resultados, dando luz assim ás Conferencia de Haia, sendo um dos primeiros tratados de paz multilaterais e diplomáticos.
O sistema monarca continuou a vigorar na França, passando por intensas mudanças que culminaram no próximo marco, a Guerra Franco Prussiana.
III (E) – GUERRA NACIONALISTA
A Guerra Franco Prussiana marcou o fim da Monarquia francesa, com a destruição de sua economia pela derrota em detrimento da expansão alemã, culminando no Tratado de Frankfurt que, onerou demasiadamente a Franca lhe impondo diversas sanções preparando assim a tensão nas relações internacionais que culminariam na Primeira Guerra Mundial. Posição corroborada por Arnando Vidigal, na já elencada coletânea A História da Guerra:
A completa derrota da França, que culminou com o fim do Segundo Império Francês, criou novo equilíbrio de poder na Europa, com a Alemanha substituindo a França como potência hegemônica no continente europeu. É verdade que o equilíbrio era apenas aparente, já que o poder da Alemanha representava, definitivamente, o fim do sistema criado com o Congresso de Viena. A política de poder (realpolitik) levaria o mundo no início do século XX irremediavelmente rumo à Primeira Guerra Mundial.
III (F) – GUERRAS MUNDIAIS
A primeira guerra mundial foi deflagrada em 1914 e veio a ser o primeiro conflito em escala global visto na terra sendo remotamente enraizado nas relações estabelecidas na Paz de Westfalia.
Seu início se deu quando Grã-Bretanha, Franca e Rússia firmaram a Tríplice Entente em resposta a Tríplice Aliança que era formada pela Alemanha, Império Austro-húngaro e Itália sendo estes tratados de cooperação direcionada para a guerra uma evolução representativa ao passo que demonstrava a divisão das nações beligerantes de influência global em dois grupos conforme discorre Lawrence Sondhaus em A Primeira Guerra Mundial.
O grupo de quatro a seis países mais poderosos da Europa Firmava ou rompia alianças em busca de seus próprios interesses, no âmbito de um equilíbrio geral de poder, mas, em períodos de paz, esses países raramente se dividiam em campos armados hostis entre si. Isso mudou na década anterior à deflagração da Primeira Guerra Mundial, quando Grã-Bretanha, França e Rússia formaram a Tríplice Entente, como resposta à Tríplice Aliança firmada entre Alemanha, Império Austro-Húngaro (ou Áustria-Hungria) e Itália.
A “Grande Guerra”, como foi intitulada, foi acompanhada de um processo de industrialização e aprimorarão tecnológica armamentista que revolucionou todas as relações beligerantes, havendo o desenvolvimento da Linha Maginot e das Trincheiras.
Seu marco de início foi à morte de Francisco Ferdinando, príncipe do império austro-húngaro, enquanto visitava a Bósnia, com a consequente declaração de guerra contra a Servia, convocando assim, as alianças firmadas.
Batalhas travadas por todo o continente europeu e africano traziam inovações tecnológicas que demonstravam a evolução acelerada da humanidade em termos científicos, ao passo que, no continente Americano, os Estados Unidos revolucionaram o comercio internacional de armas, com o consequente ingresso na 1º Guerra Mundial em 1917, sendo assim, peça fundamental para a vitória da Tríplice entente.
Com o fim da guerra em 1918, as nações vencedoras emergiram e firmaram o Tratado de Versalhes, que culpava a Alemanha pela guerra e impunha uma seria de restrições militares e políticas. Em conjunto ao Tratado, criou-se a Liga das Nações que, se fez como a primeira organização internacional de escopo universal voluntariamente integrada por Estados soberanos com o fim de promover a paz, conforme explana Eugênio Vargas Garcia, diplomata responsável pela obra Conselho das Nações Unidas que defende:
O Pacto da Liga exortava os Estados a observar rigorosamente as normas do direito internacional e não recorrer à guerra para resolver suas diferenças. Caso surgisse uma controvérsia suscetível de produzir uma ruptura, o caso deveria ser submetido a um processo de arbitragem ou solução judiciária. Se não houvesse acordo, o Conselho da Liga seria acionado e prepararia um relatório, que poderia ser aceito ou não pelas partes litigantes poderia ser aceito ou não pelas partes litigantes. Em qualquer situação, segundo o artigo 15, os membros da Liga se reservavam o direito de proceder como julgassem necessários “para a manutenção do direito e da justiça”. (GARCIA, 2013.).
Deste cenário conturbado surgiu o advento do próximo marco histórico, a Segunda Guerra Mundial. O nacionalismo tomava conta das sociedades que, devastadas pelos conflitos bélicos, fizeram-se alvo fácil para o crescimento dos partidos fascistas.
