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Desigualdade salarial x Privilégios

Agenda 23/07/2018 às 08:36

A Sociedade deve mobilizar-se contra o salários dos políticos brasileiros que é de R$ 33.763,00, enquanto o salário mínimo não chega a R$ 1.000,00.

 DESIGUALDADE SALARIAL X PREVILÉGIOS

Pessoas diferentes, remuneradas de modo diferente, constituem um fato evidente em qualquer economia, sendo os motivos para essa desigualdade uma preocupação antiga dos economistas. Adam Smith em A Riqueza das Nações: Investigação sobre sua Natureza E suas Causas, analisa os diferenciais de salários com base em aspectos não pecuniários. Para ele, os salários mais elevados eram uma compensação de mercado para características não-desejáveis  dos postos de trabalho ou para o esforço passado que certos indivíduos tiveram de realizar com o objetivo de se habilitar para exercer certas ocupações.

DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

A questão surge em virtude da existência de diferenciais significativos e persistentes de renda entre grupos de raça, cor e sexo. Esses diferenciais não desaparecem mesmo quando controlados por uma série de características observáveis, como educação, idade, região de residência, ocupação, etc. Uma possibilidade é que tais diferenciais reflitam características produtivas não-observáveis e preferências distribuídas diferentemente entre os grupos. Entretanto, alguns autores têm argumentado que essas diferenças de renda constituem uma evidência de que existe discriminação no mercado de trabalho.

Discriminação no mercado de trabalho pode ser definida como a situação em que pessoas igualmente produtivas são avaliadas diferentemente pelo mercado com base no grupo ao qual pertencem. Ou, ainda, existirá discriminação no mercado de trabalho se pessoas são diferenciadas pelo mercado com base em atributos não-produtivos.

DISCRIMINAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A discriminação também ocorre no setor Público, nas chamadas Prefeituras dos Municípios brasileiros. É de conhecimento de todos que os servidores que atuam junto ao executivo são privilegiados e os servidores que atuam na administração no setor de serviços gerais são os mais penalizados.

Citamos alguns exemplos: garis, braçais e servidores gerais; seus vencimentos não ultrapassam o salário mínimo enquanto os servidores de alto escalão tais como: auxiliares diretos dos executivos têm vencimentos exorbitantes, sem contar a gratificação. Comparando os salários dos servidores públicos, entre alto e baixo escalão a discriminação é exorbitante . R$ 33.763,00.

Fixação dos vencimentos

A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes dos sistemas remuneratórios, como define o art. 39, § 1º, da Constituição Federal, observará:

                   I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

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                   II- os requisitos para investidura;

                   III- as peculiaridades dos cargos.

É vedado o estabelecimento de diferença de salários e de exercício de função de servidores públicos por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 39,§ 3º, da CF), disposição fundamental que se conforma com a norma do art. 5º, da Constituição Federal.

Os vencimentos deverão ser fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória. Permitido, contudo, a instituição de adicional ou prêmio de produtividade, como forma de aplicação dos recursos decorrentes, em cada órgão, autarquia ou fundação, da redução das despesas correntes, para a promoção do desenvolvimento da qualidade, desenvolvimento e modernização do serviço público.

O valor atual do subsídio pago aos Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice-Presidente da República é de R$ 33.763,00.

A Sociedade deve mobilizar-se com manifestações contra o  salários dos políticos brasileiros que é de R$ 33.763,00, enquanto o salário mínimo não chega a R$ 1.000,00.

A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela Lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.

A igualdade colocada no artigo 5ª da Constituição Federal figura apenas no papel, visto que na pratica não é respeitada pelos nossos governantes e pelos legisladores; basta comparar os rendimentos dos servidores diretos dos executivos e os servidores que labutam diariamente entre sol e chuva; estes recebem uma miséria, (salário mínimo) enquanto os “engomadinhos” gozam de todo o conforto (gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória) recebendo  salário exorbitante operando a desigualdade salarial junto aos órgãos públicos.

Já passou da hora de escrever uma nova constituição e acabar com  a regalia no poder público.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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