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Ineficácia do atual modelo de financiamento de campanha

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4. CRÍTICAS AO ATUAL MODELO DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA NO BRASIL E PROPOSTAS

O financiamento de campanha advém dos arrecadamento de valores, dos quais as facções políticas e pretendentes possam valer-se no curso das campanhas eleitorais, cujas vertentes advêm da ala públicas e, ou privadas.

No do Brasil, o montante que se financiam as campanhas políticas está predito na legislação desde 1.965, com a concordância da Lei 4.740, de 15/07/1.965, suprida em 1.971, pela Lei nº 5.682 de 21/07/ 1.971, derrogada pela Lei 9.096/95, que constituiu o fundo partidário tornando expressiva a partir dessa data.

[...] no regime de financiamento privado, a finalidade psicológica da norma é evitar o desequilíbrio eleitoral por força de abuso de poder econômico. Se o financiamento fosse público, o critério seria outro; logo, poderia haver tratamento distinto pela representatividade partidária na Câmara dos Deputados, e não pelo poder econômico. (LENZA, 2012, p. 469).

Como se sabe, a nossa legislação permitia financiamento público e privado. O público tem origem nos cofres da união, ao passo que o privado poderia ser oriundo de pessoas físicas ou jurídicas, que por meio de doações abasteciam as contas partidárias, e com isso alimentavam a deturpação.

Os movimentos políticos em torno do tema de financiamentos de campanhas partidárias, sugerindo a reforma política, cujo destaque sustenta-se, lamentavelmente, nos escândalos de putrefação política, pela prática ilegal de um agente valer-se da sua posição culminante no poder, afim de alcançar benefícios, para si ou para terceiros. Comportamento esse, tipificado no artigo 332 do Código Penal brasileiro. (tráfico de influência).

Segundo Zovatto, (2015, p. 289) “A corrupção política se manifesta sob diversas modalidades que vão desde a compra de votos e do uso de fundos ilegais, até a venda de nomeações e o abuso dos recursos estatais”.

É uma discrepância, um desrespeito com uma das principais coluna de sustentáculo da democracia, “a representatividade”, fundamentado na carta Magna, deixando de lado atribuição legítima de quem se elegeu com o voto do povo, a quem são devedores de fato e de direito.

No atual regime político, o povo brasileiro, por meio do voto, exerce direitos distintos, situações podem ocorrer quando por falta de entendimento no legislativo, não executam suas funções típicas, logo o povo é chamado a decidir.

Tudo isso seria uma maravilha se não fossem os compromissos que os candidatos entrelaçam com os financiadores de suas campanhas, e que após eleitos ao invés de prestarem serviços para o bem do povo, direcionam suas atividades a benefício do poder econômico que os custearam.

A doutrina dominante assevera a inocência do povo, e não se pode negar isso, no entanto prevalece a cultura da troca ou venda do voto, por favores propostos pelos candidatos, que se utilizam dos meios de comunicação para persuadir os eleitores

No entanto ao tomarem posse nas suas respectivas funções, os eleitos imediatamente invertem seus argumentos de campanhas, onde prometiam resolver os problemas da sociedade, e passam a legislar em favor de grupos fechados, tais como são definidos no legislativo brasileiro como “bancadas”.

Apesar de existir legislação regulamentando as doações políticas, não é dura o suficiente para impor respeito, precisa algo a mais. O povo precisa ser educado e, é preciso criar uma cultura de rejeitar ofertas, pecúnias em épocas de campanhas eleitorais.

O sistema da época era problemático todos estavam de acordo, entretanto não havia consenso de como reformá-lo. Debates ocorreram no Congresso Nacional e várias, ou inúmeras sugestões de mudança na regra do financiamento de campanha, por parte, inclusive, de setores diversos da sociedade, ex. OAB, CNBB etc. contudo, eram sempre rejeitadas.

Os questionamento eram viáveis, porque boa parte dos doadores visavam apenas influenciar os representantes eleitos. Muitos doadores privados, principalmente empresas, não eram influenciados pelo projeto político do candidato, partido e suas propostas, para estes, o financiamento era um investimento econômico, altamente lucrativo.

