ANEXOS
Lista 01
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL
DIRETOS:
Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário.
No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
INDIRETOS:
A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária. Assim temos: Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário. O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
ADICIONAL:
Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.
FIXO
Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais.
PROPORCIONAL:
Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).
PROGRESSIVO:
Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
REGRESSIVOS
São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem nenos tributos que a população mais pobre).
REAL
É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR.
PESSOAL
Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF:
“sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
EXTRAFISCAL
Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.
PARAFISCAL
Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.
(fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html)
Lista 02
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
3. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
4. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
6. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
7. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
8. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
9. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
10. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
14. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
15. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
16. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
17. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
18. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
19. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
20. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
22. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
23. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
24. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
25. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
26. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
27. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
28. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
29. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
30. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
31. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
32. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
33. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
34. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
35. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
36. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
37. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
38. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
39. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
40. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
41. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
42. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
43. Imposto sobre a Exportação (IE)
44. Imposto sobre a Importação (II)
45. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
46. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
47. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
48. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
49. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
50. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
51. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
52. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
53. INSS Autônomos e Empresários
54. INSS Empregados
55. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
56. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
57. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
58. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
59. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
60. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
61. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
62. Taxa de Coleta de Lixo
63. Taxa de Combate a Incêndios
64. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
65. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
66. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
67. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
68. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
69. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
70. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
71. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
72. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
73. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
74. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
75. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
76. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
77. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
78. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
79. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
80. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
81. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
82. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
83. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
84. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
85. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
86. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
87. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
88. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
89. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
90. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
91. Taxas Judiciárias
92. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
(Fonte: www.portaltributario.com.br)