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Idosos: vítimas de fraudes

Agenda 21/05/2018 às 11:41

Os idosos têm sido constantemente vítimas de fraudes, situação que acaba interferindo na sua vida pessoal, financeira, segurança e autoestima.

As notícias sobre golpes aplicados a idosos em terminais eletrônicos bancários e assemelhados têm sido frequentes. Estas fraudes contra pessoas idosas preocupam, não somente porque afetam suas finanças pessoais, mas também pelo efeito psicológico devastador provocado, que causa baixa autoestima e receio de novas tentativas quando se trata de prestações continuadas, como é o caso de benefício previdenciário, por exemplo.

Vivemos o que alguns denominam de era da tecnologia informacional, ou simplesmente era da informação. A inquestionável e cada dia mais incisiva ampliação da tecnologia na vida cotidiana de todos nós é fato que não retrocederá, mas, ao contrário, sempre e de forma mais abrangente e forte alcançará nossos hábitos, até mesmo os de nosso ambiente doméstico.

Apenas para lembrar aos idosos algumas comodidades surgidas com o advento do universo digital em nossas vidas: a possibilidade de consultar saldo da conta bancária ou pagar boleto pelo smartphone (o telefone celular multifuncional), além de neste mesmo aparelho gravar o som da voz do netinho, de “bater uma foto”, filmar seus primeiros passos e de enviar tudo isso para alguém da família que mora distante, sem precisar sair de casa. Tudo isso e tantas outras funções num só aparelho, coisa inviável há alguns anos.

Até final da década de 90 do século passado, os mais jovens não se lembram, o que existia era a saudosa câmera fotográfica Kodak, de filmes que precisavam ser revelados (de 12, 24 ou 36 poses), com a necessidade de uma variedade enorme de outros aparelhos, cada um com a sua função, como o gravador de voz (Panasonic, Phillips ou outras marcas), a filmadora (Sony, JVC etc) e tantos outros acessórios e necessidades, como a de ir aos Correios para envio de carta ou telegrama. Muitos jovens desconhecem o que era o telegrama, o telex, a máquina de datilografia...

Quanta mudança nos costumes, decorrente da passagem do mundo analógico para a realidade digital! A mudança de hábitos de vida causada por esta revolução tecnológica e comunicacional é impressionante e, para alguns, é assustadora. Para as pessoas com dificuldade para se adaptarem aos mais diversos procedimentos inovadores desta tecnologia da informação e da comunicação, por exemplo, a vantagem pode facilmente se converter em prejuízo, em dificuldade insuperável, às vezes.   

Esse é o contexto de perplexidade e de dificuldade que, não raro, assusta os idosos e que possibilita às pessoas de má índole (criminosos) enganarem essas pessoas não afeiçoadas a todo o sistema digital que permeia nossos hábitos modernos. Os estelionatários e malandros de todo gênero encontram facilidade de aplicar seus golpes por causa da dificuldade que aposentados, pensionistas e outros idosos sentem ao terem de operar os sistemas digitais de acesso aos seus dados bancários, previdenciários etc.

Cada vez mais pessoas da terceira idade me procuram alegando descontos “não autorizados” em seus proventos e outros rendimentos. As queixas mais numerosas acerca de desrespeito aos idosos estão relacionadas, de fato, a crimes de natureza financeira, a exemplo de estelionato, principalmente na forma de furto em decorrência de “ajuda” em terminais de autoatendimento, ligações falsas e empréstimos consignados sem autorização legítima, sendo este último o mais recorrente.

Muitos idosos, além dessa dificuldade já descrita, não sabem ler nem escrever, sendo identificados pela digital, o que facilita ainda mais a ação do golpista, que faz o empréstimo consignado, sem que o idoso tenha ciência, usando este procedimento maldoso.

Enfim, o desconhecimento desta realidade tecnológica que o cerca, associado, às vezes, à simplicidade extrema (inocência) do idoso, faz com que sequer perceba que está tendo desconto indevido no valor do seu benefício, só tendo conhecimento (tardio) quando eventualmente é alertado por algum membro da família. 

