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Contran define prazo para os novos modelos de CNH

Prazos e modelos de CNH

Agenda 03/05/2018 às 10:16

O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, divulgou uma resolução que define prazos para que duas mudanças relacionadas ao formato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrem em vigor. Essas mudanças são reflexos da modernização e garantem mais pratic

O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, divulgou uma resolução que define prazos para que duas mudanças relacionadas ao formato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrem em vigor. Essas mudanças são reflexos da modernização e garantem mais praticidade aos condutores.

CNH Digital

O novo formato trata-se de uma versão digital do documento de habilitação, chamada de Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica, ou CNH-e, que já começou a ser emitida em alguns estados. O prazo para a sua implementação é até o dia 1º de julho de 2018. Depois dessa data, todos os estados do país devem oferecer essa alternativa aos condutores. É uma ferramenta opcional e não tira a validade de quem quer continuar usando apenas a CNH impressa, que continuará a ser emitida normalmente nos padrões atuais.

Entretanto, é uma ferramenta que gera praticidade, além de ser ótima para quem costuma esquecer os documentos em casa. Para obtê-la, é simples: após realizar o cadastro necessário, basta baixar o aplicativo gratuito (CNH Digital - SERPRO) em qualquer smartphone e, logo em seguida, já terá acesso à CNH-e.

Quanto aos valores, o Denatran diz que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH digital ficará sob decisão dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), portanto, isso vai variar de acordo com o estado.

Essa decisão atende a Resolução 684, do Contran, que regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e):

Art. 1º Esta norma disciplina a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio eletrônico, denominada CNHe.

Art. 2º A CNH-e constitui a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação e possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.

Art. 3º Para emissão da CNH-e será necessária a realização de um cadastro específico(...)

CNH com chip

Além da CNH digital, a versão impressa também vai mudar. A partir de 2019, abandonará o formato em papel para virar um cartão com microchip, semelhante a um cartão de débito/crédito, que reunirá dados do motorista. A alteração tem como objetivo reduzir as fraudes, aumentar a durabilidade do documento, assim como agregar outras funcionalidades no futuro, como pagamento de pedágio, identificação biométrica, controle de acesso a determinados lugares, pagamento de transportes públicos e até mesmo a integração com outros países.

De acordo com o Contran, o prazo final de adaptação dos Detrans estaduais ao novo modelo é 1º de janeiro do próximo ano, entretanto, quem tiver o documento válido em papel não será obrigado a fazer a troca até a próxima renovação.

Vale ressaltar que as mudanças na CNH ocorrem desde o começo do ano de 2017, ganhando novo design e itens de segurança.

O novo modelo da CNH, com novas cores e itens para eliminar o ato de falsificação, atendia à Resolução 598. No entanto, em maio de 2017 foi inserido um novo sistema de código que permite ser lido por câmeras de celular, o QR Code.

Essa medida atendia à Resolução N° 650/2017, na qual foi estipulado que, a partir de fevereiro de 2018, a carteira deveria possuir códigos de barras bidimensionais, gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Denatran, armazenando todas as informações contidas no documento.

Alterações que foram revogadas

Algumas das especificações da Resolução 726, divulgada pelo Contran, causaram grande burburinho entre os brasileiros. A expectativa era que as regras entrassem em vigor a partir de junho, mas o Ministério das Cidades informou que a resolução foi revogada, pois, segundo o ministro Alexandre Baldy, o objetivo não é aumentar os custos e nem dificultar a vida do brasileiro, mas implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população.

Entenda melhor algumas dessas alterações e como elas iriam interferir na vida dos atuais e futuros motoristas.

Curso e prova teórica para renovação da CNH

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A cada 5 anos é preciso que os condutores renovem a CNH (3 anos para pessoas acima de 65 anos) e, para realizar esse procedimento, basta pagar uma taxa e realizar um exame médico. Entretanto, segundo a resolução, seria exigido também um curso de reciclagem de 10h/aula, além de uma prova teórica com 30 questões de múltipla escolha, sendo necessário 100% de frequência no curso, que poderia ser presencial ou a distância, e 70% de acertos no exame. A informação de quanto isso custaria não chegou a ser divulgada, pois a decisão caberia ao Detran de cada estado.

Mudança na prova de baliza

Durante as provas práticas do processo de habilitação na categoria B, é exigido apenas um tipo de manobra, e a escolha fica a critério de cada Detran. A partir de junho, a prova ficaria mais difícil, pois a exigência era que, em todo o Brasil, os candidatos fizessem duas manobras obrigatórias: a baliza paralela e a baliza perpendicular.

O tempo máximo para fazer cada uma das manobras seria de cinco minutos, podendo haver três tentativas dentro desse período. Quanto ao comprimento e a largura da vaga, continuariam os mesmos: tamanho do veículo mais 40%.

CNH para categoria A e ACC terão aulas e exames nas ruas

Atualmente, as aulas práticas e os exames dos condutores que estão no processo para tirar a habilitação na categoria A (motos) ou ACC (ciclomotores) são feitas somente em circuitos fechados, mas, de acordo com a resolução, a nova exigência seria uma mescla, cujo objetivo era aprimorar o processo de habilitação do condutor de motos. 

Das 20h/aula do curso prático de motos, 10h/aula seriam em vias públicas e 10h/aula seriam mantidas em locais fechados. Já para os ciclomotores, as 10h/aula seriam divididas em 4h/aula em circuito fechado e 6h/aula em vias públicas. Com essas mudanças, os candidatos teriam duas etapas de exames, a primeira em local fechado e, se fosse aprovado, faria a segunda prova nas ruas.

Exame prático com a presença de um examinador e câmeras

Para evitar fraudes e poder reduzir a equipe enviada aos exames práticos, a mudança exigiria que os carros utilizados nas provas tivessem câmeras instaladas internamente e apenas um examinador, já que hoje é necessário a presença de três.

Exame em veículo com sensor de ré e assistente de partida em rampas

Até então não é permitido que as provas práticas sejam realizadas em carros que tenham sensor de ré e assistente de partida em rampas, o que às vezes gera transtornos para as autoescolas. Muitos veículos vêm com essas ferramentas, sendo necessário levá-los na concessionária para retirá-las, podendo, assim, haver a perda da garantia. Segundo o Contran, a ideia era que houvesse uma modernização e uma adaptação, já que o mais importante é que o candidato consiga conduzir o carro.

Extensão do prazo para concluir o processo de habilitação

Atualmente, o prazo para concluir o processo de habilitação é de 12 meses e, caso o candidato não consiga concluir dentro desse período, pode solicitar, por meio do número do Renach, um novo requerimento de inscrição, que dura por mais 12 meses. Mas, para isso, é necessário ficar atento ao vencimento, agendar e comparecer ao posto do Detran com o Duda de 1ª habilitação pago. A nova regra estenderia esse prazo inicial para 24 meses, não precisando passar por toda essa burocracia e sendo mais fácil para quem, por algum motivo, não conseguisse concluir o processo dentro do tempo estimado.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

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