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Introdução ao Biodireito

Agenda 31/03/2018 às 19:34

Introdução, Estudo, Biodireito.

Princípios do Biodireito:

Ex. termo de consentimento informado – por ocasião de procedimento cirúrgico;

Ex. Eutanásia – Voluntária, Involuntária, Não Involuntária – a pessoa não se manifesta.

Ex. trepanação (não é reconhecida no Brasil como ato médico).

Reprodução Assistida:

Espécies:

  1. Inseminação artificial:
  1. Fertilização em vitro:
  1. Duplamente heteróloga – tanto o homem quanto à mulher são terceiros (não a mulher e seu parceiro).
  1. Barriga de aluguel:
  1. Fecundação artificial homóloga post mortem:

Ex. o filho nasce depois de finalizada a herança. Questão jurídica ou da igualdade dos filhos? Aplica-se a regra da ausência: pega no estado em que se encontra.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

OBS.: Garantir carga genética, como acontece nos animais NÃO PODE.

O Biodirieto se preocupa com o fato da reprodução assistida não ser usada para conservar raça, etinias... carga genética. Não dar espaço a EUGÊNIA.

A MORTE:

Distanásia:

Ortanásia:

Eutanásia:

  1. Eutanásia Direta Ativa – é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins humanitários;
  2. Eutanásia Direta Passiva – a morte ocorre por omissão em se iniciar uma ação médica que garantiria a perpetuação da sobrevida (deixar de se acoplar um paciente em insuficiência respiratória ao ventilador artificial) ;

OBS. O homicídio privilegiado caberia ao caso de eutanásia por valor moral, em razão da piedade.

Responsabilidade civil médica

Dano Iatrogênio

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu art. 14, consagra a responsabilidade objetiva aos fornecedores de produtos e serviços defeituosos, que causem danos aos seus consumidores, do seguinte modo:

Sobre os autores
Taylison Renner

ADVOGADO CRIMINALISTA, OAB/CE 52.078

Informações sobre o texto

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