A Alemanha em detrimento do Tratado de Versalhes industrializou sua sociedade e reverteram seus recursos para o desenvolvimento militar, retomando as campanhas expansionistas assim como outras diversas nações do mundo, tais como Itália e Japão. Tendo como marco inicial a invasão alemã sob território polonês, acarretando assim a reestruturação de alianças a fim de se formar a aliança entre os Estados Unidos, a Rússia, e a Grã-Bretanha para combater os países do Eixo totalitarista que eram o Japão, a Itália e a Alemanha.
Nesta fase histórica a guerra atinge patamares inimagináveis, com o desenvolvimento da aeronáutica e da tecnologia atômica, desequilibrou-se a disposição de forças entre as nações, gerando assim prejuízos irreparáveis e uma tensão mundial coletiva que resultaria no ultimo marco explanado aqui, a Guerra Fria.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o globo encontrava-se devastado pelos incontáveis confrontos, carecendo assim, de regulamentos que preservassem a vida humana para que, as atrocidades enfrentadas durante a guerra não acometessem novamente a População Mundial.
Posto isto, mediante a pressão internacional, houve a acordo entre 50 países do globo, excluindo-se os que integraram o Eixo, a fim de se criar a Carta das Nações Unidas e sua instituição denominada Organização das Nações Unidas, que será devidamente explanada em tópico oportuno.
Com o fortalecimento das nações vencedoras, emergiram dois sistemas econômicos, sendo intitulados como Capitalismo e Socialismo, estruturas antigas de desenvolvimento gradual, com sua efetiva expansão e uniformização no pós Segunda Guerra Mundial.
Os grandes avanços armamenticios criaram uma instabilidade internacional delineada pela paz fictícia, onde o poder naval de ambas as partes exterminaria a raça humana do globo, caso fosse desencadeado um novo combate.
Concretizava-se assim a Paz armada, entre os EUA e a União Soviética que, abandonaram a tática de guerra direta e passaram a adotar novas condutas tais como o financiamento a governos de outras naçõesvisando expandir sua influência, ou até mesmo fornecendo recursos direcionados a grupos de oposição nos territórios onde almejavam domínio.
A guerra agora toma a forma como conhecemos, um instrumento repudiado pela sociedade de consequências sempre desastrosas, possivelmente sob a nova circunstancia contida na iminência da extinção, caso esta ocorresse.
Todas as guerras que surgiram após este período tem relação direta com os conflitos enraizados nos marcos elencados no decorrer do trabalho, sendo por meio destas a aplicação das estratégias difundidas e aprimoradas pelas guerras seculares.
A Carta das Nações Unidas coíbe diversas formas de abuso de poder entre as nações do globo, propondo e implementando pactos de redução de arsenal bélico e desativação de ogivas nucleares.
Em contrapartida, seguindo a tradição, temos no topo da cadeia alimentar das relações internacionais os Estados Unidos da América que, em livre exercício de seus interesses, disporão por vezes do da exceção criada junto à regra, sendo esta a Legitima Defesa, situação em que a intervençãobélica é aceita para defender-se de ataque externo. Criando inclusive, a eventualmente aceita Legitima Defesa Preventiva, que se faz como uma justificativa para intervir em outras nações sem afrontar os pactos internacionais.
III – Concretização como Ilícito Internacional
III (a) – Ius ad bellun (direito a guerra)
- Conferencias de Haia (1899)
Movimento internacional de iniciativa russa que, contou com a adesão de váriospaíses do globo tendo sua primeira reunião em 1988 sediada na cidade de Haia, nos Países Baixos. Seu foco estava em evitar conflitos armados e elaborar uma legislação mais concreta sobre suas disposições.
Ao tempo de sua criação, os países encontravam-se frágeis perante a iminência dasguerras expansionistas, posto isso, passaram reconhecer a soberania dos estados como individuo, assim ressaltando Rui Barbosa, Diplomata brasileiro incumbido a convenção:
Até agora os Estados, tão diversos na extensão do território, na riqueza, na força, tinham entre eles, todavia, um ponto de comensurabilidade moral. Era a soberania nacional. Sobre esse ponto sua igualdade jurídica estabelecer-se-ia de uma maneira inquebrantável. Nesta fortaleza de um direito igual para todos, e igualmente inviolável, inalienável, indiscutível, cada Estado, grande ou pequeno, sentir-se-ia tão senhor de si mesmo e tão seguro em relação aos outros, quanto o cidadão livre entre os muros de sua casa. A soberania é a grande muralha da Pátria.(BARBOSA, 1907)
Havendo acordo entre seus integrantes, este deveria ser respeitado, contudo, com a fermentação da Primeira Guerra mundial advirão diversos tratados internacionais ocultos que, aliados a não cooperação dos paísesremanescentes ao tratado, culminaram na “Guerra das Guerras”.
