VIII – CONCLUSÃO
Concluindo, a inércia do empresário em revisar seu sistema de apuração da COFINS e do PIS certamente vem lhe acarretando prejuízos, não somente pela prescrição a cada mês inerte, mas a perda do poder de compra da moeda, embora pequena, ainda está sendo corroída pela inflação. É difícil operar um sistema composto de mais de 5 mil páginas entre regulamentação, resposta de consultas, orientações e jurisprudência.
Interromper o círculo vicioso de tributar para mais a COFINS e o PIS juntamente com a recuperação do que foi pago indevidamente e a maior nos últimos 5 anos, com compensação imediata certamente vai melhorar a competitividade da indústria nacional face ao mercado global.
Finalmente, lembramos que os CRÉDITOS APURADOS podem ser compensados com todos os tributos e/contribuições administrados pela RFB. É preciso agir imediatamente.
NOTAS E REFERÊNCIAS
- LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970
- Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982
- Redação dada pela Lei nº 7.611, de 1987
- Lei Complementar nº 70 de 30.12.1991
- Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
- Lei nº 10.833, para as empresas optantes pelo lucro real, a partir de 01.02.2004, com exceções específicas, acaba a cumulatividade da COFINS sobre a receita bruta, descontando-se créditos da contribuição.
- Lei nº 10.637, de 2002
- Paulo Henrique Teixeira, em sua obra on-line CRÉDITOS DO PIS E COFINS, in Portal Tributário Editora, pg. 11.
- Extraídas do anúncio do Curso Apostilado - Planejamento Tributário - Pis e Cofins – Concessionárias - Veículos, caminhões e máquinas agrícolas – do Portal de Auditoria. http://www.valortributario.com.br
- http://www.conjur.com.br/2012-jul-29/fimde-editada-trf-lista-insumos-creditaveis-pis-cofins-indicativa
- Conjur, notícias 20/09/2012.
- http://www.fiscosoft.com.br/a/5shm/pis-e-cofins-ha-creditos-sobre-insumos-na-atividade-comercial-fabio-rodrigues-de-oliveira
BIBLIOGRAFIA:
- BALEEIRO, Aliomar, Comentários ao Código Tributário Nacional.
- BERGAMINI, ALBERTO e PEIXOTO, MARCELO MAGALHÂES (Coordenadores) COFINS e PIS comentado, com 1.616 pgs, MP EDITORA, SP, 2ª Edição, 2112.
- BERGAMINI, ALBERTO e vários outros autores renomados, ACÓRDÃOS do CARF, 640 pgs. MP EDITORA, SP. 2012.
- COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Não cumulatividade tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (Coord.). Não cumulatividade tributária. São Paulo: Dialética; Fortaleza: ICET, 2009. cap. 14, p. 449-482.
- COIMBRA, J. R. Feijó, DEFESAS FISCAIS, Doutrina, Legislação e Jurisprudência, Ed. Hemus Editora Ltda.
- COIMBRA, Feijó, A DEFESA DO CONTRIBUINTE na Área Administrativa e Judicial, Editora Destaque.
- DIVERSOS AUTORES, PIS e COFINS à luz da jurisprudência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, SP, APET, 2012-10-02
- HARADA, Kioshi, Código Tributário Nacional Anotado, 6ª ED., iglu, 2003.
- MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 23ª Ed., SP, Malheiros Editora, 2003.
- MORAIS, Roberto Rodrigues, REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS, on-line, MAPH EDITORA, Curitiba-PR (aspectos decadência/prescrição, prescrição intercorrente, exclusão de nome dos sócios das CDA’s, e temas afins). http://www.maph.com.br/product_info.php?cPath=2&products_id=56
- PAULSEN, Leandro – Direito Tributário, 18ª edição, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2017.
- PAULSEN, Leandro - Direito Tributário - Constituição e Código Tributário - 17ª Ed. 2015
- PEIXOTO, MARCELO MAGALHÃES e BERGAMINI, ADOLFO, Pis e COFINS na Teoria e na Prática, 3ª Edição, SP, APET, 2012;
- TEIXEIRA, Paulo Henrique, Créditos do PIS e COFINS, on-line, Portal Tributário, 2012.
- VIEIRA, Salomão, DEFESAS FISCAIS no Administrativo e Judiciário, VELLENICH Editora.