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Ciência e técnica: uma nova visão conceitual

Agenda 05/07/2018 às 12:22

O presente artigo busca levar ao leitor uma abordagem holística sobre a temática do conhecimento científico em relação à técnica e sua associação à ciência jurídica.

Muito se discute sobre a relação da ciência com o conhecimento e seus aspectos históricos. Várias são as teorias que descrevem a influência do conhecimento científico no campo prático em relação ao teórico.

Conforme descreve Silva (2013), a ciência foi responsável por uma nova forma de pensar e agir do homem. Trouxe um equilíbrio na resolução de problemas que antes eram inimagináveis. Levou o homem a olhar o problema com outros olhos e trilhar novos horizontes.

Para Calderon (2011), citado por Silva (2013), a ciência possui sua origem no termo em latim “scientia”, que significa conhecimento. Já para Habermas (1980), citado pelo mesmo autor, a ciência denota um marco inicial, algo que não pode ser modificado apenas por reflexões subjetivas acerca do seu real significado. É plausível destacar a estreita relação entre ciência e conhecimento, sendo este disponível a todo indivíduo em sociedade. No entanto, é notório e congruente ressaltar que a ciência, de modo geral, não se traduz em uma verdade nua e crua, em princípios imutáveis e intransigíveis.

Na percepção de Friede (2009), a ciência possui uma divisão binária de classificação, sendo: ciências da natureza, que engloba os fenômenos naturais, e as ciências da sociedade, que abrange os fenômenos sociais e culturais.

O mesmo autor descreve que Augusto Comte, renomado filósofo francês, optou em classificar as ciências em abstratas (teóricas ou gerais) e concretas (particulares ou especiais).  Por outro lado, Aristóteles, baseando-se no critério ficcional, por seu turno, preferiu dividir as ciências em teórica ou especulativa (limitadas à reprodução cognitiva da realidade), e práticas (que tem por objeto o conhecimento para a orientação de ações e comportamentos).

É importante destacar que a ciência é sem dúvida alguma um bem altamente elementar da humanidade, tendo sido obtida com o passar do tempo e suas evoluções de pensamento. Desde os primórdios que o homem vem procurando interpretar os fenômenos que pairam ao seu lado, buscando conhecer o meio em que se insere e tentando explicar os acontecimentos de seu dia a dia.

Para Araújo (2006, p. 131), “é mais fácil compreender a ciência após a delimitação das outras formas de conhecimento. Afinal, o conhecimento científico nasce da proposta de um conhecimento dos demais, porque busca compensar as limitações do conhecimento religioso, artístico e senso comum”.

Denota-se que a necessidade de compreensão mais incisiva do mundo por parte do homem, bem como a sua troca de informações, acaba por criar um sistema mais estruturado e eficiente de aquisição do conhecimento. Assim, de um campo difuso, sem estrutura lógica e desorganizado, passa-se a um sistema metódico, originário e sequencial. Este passa a ser um processo fundamental para composição e desenvolvimento do conhecimento.

É oportuno destacar que para que haja uma melhor compreensão do conhecimento, faz-se necessário o surgimento do espírito científico, que nada mais é do que uma atitude do pesquisador em busca de soluções, com métodos adequados, para o problema que enfrenta. Tal espirito cientifico exige como fundamentos uma consciência crítica e objetiva, objetividade e racionalidade.

Para Lima (2011), “a ciência é uma das poucas realidades que podem ser legadas às gerações seguintes. Os homens de cada período histórico assimilam os resultados científicos das gerações anteriores, desenvolvendo e ampliando alguns aspectos novos. ”

Ainda segundo o mesmo autor, “cada época elabora suas teorias, segundo o nível de evolução em que se encontra, substituindo as antigas, que passam a ser consideradas como superadas e anacrônicas. ”

No propósito da técnica pode-se pensar esta como uma acepção voltada para habilidades de “fazer algo”, executar determinada função. Entretanto se formos mais a fundo, encontramos a técnica expressa em um ambiente criativo, de astúcia, compreendida como meio de “produzir algo”.

Paralelamente à ciência, a técnica caminha a passos largos para uma cientifização. Há um evidente desenvolvimento da técnica atrelado ao progresso das ciências modernas.  O grande desenvolvimento industrial associado à investigação cientifica em grande escala fez com que a ciência e a técnica se integrem em um único sistema.

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De acordo com o autor Carlos Soliveréz (1992), a ciência é comparada à mãe da técnica. Para ele, a técnica está intimamente ligada ao modo de “como se deve fazer”. Já a ciência se insere nos conhecimentos necessários para se pôr em prática a utilização da técnica.