Grande parte da doutrina se posicionam contra os financiamentos particulares, entretanto, Trindade defende tanto o financiamento público quanto o privado, por considerar os elevados custos das campanhas eleitorais, que a cada pleito necessitam de maiores investimentos, e pelo fato dos partidos político ter como função precípua representar a sociedade, logo seria prudente que as pessoas representadas também custeasse as referidas campanhas. (TRINDADE, 2015, pg. 8. e 9).

Assim como não há consenso na doutrina, também não havia no poder judiciário, mas a grande divergência imperava no poder legislativo, a todo tempo no Parlamento eram debatidos inúmeros projetos de lei que versavam sobre financiamentos de campanhas, no entanto, prevalecia o desentendimento em torno do tema.

Não era diferente na Suprema Corte do país. No Supremo Tribunal Federal, onde se encontrava em pauta de apreciação a (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da (OAB), Ordem dos Advogados do Brasil, arguindo a constitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais com suporte ocasionados por donativos empresariais.

Nesse caso, após o veto da presidente da República no texto aprovado na Câmara dos Deputados, o qual dava plena liberdade para classe política auferir financiamento oriundo das pessoas jurídicas, o Supremo então chancelou o veto, decretando a ilegalidade dos aludidos “empréstimos”. Com isso o STF pôs fim a uma pendenga que se arrastava há anos.

A povo brasileiro e o mundo, vê com bons olhos e até com certo espanto o feito do Judiciário, pelo fato de ter desemperrado o tramite da decisão, esquecendo-se de vez o famoso pedido de vista e outros artifícios comumente usados pelos Magistrados, característica do sossego que também impera no poder judiciário.

[...] presenciamos a votação no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram a favor da ADI, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O procurador–geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade. (OAB,2013, p. 43)

Caso permanecesse esse abuso do poder econômico, não deixaria dúvidas que o circo estaria armado, e já nos primeiros atos, dos que lograram êxito no pleito eleitoral, começariam a aparecer ou transparecer a troca de favores, justamente em favor de quem não hesitou em meter a mão no bolso em favor de um projeto político defendido pelo então candidato.

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Diante dessas verdades percebeu-se que, conforme aumentava o número de eleitores no Brasil, mais caro ficava o pleito eletivo. Com isso era incisivo pensar em uma reforma nos modelos de campanhas, reduzindo os custos e tornando o custeio mais simplificado.

Portanto, diante disso, fica mais que comprovado que, o que define o resultado político no Brasil é mesmo o poder econômico. Era evidente a compra de votos disfarçada por meios de contratação de “cabos eleitorais” com promessa de empregos e ou outros benefícios, que na prática nunca seriam cumpridas.

Apesar das investidas feitas por candidatos pobres na tentativa de quebrar a hegemonia que persiste na seara política, ou seja praticamente os mesmos se perpetuam no poder, o resultado é desastroso, por não ter recurso suficiente para divulgar seus projetos, logo esta candidatura não decola.

Até mesmo uma das mais antigas civilizações que é o Reino Unido, obrigou por meios de leis e impôs limites aos gastos nas campanhas e possibilitou, pela primeira vez, que candidatos pobres tivessem oportunidade de concorrer às eleições. (RODRIGUES, 2012, p. 08).

A distorção referente a aplicabilidade dos recursos adquirido, era maior nos países em que não havia teto para contribuições e, nos quais as empresas teriam permissão para participar do financiamento de campanhas e partidos, contribuindo ou “investindo”, cifras estratosfera, dificultando o acesso ao parlamento dos candidatos com menor potencial financeiro.

No Brasil, conforme texto da emenda aprovado pela câmara, o limite que as empresas poderiam contribuir era muito alto, atingindo a cifra de R$, 20.000.000,00. (Vinte milhões de reais). Ainda bem que este projeto de lei, foi alvo de veto da Presidente da República, e posteriormente confirmado pelo Supremo em decisão histórica.

Histórica porque deu vida ao projeto de lei que, com dificuldade foi aprovado no Senado Federal, (o projeto de lei número 273/2015), de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, que proíbe as doações de pessoas jurídicas diretamente a candidatos, o projeto altera a lei que dispõe sobre o financiamento de campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 “Lei das Eleições”.

A grande dificuldade de controlar os financiamentos de campanhas políticas, sempre foi um tema que exigiu muito esforço por parte do judiciário, pois a máquina estatal não conta com um efetivo a altura das necessidades.

