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Como saber se levei multa?

Consulta de multas

Agenda 28/07/2018 às 10:40

As notificações das infrações, num geral, costumam chegar para o condutor dentro de 30 dias, por correspondência. Esse prazo também vale para a multa entrar no sistema online do Detran.

Sempre torcendo para não sermos pegos, vivemos com medo de infringir as normas de trânsito e acabar tendo de pagar multas e perder pontos na carteira. Por esse medo estar sempre presente nas vidas dos motoristas, criamos este post para sanar as dúvidas sobre como saber se, de fato, você levou alguma multa.

Tirando o sono por alguns dias, o medo entre a conduta e a chegada ou não da multa persegue condutores. A busca por infrações no sistema do Detran é bastante utilizada por pessoas nessas situações, mas é necessário ter um pouco de paciência, pois nem sempre as multas aparecem rapidamente no sistema, embora seja muito bem articulado para que seus usuários tenham uma experiência fluida e simples.

As notificações das infrações, num geral, costumam chegar para o condutor dentro de 30 dias, por correspondência. Esse prazo também vale para a multa entrar no sistema online do Detran.

O prazo, embora o senso comum diga o oposto, não muda se a infração for manual ou eletrônica. Esse limite é o máximo, podendo, é claro, ocorrer em menos tempo. Caso você suspeite de que foi multado, é de extrema importância que você fique atento às notificações por Correio ou mesmo no sistema Detran, evitando, assim, que se perca o prazo de recorrer.

Quer saber se seu carro está com alguma multa no sistema do Detran? Veja logo abaixo!

{C}·         Tenha os documentos de seu veículo em mãos.

{C}·         Acesse o site do Detran do seu estado.

{C}·         No menu de serviços, verifique onde está escrito INFRAÇÕES e clique nesse link.

{C}·         Na página, procure a CONSULTA DE INFRAÇÕES.

{C}·         Agora, você deve apenas preencher o formulário que aparece na página, fazendo uso do código RENAVAM e da placa de seu automóvel.

{C}·         Consulte no sistema e, se houver infrações pendentes no veículo consultado, aparecerão todos os dados das respectivas.

Ainda é possível consultar direto no site da Polícia Rodoviária Federal, já que fornece o serviço “Nada Consta” e ele informa se o veículo possui multas por infringir o Código de Trânsito Brasileiro.

Como a consulta mostra apenas as multas que não foram quitadas, lá você pode fazer uma segunda checagem. É importante lembrar que o prazo dos 30 dias também vale para esse sistema. Nessa mesma página, você ainda é capaz de gerar o boleto para quitar a pendência.

Multas não pagas podem trazer consequências muito sérias ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), como o impedimento da renovação, conforme o próprio Código de Trânsito Brasileiro define em seu artigo 131, parágrafo 2º:

 

“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

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(…)

 

§2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. ”

A dúvida sobre o acontecimento ou não da infração pode surgir nos momentos em que cometemos leves deslizes e, no local, existe uma câmera de monitoramento. Nesse tipo de situação, principalmente, ocorre dúvida pela não abordagem e é sobre isso que o próprio CTB se manifesta em seu Art. 280, parágrafo 3º:

art. 280, §3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.”

Caso você não consiga consultar suas multas no site, seja por problemas no sistema ou afins, ainda assim poderá consultar presencialmente na unidade do Detran de sua cidade.

Sendo o próprio motorista a ir consultar, é necessário levar apenas a habilitação e uma cópia do documento do veículo. Se o indivíduo não puder se deslocar ao Detran, podem se apresentar no lugar dele o cônjuge, pais, filhos, irmãos ou mesmo parentes próximos. Para isso, é necessário levar a carteira do condutor e o comprovante de parentesco ou uma procuração por escrito.

Isso é de extrema importância, principalmente pelo fato de que você deve ficar atento aos pontos em sua carteira. Caso depois de fazer a pesquisa você note que, sim, há alguma multa, fique atento e não estoure o valor máximo de 20 pontos, já que a consequência disso é asuspensão da carteira!

Lembre-se de que, mesmo encontrando a multa, não necessariamente deverá ser feito o pagamento, pois você pode recorrer e evitar prejuízos injustos!

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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