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A tecnologia e o embate da obra "O caso dos exploradores de caverna"

Agenda 03/08/2018 às 09:52

Artigo versando sobre o impacto da tecnologia no direito.

A tecnologia está nos tópicos principais do mundo em geral, com grande foco na área corporativa e jurídica. Quem trabalha na atualidade (no viés jurídico) é envolvido em diversas tratativas sobre aplicação do direito e tecnologia em casos concretos, não raro, inclusive em debates sobre certa diminuição do trabalho de Advogado e peculiaridades, que rechaço com certa frequência.

O trabalho do Advogado é ímpar e necessário ao extremo para ocasionar junto aos magistrados e corpo jurídico diverso a melhor interpretação do texto de lei ao caso em concreto, levado ao crivo do Judiciário. Hoje, muitos jovens profissionais me questionam sobre a durabilidade da profissão do Advogado e, sem dúvidas, afirmo que (até onde possa avaliar, nos mais diversos cenários), será longínqua e sempre muito bela e gratificante. Elenco como fato incontroverso.

Ocorre que, quando exponho essa posição, algumas vezes sou interpelado sobre temas como jurimetria, dados tecnológicos que refletem nos corpos jurídicos espalhados pelo Brasil e mundo, inteligência artificial e, ainda, ouço afirmações de que a tecnologia poderá acabar com o mercado jurídico (Profissão do Advogado, em sentido lato). De pronto, afirmo que sou forte defensor da tecnologia, inclusive, em se utilizar de facilidades da respectiva para melhorar as práticas de qualquer análise técnica e jurídica, otimizando o tempo do Advogado para focar no que interessa, isto é, definição de teses e estratégias e, de uma vez por todas, eliminando o trabalho burocrático. Fato é que, não raro, alguns colegas elencam que a tecnologia irá abarcar também teses difíceis ao extremo, o que gera certa preocupação em alguns colegas. Agora, tal preocupação deve prevalecer? Ao nosso ver e até onde as tecnologias apontam, negativo.

É certo e crível que teremos sim utilização de teses pela vertente da tecnologia e, até mesmo, construção de certas peças processuais de modo exitoso, entretanto, falamos de teses voltadas a determinado padrão, ou seja, que seguem determinadas sistemáticas. Por outro lado, grande volume de processos técnicos, serão fatalmente abarcados pelo conteúdo acadêmico e racional do Advogado. Em outras linhas, a tecnologia auxiliará em guarda e localização de jurisprudências, teses prontas e afim, mas o trabalho artesanal do Advogado e da possibilidade de livre convencimento dos magistrados, em muitas searas, será mantido.

Para quem ainda dúvida de tal afirmação quanto eternidade da profissão de Advogado, recomendo e aponto um excelente embate trazido na brilhante obra “O Caso dos Exploradores de Cavernas (em inglês: The Case of the Speluncean Explorers)”, escrito pelo professor de Harvard Law School e jurista Lon L. Fuller, publicado em 1949 nos Estados Unidos e em 1976, no Brasil. Em breve síntese, o livro descreve um caso ocorrido no ano de 4300, quando quatro exploradores de cavernas são julgados por certo assassinato e se utiliza dos métodos hermenêuticos e dogmáticos para tal julgamento, apontando diversos modos de interpretação de normas jurídicas, incluindo, o ambiente cultural e momentâneo para tomada de atitude, mostrando a complexidade existente nas análises e aplicação do Direito nas mais variadas óticas, demonstrando as diferentes correntes jurídicas existentes.[1]

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Dentro da filosofia abarcada pelo Prof. Fuller, conseguimos claramente avaliar que o Direito não é algo exato, que carece de discussão proveitosa de temas de interesse em geral, dado que lida com ser humano e vida, requisitando assim de esforço, sentimento e não somente da leitura do texto de lei frio. Para uma boa tratativa processual (nas mais variadas searas), é requisito fazer a melhor interpretação da lei em conjunto as motivações de cada caso e, justamente por tais pontos, é superficial no momento dizer que a tecnologia irá construir a melhor tese com inteligência artificial. Outro ponto importante é demonstrar judicialmente (seja em audiência, despachos e afim), o conteúdo racional de certo processo, dado que um cerne é elaborar uma tese interessante, mas outro ponto ímpar é justamente demonstrar e expor motivos em ambiente presencial (sustentação oral, júri e outros). O Direito é brilhante pois justamente permite aspectos diversos para um mesmo caso e, não raro, observamos diversos julgamentos com finais apertados e, ainda, decisões conflitantes de expoentes do Direito (Desembargadores e Ministros), cada qual avaliando uma temática de modo distinto. Como a tecnologia abarcaria esses pontos? Ainda temos questões abertas.

Note que, não afastamos a ideia de que os “robôs” podem produzir algo interessante também em tal vertente da tecnologia e ambiente processual, mas é certo que diversos casos emblemáticos e duvidosos sempre requisitarão a presença de um Advogado e conhecedor do Direito. Não diferente, o Poder Judiciário não conseguirá (até a atualidade) implementar decisões padronizadas e somente em ambiente robotizado, mas pelo contrário, requisitará de um profundo conhecedor técnico jurídico, no caso, os excepcionais juízes, desembargadores e ministros, inclusive, ante necessidade legal expressa de ótima fundamentação das decisões judiciais, consoante artigo 489 do Código de Processo Civil.

Assim, é factível ressaltar que a tecnologia e direito (Advogado) podem e devem caminhar juntos, todavia, em perfeita relação de equilíbrio.


[1] http://www.jurisciencia.com/artigos/o-caso-dos-exploradores-de-cavernas-lon-l-fuller-resumo/71/

Sobre o autor
Douglas Belanda

Advogado Corporativo em São Paulo/SP. Professor de Direito. Graduado em Direito pela FMU/SP, com especialização em Contratos e Operações Bancárias pela FGV/SP. Pós-graduado em Direito Constitucional pela FMU/SP, com MBA em Administração de Empresas pela mesma Universidade. Cursou, na qualidade de Especial, o Mestrado em Processo Civil da USP. Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pela FMU/SP. Articulista das maiores editoras, revistas e sites jurídicos / corporativos do Brasil.

Informações sobre o texto

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