A alcance em que a disparidade socioeconômica dos financiadores influencia o resultado das eleições, “o princípio básico, basilar do processo democrático, que é o sufrágio universal, que todos os cidadãos têm o mesmo direito e o mesmo peso no processo eleitoral, acaba desvirtuado e substituído pelo princípio plutocrático” do “quem mais tem, mais pode”. (BARRETO, 2012, p. 29).

No entanto, o que o povo deseja e espera, é que ele realmente seja representado no Congresso Nacional, porém, na maioria das vezes, efetivamente não é, e por causa disso, tem sucumbido a classe dos políticos ao mais profundo descredito perante a opinião pública.

Muito embora a doutrina traga o conceito de povo como aquele que adquire capacidade decisória, ou aquele que decide por meio do sufrágio quem serão seus representantes. No Brasil, como em qualquer outra parte do mundo, sempre que os representantes deixam de fazer o que lhe foi outorgado por meio do voto, toda a população paga o preço.

Povo, no sentido jurídico, não é o mesmo que população, no sentido demográfico. Povo é aquela parte da população capaz de participar, através de eleições, do processo democrático, dentro de um sistema variável de limitações, que depende de cada país e de cada época. (BONAVIDES, 2016, p. 91).

O nosso código procura respaldo na metodologia e, no planejamento de um estrutura de domínio que, ciente do registro das doações, exige escrituração contábil e uma prestação de contas ao final de cada eleição. Tudo sob o governo da Justiça Eleitoral, encarregada pela inspeção da lei e, pelo atendimento nas ocasiões eleitorais.

O entrosamento concebido pelo legislador, contudo, ainda não configura o preceito ideal, haja vista o rol de casos de ilegítima direção do dinheiro nessas ocasiões. Isto, em parte, em causa das vedações exageradas que pressionam em excesso partidos e candidatos, dirigindo as finanças político-partidárias-eleitorais a caminhar por um acesso marginal, ilegítimo.

Ante da carência de um financiamento público, de complexo exercício, num país com cofres deficitário, e onde o voto tem um alto preço, a obrigação de limpidez é que careceria de ser digna, de maior zelo e privilégio, arquitetando-se mecanismos de apoio às doações propostas a partidos políticos ou candidatos (SILVA, 2016).

Esclarecendo ao eleitor, quem, ou que força econômica se acha por traz da candidatura objeto de sua escolha política. Por último apresentando um gráfico ilustrativo, bem claro, a respeito do tema financeiro que envolve facções políticas e campanhas eleitorais.


5. CUSTO DA CAMPANHA ELEITORAL NO BRASIL

Os custos das campanhas eleitorais no Brasil são demasiadamente elevados. Um breve comparativo com as eleições americanas revela que as eleições brasileiras são quase tão caras quanto àquelas.

O cientista político David Samuels (2012), da Universidade de Minnesota, concluiu que a campanha para eleger o Presidente brasileiro, em números absolutos, tem custos mais elevados que a do Presidente americano. Por exemplo, Fernando Henrique Cardoso gastou em 1994, US$ 41 milhões, conforme declarado ao TSE, e Bill Clinton em 1992, US$ 43 milhões, sendo que no Brasil, o principal produto de custos da campanha .Tendo em vista que os dados declarados podem não refletir o que realmente foi arrecadado pelas campanhas, dado que a experiência brasileira demonstrou que grande parte das doações não são registradas pelos comitês financeiros, é bem possível que Fernando Henrique tenha consumido bem mais do que Clinton. (ARAÚJO, 2014).

Apesar de difícil a comparação com outras nações “mas só para se ter uma ideia: na França, um candidato a presidente pode gastar no máximo 22 milhões de reais no primeiro turno e 30 milhões no segundo” .

Questiona-se por que no Brasil, um país economicamente inferior aos Estados Unidos, os custos da campanha alcançam patamares tão elevados? Conforme Jairo Nicolau (2012, P. 12), “As campanhas, na verdade, passaram a ser caras no mundo inteiro, graças a sua americanização”.

