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Como dar entrada no seguro DPVAT pela internet

Agenda 24/07/2018 às 17:29

Todos os anos, o DPVAT deve ser pago, juntamente com o IPVA. Caso o motorista não faça o pagamento, não poderá receber os documentos de licenciamento do seu veículo para o ano vigente.

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é uma das principais garantias, que todos os motoristas brasileiros possuem, no caso de acidentes envolvendo automóveis.

Todos os anos, o DPVAT deve ser pago, juntamente com o IPVA. Caso o motorista não faça o pagamento, não poderá receber os documentos de licenciamento do seu veículo para o ano vigente.

Além disso, se o motorista for, por exemplo, parado em uma blitz e o seguro obrigatório não tiver sido pago, seu automóvel poderá ser apreendido.

O Seguro DPVAT atua na proteção de pessoas que tenham sido vítimas de acidentes automobilísticos. Isso a maioria sabe, mas o que muita gente não tem ideia é que ele pode ser solicitado pela internet.

E este é o tema deste artigo. Vamos apresentar mais detalhes sobre o Seguro DPVAT e todas as orientações para solicitá-lo pela internet. Confira.

Entendendo mais sobre o DPVAT

O Seguro DPVAT é obrigatório e deve ser pago todos os anos, por todos os proprietários de automóveis, juntamente com o IPVA. Geralmente, você irá ouvir este pagamento sendo mencionado como “Seguro Obrigatório” que, ao contrário do IPVA, deve ser pago em parcela única.

A Seguradora Líder é a administradora do Seguro DPVAT em todo o Brasil, que atua na cobertura das seguintes situações:

O objetivo principal deste seguro é dar um suporte financeiro tanto às vítimas de acidentes como também às suas famílias.

Mas um problema recorrente é que muitas pessoas sabem que o DPVAT existe, mas não sabem que têm direito em caso de acidentes e nem como solicitá-lo sem correr o risco de golpes.

Saiba como dar entrada no DPVAT pela internet

Na tentativa de tornar a solicitação do Seguro DPVAT mais acessível e menos suscetível a golpes, a Seguradora Líder passou a disponibilizar a solicitação de entrada para o Seguro pela internet.

Para fazer esta solicitação, siga o passo a passo que listamos abaixo:

No próprio site da Seguradora Líder, você encontra uma relação de todos os postos onde pode entregar a documentação necessária.

Depois da entrega dos documentos, você pode acompanhar o processo no site da Seguradora Líder ou ligando para o SAC 0800 022 1204, basta informar o número do sinistro e o CPF do beneficiário ou representante legal.

No caso de você não ter acesso à internet, dirija-se a um dos postos de atendimento da Seguradora Líder em sua região para dar entrada no DPVAT.

Quais são os documentos necessários para a solicitação

Da vítima e do acidente:

Do beneficiário (no caso da própria vítima ter efetuado as despesas, com recibos em seu nome):

Agora, no caso de uma terceira pessoa ter efetuado o pagamento, são necessários os comprovantes de todas as despesas, os documentos do beneficiário e a autorização de pagamento.

No caso de morte:

Qual o valor recebido e quem recebe

No caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por acidentado. Vale ressaltar que os familiares e herdeiros diretos do falecidos são aqueles que têm direito a receber a indenização.

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No caso de invalidez permanente, o valor da indenização pode ser de até R$ 13.500,00 por acidentado. Esse valor varia conforme a gravidade da lesão. Para estes casos, somente a própria vítima tem direito a receber.

Para a reposição de despesas médico-hospitalares, o valor do reembolso pode ser de até R$ 2.700,00 e o valor vai depender das despesas comprovadas. Além disso, somente a própria vítima pode receber.

Até quando posso solicitar o DPVAT?

Em caso de morte, os beneficiários podem solicitar o seguro em até 3 anos, contados a partir da data do falecimento.

Para despesas médicas, o prazo é o mesmo, até 3 anos, contados a partir da data do acidente. Bem como para invalidez permanente, cujo o prazo também é de até 3 anos, contados da comprovação da invalidez da vítima.

Os pagamentos podem ser realizados por meio de transferência bancária, com depósito dos valores diretamente na conta corrente ou conta poupança do beneficiário.

É importante, no entanto, estar atento aos prazos de pagamento, definidos pelo artigo 5º da Lei 6.194, que aponta o período de até 30 dias para o pagamento da indenização, após a entrega da documentação necessária, que também é definida pelo mesmo artigo desta lei.

“Art. 5º.

§ 1º - A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:

a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;

b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de danos pessoais.”

Cuidado com golpes

Tenha em mente que o pedido de indenização não deve ser entregue a terceiros e somente deve dar entrada por quem tem direito a receber a indenização. Tanto pedir quanto acompanhar e receber são serviços gratuitos.

Geralmente, o valor é liberado em até 30 dias contados a partir da solicitação da indenização, sendo depositado na conta corrente do beneficiário.

Lembre-se: o Seguro DPVAT é um direito seu, garantido pelas leis brasileiras desde 1974. Portanto, não deixe nunca de correr atrás daquilo que lhe é de direito.

Torcemos para que você nunca precise solicitar esse seguro. Mas, no trânsito, nunca se sabe como será o dia de amanhã.

Por isso, é muito bom saber que temos como dar entrada no Seguro DPVAT e que contamos com esse recurso caso seja necessário.


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Desse modo, mais pessoas vão aprender como dar entrada no Seguro DPVAT e também como ele funciona.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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