Em contrapartida à afirmativa de Soliveréz, Vargas (2003), narra que:

 A técnica é tão antiga quanto a humanidade. Há mesmo a ideia entre os antropólogos de que o que distinguia os restos fossilizados de um homem dos de um homideo seria a presença, junto ao primeiro de instrumentos por ele fabricados, [...] suscitando a ideia de que por mais primitiva que seja a sociedade sempre haverá técnica, por mais simples que seja.

No entendimento de Carvalho (2011, p. 46), citado por Silva (2013), a técnica possui algumas características distintas da ciência. Segunda ele, a técnica utiliza certas partes do conhecimento científicos para planejar e executar suas ações. Especificamente a técnica atua, em sua maioria, nas concepções práticas em diversos campos sociais. Enquanto o pesquisador busca na ciência suas percepções para propor suas teorias, a técnica prima pelo problema imediato de uma realidade onde estruturara suas bases para desenvolver suas ações.

Fazendo um paralelo dos temas supracitados com a matéria do Direito, Silva (2015) disserta que a ciência jurídica pode ser considerada ora como ciência, pelo seu aspecto teórico, ora como técnica, pela sua função prática.

Tendo o Direito como ciência, tal perspectiva nascida no final do século XVIII, início do século XIX traz inúmeras divergências e críticas. De um lado deve-se manter a abordagem do Direito como de caráter cientifico, pois é possível considerar como objeto do conhecimento jurídico um conjunto de normas de caráter obrigatório, bem como o controle dos comportamentos sociais. Por outro, os defensores de que o tema não está inserido como ciência se baseia no fato de que segundo estes, o conhecimento jurídico não é possuidor de princípios com validade universal, o que não lhe justifica a terminologia de ciência.

Já como técnica, denota-se que amplamente torna-se clara a impossibilidade de o Direito ser considerado apenas como tal, devido a sua insuficiência em abranger a complexidade do conhecimento jurídico, vez que o Direito não é algo mecânico, não se resumindo a simples aplicação do fato a norma (SILVA, 2015). 

Diante dos argumentos discutidos sobre o tema, denota-se que a técnica e a ciência passaram por um processo evolutivo sistemático e necessário. No mundo contemporâneo ambos os termos atuam intimamente ligados, as vezes até se confundindo. Constata-se que há uma transformação da ciência em técnica, pois o conhecimento científico está voltado à lógica da invenção e construção de objetos teóricos. E nesse interim se insere o Direito, que como ciência jurídica também se caracteriza, de forma diversa das demais ciências, por ser uma ciência particular de projeção comportamental.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, C. A. A. A Ciência Como Forma de Conhecimento. Ciência e Cognição. Belo Horizonte, v. 08, ago. 2006. Disponível em: < http://pepsic.bvsalud.org/pdf/cc/v8/v8a14.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2017.

CALDERON, W. R.  O Arquivo e a Informação Arquivística: da literatura à prática pedagógica no Brasil. 2011. 182f. Tese (Doutorado em Ciência da Informação) – Faculdade de Filosofia e Ciência, Universidade Estadual Paulista, Marília.

CARVALHO, J. L. A Identidade da Ciência da Informação Brasileira no Contexto das Perspectivas Históricas da Pós-graduação: análise dos conteúdos programáticos dos PPGCI’S. 2011. 227f. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) -Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa.

FRIEDE, R. Percepção Científica do Direito. História. São Paulo. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/his/v28n2/09.pdf>. Acesso em 02 dez. 2017.

HABERMAS, J. A Crise de Legitimação do Capitalismo Tardio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1980

LIMA, E. R. Metodologia do Trabalho Científico I. Matéria Para Os Cursos De Administração De Empresas E Ciências Contábeis. Caçapava do Sul. 2011. Disponível em: <http://elcio.org/2011/04/20/metodologia-do-trabalho-cientifico-i/>. Acesso em 01 dez. 2017.

SILVA, J. G. P. Direito: ciência, técnica ou arte? Âmbito Jurídico. Rio Grande, XVIII, n. 133, fev 2015. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15727>. Acesso em 01 dez 2017.

SILVA, L. E. F. Ciência Como Técnica ou Técnica Como Ciência: nas trilhas da Arquivologia e seu status de cientificidade. 2013. 139f. Dissertação (Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação) – João Pessoa.

SOLIVERÉZ, C. E. Ciencia, Tecnica Y Sociedad. Buenos Aires. Editora Flacso. 1ª edição. 1992. 136p.

VARGAS, M. Técnica, tecnologia e ciência. Revista Educação & Tecnologia. Universidade Federal Tecnologia do Paraná. Curitiba, vol. 6, mai. 2003. Disponível em: < http://revistas.utfpr.edu.br/pb/index.php/revedutec-ct/article/view/1084/687> . Acesso em: 05 dez. 2017.

Sobre o autor
Frederico Willian da Cruz

Funcionário Público Estadual do Estado de Minas Gerais, Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Docência do Ensino Superior, Ensino Multimídia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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