A evolução das técnicas de propaganda e marketing, as pesquisas eleitorais, o uso de meios de locomoção, como aviões privados, por exemplo, e a profissionalização da “militância”, deixou de ser uma tendência e tornou-se uma necessidade dos postulantes ao executivo e se amplia no âmbito legislativo, o que significa um custo cada vez mais elevado daqui para frente. Posição semelhante reflete Saffirio Suárez. Para este autor, esse modelo se caracteriza pela menor importância do filiado e do militante de base. As campanhas seriam feitas pelos meios de comunicação, tornando-se profissionais. Isso provocaria um encarecimento da atividade política e o financiamento decorreria sobretudo de grupos de interesse e não da coatização individual (CASSEB, 2012).

Outros fatores que contribuem para alçar estas cifras a níveis estratosféricos, vão desde “os incentivos que o próprio sistema eleitoral impõe, ao alto grau de competitividade das eleições e o fato de os partidos serem tão fracos do ponto de vista organizacional”.

O alto grau de competitividade das eleições se explica também pelo excessivo número de candidatos. Hoje, são dez postulantes por vaga no legislativo, três vezes mais se comparada ao início da redemocratização. Além da disputa com candidatos de outros partidos, a corrida pelo voto também se dá com os candidatos filiados em sua própria agremiação, o que acaba por provocar uma necessidade muito grande de diferenciar-se. Esse acirramento eleva as despesas ainda mais.

O sistema de representação em lista aberta também colabora em muito com os elevados custos da campanha. O grande número de candidatos, a falta de interesse do eleitor brasileiro em relação à política e o descrédito dos políticos, fazem com que os candidatos despendam um passivo muito maior para tornarem-se conhecidos. O fato dos partidos serem tão fracos do ponto de vista organizacional também se reflete no volume de recursos necessários da mesma maneira. A falta de compromisso programático aliado à fragilidade ideológica partidária, valoriza sobremaneira a ação individual do candidato, visto que este não possui um programa sobre o qual pode captar votos, dependendo basicamente de fins clientelistas e uso intensivo de capital (CINTRA, 2015).

As eleições custam no Brasil aproximadamente R$ 4,6 bilhões, que divididos por cada tipo de eleição resultam em R$ 222 milhões em todas as campanhas para presidente, R$ 483 milhões para governador e R$ 1,3 bilhões para eleger os prefeitos. No legislativo são consumidos R$ 138 milhões nas campanhas para Senador, R$ 462 milhões para Deputado Federal, R$ 492 milhões para Deputado Estadual e R$ 1,2 bilhões para Vereador. Considerando que o Brasil possui 132 milhões de eleitores, o custo da corrida eleitoral gira em torno de R$ 35 por eleitor e R$ 5 por cargo

As eleições presidenciais brasileiras nos anos de 1994, 1998 e 2002, vencidas por Fernando Henrique Cardoso, duas vezes, e Luis Inácio da Silva, respectivamente, refletem, conforme a tabela 2, em anexo, a necessidade de investimento do candidato para eleger-se. Nas três eleições presidenciais apresentadas, sobrepujou aquele que mais angariou recursos, demonstrando que o processo eleitoral brasileiro é dominado pela influência econômica nos pleitos. Qualquer que seja o nível da eleição, seja para prefeito, governador ou presidente, o embate tem relação direta com o volume de recursos aplicados durante a campanha.

Os dados disponíveis no sítio do TSE traduzem o perfil das coligações que vencem as eleições nos Estados brasileiros. Percebe-se claramente que triunfam aquelas chapas que despendem vultosos recursos. Em todos os pleitos analisados, as primeiras posições são ocupadas pelos que mais importância consumiram, e, quase a totalidade, a exceção foi o Estado do Rio Grande do Sul, onde predominou a coligação liderada pelo PSDB, sendo esta a segunda chapa em volume de despesas, o pleito foi conquistado pela coligação que mais gastou.

A realidade hoje vigente indica que o poder financeiro dos candidatos e a capacidade de amealhar financiadores tem sido, de um modo geral, fundamentais para o êxito nos pleitos eleitorais. A possibilidade de uma campanha vitoriosa está estritamente ligada à capacidade de angariar fundos privados, quando não há o financiamento público das campanhas.

