O patrimonialismo se consagrou no Brasil com a chegada da família real. Corrupção e nepotismo se tornaram marcas inerentes a esse modelo. A total ausência de distinção entre os bens públicos e privados produziu a captura de grupos de interesses para a administração. Os cargos de governo, por exemplo, eram dados àqueles que mantinham relação de confiança com o governante - como uma troca de favor político - as chamadas prebendas; os direitos sociais até então eram praticamente inexistentes. Situação essa que perdurou desde a Monarquia até o governo Vargas. Assim, visando trazer mais impessoalidade e consequentemente mais controle para a administração, Getúlio Vargas buscou implementar os ideais burocráticos; porém, o excesso de formalismo advindo da burocracia prejudicou essa relação. Com a evolução do papel do Estado e demandas sociais mais complexas, surgiu um novo paradigma na administração: o gerencialismo. A partir de então diversos princípios da administração privada foram implementados pela iniciativa pública, como controle a posteriori (por resultados), eficiência e uma gestão mais moderna atendendo assim as pretensões de uma sociedade marcadamente complexa e globalizada.
Carlos Pimenta (1998) identifica oito princípios nas reformas gerenciais: desburocratização, descentralização, foco no cidadão, competitividade, profissionalismo, ética, transparência e accountability. Paludo (2013) vai além e traz também o olhar estratégico do gestor, voltado para resultados e focando na sustentabilidade.
Diante desse contexto, abriu-se caminho para um maior controle sobre os gastos públicos. Este se tornou necessário não só para buscar uma maior a impessoalidade na administração, mas, sobretudo, para uma maior separação entre o público e o privado. Quando existe um maior controle sobre os gastos públicos, existe também uma maior transparência na atuação pública, e como consequência uma maior eficiência e economicidade em sua gestão.
Dessa forma, a própria Constituição Federal, atendendo aos anseios da sociedade que cobrava por maior participação popular na gestão pública, representou um avanço no que tange a participação e controle da população dessa res pública. Nesse sentido, Abrucio (2007) destaca que a CF/1988 produziu medidas políticas modernas, como o fortalecimento do Ministério Público, mas sua implementação esbarrou no forte aparato burocrático. Assim, apesar de ela trazer consigo o uso de diversos mecanismos de controle social, favorecendo uma maior participação da sociedade civil na gestão pública, também representou um retrocesso no que tange administração gerencial, seu modelo burocrático expresso dificultou em certo ponto a transparência administrativa. No entanto, diversos outros aparatos jurídicos contemporâneos a Constituição como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Acesso a Informação (LAI) e a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) fortaleceram a divulgação, responsabilização e controle dos gastos públicos. Agora, não só a sociedade passa a ter acesso às informações, como também possui em suas mãos diversos mecanismos de denúncia e responsabilização do gestor pelo mal-uso de recursos públicos, concretizando assim o accountability.
Por outro lado, o Brasil possui ainda grandes entraves a superar para que de fato tenhamos uma efetiva aplicação do controle social e da transparência administrativa. Atualmente, o que se vê é um verdadeiro descaso dos gestores públicos no processo de inserção da sociedade nas etapas de planejamento e execução das políticas públicas. Um grande exemplo disso, são o pouco uso do orçamento participativo nos municípios, a falta de transparência das informações nos portais municipais, a falta de responsabilidade, nepotismo, desvio de verbas, o descrédito da população nas instituições públicas e por fim, a corrupção generalizada existente em nosso aparato público.
Segundo Paludo (2013), o fortalecimento de mecanismos e uso de controle, desperta a consciência da correta utilização dos recursos e da necessidade de prestação de contas transparentes. O controle social passa a exercer um importante papel nesse contexto. Danielle Fiabane (2001) também destaca o desafio de substituir valores tradicionais como o patrimonialismo e o clientelismo pelos valores sociais emergentes, e vê no controle social organizado uma forma de melhorar o accountability no Brasil, pressionando os governos e gestores públicos a prestarem contas de suas decisões/ações com responsividade.
Conclui-se, dessa forma, que para um efetivo controle social é necessário sobretudo fortalecer os mecanismos institucionais de controle; desde seus braços instrumentais, como as Cortes de Contas ou Controladorias, ou do próprio despertar da consciência cidadã na população. Nesse contexto, as escolas também precisam colocar a disposição da população informações relacionadas a questões sociais, à participação social e à cidadania. Pois, só assim formaremos uma sociedade mais esclarecida de seus direitos, mais exigente por melhores práticas de aplicação dos recursos públicos, bem como mais coibidora de más práticas públicas, como desvios de recursos e corrupção. E assim a população poderá passar a exercer o controle que lhe foi outorgado pela Magna Carta, isto é, a de verdadeira detentora da res pública.