5 CONCLUSÃO
Diante dos dados obtidos para elaboração do presente artigo, nota-se que a tolerância à violência levada a efeito contra a mulher nas relações íntimas de afeto configura negação dos direitos humanos mínimos à mulher, como liberdade, dignidade, saúde e integridade, sendo que a partir de tal prisma surgiu a Lei Maria da Penha, ação afirmativa do Estado, visando restabelecer a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Nessa esteira, a despeito da conhecida violência física decorrente do gênero, a Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, definiu várias formas possíveis de violência praticada contra a mulher, dentre as quais constata-se a violência psicológica, esta que apesar de pouco considerada, além de causar inúmeros danos à mulher ofendida, por inúmeras vezes configura o ponto inicial de toda a violência doméstica.
Assim, certo que a Lei 11.340/06 visando salvaguardar a vida, saúde e estabilidade da vítima previu a concessão de medidas protetivas, independentemente de maiores provas da prática da violência, após o registro da ocorrência junto à Delegacia de Polícia.
Medidas estas, que poderão ser concedidas quando do sofrimento de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, decorrentes da violência psicológica (art. 7º, II, Lei 11.340/06).
Finalmente, consigna-se que apesar da violência psicológica ainda ser pouco difundida como causa de grande dano à mulher ofendida, certo que a Lei Maria da Penha tornou viável o combate à prática de todas as formas de violência doméstica, por meio da proteção à mulher que realmente necessita do amparo legal.
6 REFERÊNCIAS
BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 20/09/2016.
BRASIL. Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm.> Acesso em: 20/09/2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.239.850 DF 2011/0040849-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 16/02/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/03/2012.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Civil 00115076620118260003 SP, Relator: Francisco Bruno, Data de Julgamento: 05/03/2015, Décima Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 06/03/2015.
CAMPOS, Amini Haddad e CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. Direitos humanos das mulheres. Curitiba: Juruá, 2007.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, adotada em 09 de Junho de 1994. Disponível em: <http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm>. Acesso em: 16/10/2016.
DEEKE, Leila Platt; BOING, Antonio Fernando; OLIVEIRA, Walter Ferreira; COELHO, Elza Berger Selema. A dinâmica da violência doméstica: uma análise a partir dos discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902009000200008>. Acesso em: 20/09/2016.
DIAS, Maria Berenice. A lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
FERREIRA, Wanderléa Bandeira; PIMENTEL, Adelma. Violência psicológica: as (in) visíveis sequelas, no enfoque da Gestalt-terapia. Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ST35/Ferreira-Pimentel_35.pdf>. Acesso em: 20/09/2016.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal comentada: volume único. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
MARTINI, Thiara. A Lei Maria da Penha e as medidas de proteção à mulher. Disponível em: <http://siaibib01.univali.br/pdf/Thiara%20Martini.pdf>. Acesso em: 20/09/2016.
PRESTES, Cristina; OLIVEIRA, Taciane de. Mulher, violência e gênero. Disponível em: <http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIII/html/Trabalhos2/Cristina_prestes_Taciana_Oliveira245.pdf>. Acesso em: 20/09/2016.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Disponível em: <http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/pesquisas-e-publicacoes/mapaviolencia_2015_mulheres.pdf>. Acesso em: 10/10/2016.
Nota
[1] BRASIL, Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº. 1.416.580 – RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, Julgado em 01.04.2014.