Em regra, as campanhas eleitorais no Brasil são financiadas pelo setor empresarial, onde três segmentos. Em primeiro lugar aparece o setor financeiro (bancos), seguido pelo da construção (empreiteiras e construção civil) e o de indústrias pesadas (aço e petroquímica) respectivamente, em segundo e terceiro lugares. Frisa-se que não existe um valor fixo estipulado claramente às contribuições, por isso as empresas exercem papel fundamental no fornecimento de recursos. David Samuels, em seu artigo, revela as principais fontes de financiadores nas eleições de 1994 e 1999 (CINTRA, 2015).

Os grandes financiadores das campanhas eleitorais, conforme se verifica, são os empresários (DIRCEU, 2010).

Impressiona também o montante doado pelas empresas construtoras. Em especial, as empreiteiras financiaram os candidatos a governador. Estes receberam mais da metade das contribuições de empresas deste setor. Isso porque quem define onde será o investimento em projetos de construção é o poder executivo. Muito embora os legisladores tenham alguma influência através de suas emendas ao orçamento, o grosso do investimento advém das ações do mandatário que não está vinculado a este poder. É o executivo quem define onde será realizada a pavimentação, a construção de viadutos, pontes, escolas etc. Interessante reportagem publicada no jornal Folha de São Paulo, informou que as construtoras que mais doaram para as campanhas eleitorais, receberam os maiores contratos e recursos por parte do governo federal (LIMA, 2010).

Outra revelação interessante sobre as doações, é que eles variam em muito de acordo com o tipo de candidatura e partido. Os partidos de esquerda recebem menos recursos que os partidos que não estão à esquerda. Os candidatos vencedores das eleições para deputado federal por partidos que não são de esquerda arrecadaram um montante quase três vezes maior do que os vencedores de partidos esquerdistas.

Destaca Nicolau (2012) que nas eleições presidenciais de 2002, 80% dos recursos declarados pelos candidatos vieram de doações das empresas. Estas não são feitas de maneira neutra: partidos pequenos e de esquerda recebem muito menos do que outros.

Em média, os candidatos de esquerda arrecadaram 15% dos valores doados pelas empresas aos candidatos não-esquerdistas, como ilustra o quadro no anexo, ressaltando que o mesmo fenômeno não se repete com o partido que está governando. Neste caso, independente da sua postura ideológica, ele encontra mais facilidade para arrecadar fundos.

F enômeno interessante ocorre também à véspera das eleições. Os partidos que lideram as pesquisas eleitorais passam a arrecadar muito mais, o que demonstra que os doadores não possuem qualquer viés ideológico, mas sim, interesses com os eleitos. Quem doa quer algo em troca. Ilustrativa a matéria veiculada no Jornal Folha de São Paulo53, com o título “Atrás nas pesquisas, Serra arrecada menos” (FERREIRA, 2012).

A desvantagem de 12 pontos percentuais, segundo o último Datafolha, produziu impacto nos cofres da campanha do candidato José Serra (PSDB) à Presidência. (...)segundo integrantes da campanha, as pesquisas afugentaram doadores. Muitos deles prometeram colaborar. Mas ainda não honraram o compromisso assumido.

As candidaturas à vereança possuem no forte de seu financiamento o setor imobiliário, altamente influenciado pelas decisões do legislativo municipal. É através da deliberação dos vereadores que se discute a maior parte da legislação urbana. Dos sete maiores doadores ao legislativo municipal de São Paulo nas eleições de 2004, seis pertencem ao ramo de locação ou compra e venda de imóvel. Segundo reportagem da Folha de São Paulo, esses setores tiveram privilégios nas definições da pauta durante o processo legislativo.

O financiamento de campanhas eleitorais é visto como uma possibilidade de colher bons frutos ao mandatário eleito. É uma forma muito eficiente de interferir nas diretrizes políticas de um governo ou legislador. Esse auxílio, portanto, não é realizado por idealismo, mas visando um compromisso para com o futuro eleito, a fim de receber uma contrapartida, em forma de favorecimentos, contratos ou até mesmo, propina. Na prática, as empresas responsáveis pelas doações acabam por atuar como verdadeiros investidores, que depois vêm cobrar os resultados, muitas vezes com ”juros e correção”, como destaca, Adib Casseb (2012, p. 54):

esse auxílio financeiro não é realizado por mero ideal, mas com o intuito de firmar um compromisso, com a intenção de gerar uma contraprestação do eleito, devolvendo, em forma de favorecimentos diversos, o dinheiro recebido durante a campanha.