O empréstimo consignado, em especial, tem gerado muita dor de cabeça para os idosos, que se tornam alvos fáceis de indivíduos que buscam exatamente essas “brechas”, as oportunidade de desatenção ou de desconhecimento,   para conseguirem enriquecimento ilícito, verdadeiros criminosos que aplicam golpes em pessoas vulneráveis por sua condição de vida, por seu reduzido nível de entendimento dos processos tecnológicos modernos.

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Também a modalidade de furto em fila de banco é um grande vilão, que decorre da falta de conhecimento do idoso sobre o caixa eletrônico e por isso resolve pedir ajuda ao desconhecido (golpista) que já está ali de prontidão, em ponto estratégico, todo mal intencionado, e que acaba subtraindo o valor que o idoso tem em conta, comumente ligado ao fornecimento de senhas e cartão. Existem quadrilhas especializadas nesses tipos de crimes, preparadas e estruturadas para conseguirem dinheiro de maneira fácil de aposentados e outros idosos. 

Há necessidade do idoso atentar para as seguintes dicas: nunca perder de vista os documentos pessoais, cartão de crédito, folhas de cheque. Ao sair à rua para realizar operações bancárias e para outras atividades levar apenas documentos estritamente necessários e jamais repassar informações pessoais (número do CPF, de senhas etc) por telefone ou por email.  As empresas sérias e responsáveis, bem como de órgãos públicos, não enviam ou solicitam informações sigilosas (como número do CPF, RG ou senha) por email, para qualquer finalidade, inclusive para as supostas (e falsas) atualizações de dados cadastrais.

Também não se deve pedir informações ou ajuda a terceiros sobre documentos ou acessos a caixa eletrônico. E quando for necessário fazer cópias de documentos, optar sempre por locais de confiança. Na internet fazer compras e preencher formulários somente em sites recomendados por órgãos oficiais (cuidado com endereços eletrônicos com extensão .com, .org ou .net, pois podem ser “comprados” por qualquer pessoa, diferente dos endereços com extensão .gov ou .mil, que são de instituições públicas).

Em caso de extravio, furto ou roubo de cheques, cartões ou qualquer outro documento pessoal, deve-se registrar o mais rápido possível um boletim de ocorrência, que geralmente pode ser feito até pela delegacia virtual, via computador ou celular, disponível atualmente nos sites das Secretarias de Estado de Segurança Pública, bem ainda, avisar oficialmente o banco ou a operadora do cartão.

Não é recomendável utilizar redes Wi-Fi abertas (aquelas que permitem o acesso à internet sem uso de senha), pois elas podem permitir aos fraudadores a interceptação de dados sigilosos, a exemplo da senha de conta corrente etc.

Uma dica adicional: manter atualizados os sistemas de antivírus do computador e do celular.

Por fim, é bom lembrar que os golpistas sempre apresentam novas maneiras de aplicar seus golpes, mas a arma principal dos malandros é a ingenuidade de muitas vítimas idosas, quando confiam em pessoas estranhas, que acabam de conhecer na rua ou até mesmo por meio de ligações telefônicas.

O alerta é geral: senhores idosos, não compartilhem informações pessoais com estranhos, sob pretexto algum, ainda que para conseguir ajuda nos terminais de autoatendimento ou para operações semelhantes e NUNCA FORNEÇAM A SENHA PESSOAL A ESTRANHOS.

Porém, caso caia em algum golpe, assim que constatada a fraude, o idoso deve requisitar ao INSS que suspenda os descontos do falso empréstimo, se for prejuízo no benefício previdenciário, bem ainda, registrar um boletim de ocorrência, dando ciência oficial ao banco ou à operadora do cartão de credito, conforme a hipótese, e sempre que possível deve procurar um advogado de sua confiança para orientá-lo acerca das medidas cabíveis frente às questões jurídicas, no sentido de pleitear uma reparação acerca do dano sofrido, se for o caso.

Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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