- Pacto das Sociedades das Nações (1919)
Com a eclosão da Primeira Guerra Mundial, houve, como sugere o nome, a participação de todas as potencias internacionais, sendo a primeira colisão a nível global de interesses, resultando assim, em imensuráveisprejuízos a humanidade. Ante a isto, fez-se necessária a estruturação de acordos internacionais afim de coibir as atrocidades vividas durante a guerra, neste contesto temos Eugenio V. Garcia.
A Liga (ou Sociedade) das Nações foi a primeira organização internacional de escopo universal, em bases permanentes, voluntariamente integrada por Estados soberanos, com o fito de instituir um sistema de segurança coletiva, promover a cooperação e assegurar a paz futura. Esse objetivo implicava que toda a comunidade internacional (ou, melhor dizendo, os membros da Liga) devia mobilizar- -se para acudir em defesa do país agredido e sustentar a obediência ao Pacto da Liga. (GARCIA, 2013)
Sua criação se deu após o fim da Primeira Guerra acompanhada do Tratado de Versalhes, sendo integrada por Nações com interesses gerais e particulares vigorando em um primeiro momento, entretanto, demonstrou-se falho, ora, o poder sob a liga se restringia ás cadeiras permanentes, sendo estas ocupadas pelas potencias de interesses particulares. Tal fato concretizou-se com o abandono por parte dos EUA, enfraquecendo a instituição que, cada vez menos detinha integrantes.
Por derradeiro, cabe salientar que o Pacto previa sanções aos países que utilizassem dos meios bélicos, contudo, deixou estas sanções pendentes a declaração de violação da próprianação ofensora, dando margem a livre interpretação moldada aos interesses políticos. Sendo assim, desestruturada pelo fortalecimento dos países do Eixo e pelo avento da Segunda Guerra Mundial.
- Pacto de Briand-Kellog (1928).
O Pacto de BriandKellog de 1928 foi idealizado pela França e pelos EUA, sendo aderido por muitas outras nações. Sua importância se deu devido á natureza de seus dispositivos que, versavam sobre o abandono da Guerra como instrumento politico.
Tal acordo foi fundamental para o desenvolvimento das relações beligerantes tendo em vista que houve a adesão de Potencias militares que dominavam as relações internacionais no período Pós Guerra
- Carta das Nações Unidas (1945).
III (b) – Ius in bellun (direito da guerra)
- Protocolos de Genebra (1863 - 1949).
As convenções de Genebra marcaram o desenvolvimento da legislação destinadas a guerra, estabelecendo parâmetros nos tratamentos dos presos de guerra e recriminando o uso de armas químicas e biológicas, prezando assim, pela vida e bem estar da população, conforme descrito por Michel Deyra em sua obra Direito Internacional Humanitário:
Deve-se considerar o Direito de Genebra na perspectiva da proteção dos direitos dos não combatentes. No dia 12 de Agosto de 1949 foram adoptadas quatro Convenções: a primeira para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha (guerra em terra), a segunda para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar, a terceira relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra e a quarta relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra. (DEYRA, 2009.).
Suas convenções perpetuam-se regendo princípios utilizados até hoje, configurando assim, o primeiro tratado delimitador do uso da forca nas relações internacionais, com a notávelcriação da entidade internacional da Cruz Vermelha.
- Pactos de redução de arsenal Nuclear. (1963 – 1996).
Tais pactos surgiram no período Pós Guerra fria e decorreram da tensão generalizada no mundo, ora, a tecnologia nuclear veio á revolucionar as relações bélicas, sendo seu poder destrutivo imensurável e irreparável.
O globo se encontrava sob a influencia de duas potencias com arsenal militar suficiente para destruir centenas de vezes nosso planeta, posto isto, a gradual redução no arsenal nuclear fez-se necessária para que, não se extinguisse a raça humana do planeta.
Sua fixação foi lenta, sendo aderida por outras nações que também obtiveram a tecnologia nuclear, vindo a se concretizar em 1996 com o Protocolo ao Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares.
IV - GUERRA JUSTA
O conceito de Guerra Justa modificou-se com a evolução das relações internacionais, partindo de sua abrangênciamáxima na história antiga, quando a Guerra ficava a critério de quem detivesse poder para movê-la, sendo justa ao vencedor.
Denotada empiricamente o abuso da Guerra, passou-se a justifica-la com o sobrenatural, tendo em vista que a simples vontade de um homem não bastava mais para convencer a sociedade a se sacrificar. Posto isto, ante a fusão da religião e da política, adveio a Guerra Santa, que era justificada pela vontade de Deus. Conforme demonstra o transcrito de Fulquerio Chartres, cronista do período em que o Papa Urbano II convoca os fie para a guerra:
“Meus queridos irmãos, ungido pela necessidade, eu, Urbano, com a permissão de Deus o bispo chefe e prelado de todo o mundo, vim até esse lugar na qualidade de
embaixador, trazendo uma mensagem divina a todos os servos de Deus. (...).