A possibilidade de determinar as diretrizes do investimento público é possível através da colaboração com as candidaturas durante a campanha. Conforme Jairo Nicolau (2012), a dependência de recursos das empresas para fazer as campanhas levanta a suspeita (algumas vezes comprovada) de que determinadas políticas públicas são implementadas para favorecer alguns doadores, ou de que certas doações são retribuições a políticas que favoreceram as empresas (NICOLAU, 2012).

Caso modelar de promiscuidade entre o setor público e o privado diz respeito às privatizações das empresas de telecomunicações no governo de Fernando Henrique Cardoso. Em sua campanha, ele prometeu a privatização deste setor, o que lhe rendeu apoio substancial das empresas interessadas. Adiante, mostrou-se que as empresas que acabaram ganhando as grandes concessões, foram as mesmas que contribuíram para sua vitória (MEZAROBA, 2014).

Outra mostra do vínculo de interesses ocorreu no referendo de 2005, quando a população brasileira votou pala não proibição da comercialização das armas de fogo. A frente que liderava a campanha do "não" recebeu praticamente todas as suas doações da Taurus (R$ 2,4 milhões) e CBC (R$ 2,6 milhões), fabricantes de armas e munições, respectivamente, e encerraram a campanha sem dívidas. Já os defensores do “sim” alcançaram um prejuízo de R$ 320 mil. Dos deputados que fizeram a defesa do ”não” com maior veemência, ao menos doze recebeu polpudas doações para firmarem suas “convicções” .

A preocupação com a influência do poder econômico, a equidade de condições de disputa e a maior facilidade de fiscalização de recursos, nortearam a implementação dessa forma de financiamento. Para Daniel Zovatto (2014, p. 43), os objetivos que levam o Estado a ‘‘financiar campanhas eleitorais, são por um lado, obter condições mais equitativas durante a competição eleitoral entre os diversos atores políticos e, por outro, uma maior transparência em matéria de financiamento, voltada para mitigar os altos níveis de corrupção política’’.

Compreensão idêntica é a de Fernando Whitaker Cunha (2012, p. 54), quando afirma que com os recursos financeiros hauridos ficam os partidos com uma margem de sustentação operativa, propiciando meios a que se não façam caudatários de empresas econômicas ou vassalos de governantes, tendo todos eles condições materiais para autônoma trajetória política

Outro ponto em favor do dispêndio de verbas públicas destacado pelo mesmo autor, é o fato da origem dos recursos serem conhecidas, facilitando assim a capacidade de fiscalização. Para Zovatto (2010, p. 43),

como ele é concedido com a intenção de fazer com que as operações financeiras dos partidos, suas receitas e suas despesas, corram por vias transparentes, conhecidas e sujeitas aos órgãos de controle e fiscalização do erário público. A ideia é que, por se tratar de recursos dos contribuintes, os princípios de transparência e de controle sejam garantidos de melhor maneira.

A concessão de recursos para a atividade partidária contribui para a autonomia dos representantes políticos para promover o bem público, pois não estariam vinculados a grupos de interesse ou ao poder econômico, gerando condições de disputa eleitoral muito mais equilibradas, possibilitando a eleição de agremiações que não possuem capacidade de arrecadação. A ajuda pública visa “a independência e a liberdade financeira dos partidos que, em face das necessidades financeiras, não devem se submeter a uma dependência para fazer cessar a falta de meios”. Esse sistema também contribui com a disputa na medida em que oferece condições de igualdade favorecendo a busca pela vitória com base no convencimento do eleitorado, a partir de suas propostas e programa partidário, e não em decorrência de uma campanha mais rica e volumosa, por ter o candidato auferido um montante elevado de donativos privados.

Sobre os autores
Igor de Andrade Barbosa

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Candido Mendes - UCAM. Especialista em Direito nas Relações de Consumo - UCAM. Especialista em Direito da Concorrência e Propriedade Industrial- UCAM. Diretor e Membro do Conselho Editorial da Revista Tribuna da Advocacia da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins. Professor e orientador da graduação (bacharelado) do curso de Direito da Universidade Candido Mendes - Ipanema (licenciado). Professor da graduação e da pós-graduação do curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins UBEC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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