A sociedade e principalmente os vereadores precisam entender que o Poder Legislativo Municipal tem a mesma importância do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.
O Poder Legislativo Municipal.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o município como Ente da Federação ao lado da União, Estados e Distrito Federal. A forma federativa do Estado Brasileiro é cláusula pétrea, conforme o Artigo 60, parágrafo 4º da Carta Maior, portanto, somente através de assembleia constituinte originária ou processo revolucionário poderá ocorrer modificação no formato federativo.
Na Federação não há subordinação à autoridade superior em matérias e espaço territorial de competência administrativa, legislativa ou jurisdicional. A descentralização não é apenas administrativa, ela é inclusive no campo político, incluindo a competência de auto-organização e autogoverno dos entes federados.
Dentro da circunscrição municipal há os Poderes Legislativo e Executivo (Vereadores e Prefeito). No município não há competência de organização do Poder Judiciário, a organização judiciária dos Estados é a mesma para os municípios, assim o Juiz de Direito de uma Comarca está vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.
O Poder Legislativo Municipal é parte do ente federal município, sendo que suas atribuições, como poder constitucionalmente previsto, é exercida pelos vereadores. Os vereadores são eleitos pelo voto direito, pelo sistema proporcional. Neste sistema os votos computados são os de cada partido ou coligação. Esta regra constitucional tem a finalidade de proporcionar que os mais diversos grupos existentes na sociedade estejam presentes nos Parlamentos. Assim, o sistema proporcional é um mecanismo de equilíbrio de representação e condizente com a democracia moderna, pois é a forma de todos os seguimentos participarem dos rumos do Estado e nos municípios não poderia ser de outra forma.
Desta forma, a sociedade num todo e principalmente os vereadores precisam entender que o Poder Legislativo Municipal tem a mesma importância do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. Com isto os vereadores devem fomentar a participação popular na vida das Casas Legislativas e a sociedade acompanhar os trabalhos dos parlamentares.
Advogado e Consultor Jurídico, com ampla experiência em Direito Administrativo e Constitucional, possui formação acadêmica sólida: bacharelado em Direito pela Universidade São Francisco, especialização em Direito Administrativo e Constitucional pela Escola Paulista de Direito, MBA em Finanças Públicas e Desenvolvimento Econômico pela PUC Minas (em andamento) e mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru - SP (em andamento).
Profissionalmente, ocupa o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos em Valinhos, acumulando a Secretaria de Licitações. Atuou como Secretário de Administração em Louveira, Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira, Diretor Jurídico da SANEBAVI (Vinhedo), Chefe do Setor de Contratos e Convênios de Várzea Paulista, Assessor Executivo em Santo Antônio de Posse, Assessor Jurídico da Secretária de Administração de Vinhedo e Presidente da Comissão de Licitação - Vinhedo e Diretor de Licitações e Contratos na Prefeitura de Cajamar. Sua experiência abrange o assessoramento jurídico de agentes políticos e a gestão pública em múltiplos níveis.
Como articulista do Jornal de Jundiaí, escreve sobre temas que integram o direito e o desenvolvimento econômico municipal. Também colabora com revistas especializadas em Direito Público e é autor do livro Gestão Pública e Direito Municipal em Debate.
Dentre suas habilidades, destaca-se a competência para assessoramento jurídico em licitações e contratos administrativos, abrangendo desde a análise de editais até o acompanhamento da execução contratual. Possui experiência na estruturação de políticas públicas, com observância aos aspectos jurídicos, e na prestação de consultoria legislativa para parlamentares e partidos políticos. Além disso, oferece consultoria em Direito Administrativo para empresas privadas, entidades e entes públicos.
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