Mais uma vez, os terrores da Guerra desolaram a Humanidade, demonstrando assim que, justificar a guerra sob uma crença religiosa se torna impossível ao passo que, há diversas religiões com dogmas diferentes, não havendo forma plausível de comprovar a que de fato está correta. A Religião não se justifica a si, muito menos a Guerra.
Com as Cruzadas, adveio o período descrito como a Idade das Trevas, ondeo medo e o sofrimento consumia a população que, pagava arduamente pelos anos de Guerras enfrentados.
Em meio a esse cenário devastador, surgiu a teoria da Soberania Nacional pregando a liberdade dos homens de se organizarem e buscarem, mesmo que pela Guerra, os fins almejados para o fortalecimento da sociedade em que estavam inseridos. Concretizando-se assim as raízes do Nacionalismo que viria a embasar diversas batalhas justificadas pelo “bem comum”.
Tais fatos aliados ao desenvolvimento industrial e econômico das nações fomentou o expansionismo em todo globo, advindo novamente conflitos políticos que, como de praxe, foram tratados com o uso da forca, despertando assim, o que hoje se intitula como “A Grande Guerra” que se deu como a primeira Guerra em escala global.
Com a derrota da TrípliceAliança, fez-se necessária a criação de um órgão moderador para atuar nas relações internacionais, assim sendo, deu-se luz a Liga das Nações, que trazia em seu escopo clausulas que coibiam o uso da forca, porém, não previa sanção significativa a quem desta dispusesse, restando assim, falha, conforme demonstra Eugenio V. Garcia:
[...] o Artigo 16 do Pacto, como visto, relativo às sanções, que previa medidas políticas, econômicas e financeiras em represália contra Estados que recorressem à guerra. Caso a violação do Pacto persistisse, o Conselho podia apenas “recomendar” aos Estados-membros interessados que contribuíssem, com efetivos militares, navais ou aéreos, para as forças armadas destinadas a fazer respeitar os compromissos da Liga. Para sanar o problema, percebia-se como necessário, na visão dos planejadores políticos na década de 1940, que a ação armada fosse obrigatória, com os passos requeridos claramente explicitados. (GARCIA, 2013)
Sem o apoio de nações como os Estados Unidos e a Rússia, a Liga das Nações se enfraqueceu em detrimento a cede imperialista de expansão que, aliada ao Nacionalismo extremista, fundamentava confrontos bélicoscujo conceito de Justiça sempre era tratado como um assunto sem resolução, ora, as normas internacionais careciam de maiores especificações.
Ao passo que a prevenção de conflitos estipulada no Pacto mostrava-se falha, as naçõesdestruídas pela Primeira Guerra, se fortaleciam sob a direção de líderes extremista que, munidos de “soluções” ganharam o apoio nacional para deflagrarem uma nova guerra, a Segunda Guerra Mundial.
V - CONCLUSÃO
Semanticamente temos a Guerra como o embate entre duas ou mais nações utilizando poder bélico, contudo, ela se faz um instituto demasiadamente complexo para ser definido em um arranjo de palavras.
Há de se ponderar a importância das guerras quando se admite que o lado vencedor, detinha a razão quando por meio dela, fazia valer sua opinião.
Portanto, partindo-se do princípio de que a violência pode ser necessária em casos extremos, ressalta-se, esta não deve ser disposta aos interesses políticos e econômicos. Tal pensamento foi forjado pelo legado devastador que o uso da força a deixou entalhado na sociedade, fato que viria a culminar na adesão de potências militares a pactos que coíbem o uso da força.
VI - REFERENCIAS
KEEGAN, John. Uma História das Guerras. Companhia das Letras, São Paulo, 1995.
PETIT, P. A paz romana. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1989.
ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1989.
GARCIA, Eugênio Vargas. Conselho de Segurança das Nações Unidas / Eugênio V. Garcia. – Brasília: 2013.
BARBOSA, Ruy. Obras completas, vol. XXXIV (1907), Tomo II, Segunda Conferência da Paz. Rio de Janeiro, MEC, 1966, p. 256 (original em francês); cf. também CARDIM, Carlos Henrique, A raiz das coisas: Rui Barbosa, o Brasil no mundo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
REZEK, Francisco. Direito Internacional: 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
HUCK, Hermes Marcelo. Da Guerra Justa à Guerra Econômica. São Paulo. Saraiva, 1996.
ACCIOLY, Hildebrando, NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulálio. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2002.
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DEYRA, Michel. Direito Internacional Humanitário. Procuradoria Geral da Republica: Gabinete de Documentação e Direito Comparado, ed.1, 2009.