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Os juros estão limitados a 12% ao ano?

Agenda 07/08/2018 às 15:04

O limite da taxa de juros é uma questão que ainda gera muitas dúvidas em quem assina um contrato para obtenção de crédito com um banco ou financeira, nesse artigo você vai entender como funciona a limitação da taxa de juros.

O limite da taxa de juros é uma questão que ainda gera muitas dúvidas em quem assina um contrato para obtenção de crédito com um banco ou financeira.

Essa dúvida é muito comum porque a Constituição Federal dizia que os juros remuneratórios deveriam ser de, no máximo, 12% ao ano.

Além disso, o Código Civil de 1916 fixava a taxa de juros legal em 6% ao ano, enquanto a Lei de Usura previa que era proibido estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, essa era mais uma razão para limitar a taxa de juros em 12% ao ano.

Mesmo havendo previsão em leis e na Constituição se discutia muito no Judiciário se os bancos estavam limitados ao percentual de 12% ao ano ou se estavam limitados a taxa média de mercado.

Apesar da existência dessa discussão no judiciário, com base nesses fundamentos legais, durante um bom tempo, muitos contratos foram revisados por meio de ações revisionais, para limitar os juros a 12% ao ano.

Mas atenção!

Para alegria dos bancos e tristeza dos consumidores, tudo isso mudou no ano de 2003.

O artigo da Constituição Federal que possuía essa previsão da limitação de juros foi revogado em 2003, a partir de então a regra é que a instituição financeira, se valendo da média do mercado, está livre para escolher qual taxas de juros remuneratórios adotar.

Só para esclarecer, os juros remuneratórios presentes nos contratos bancários nada mais são do que os juros que o banco cobra por ter te oferecido o crédito.

Por exemplo, se você compra um carro financiado o banco está te oferecendo o crédito para que você possa fechar o negócio junto a pessoa ou empresa que vai te vender o veículo e, por te oferecer o crédito, o banco te cobra uma referida taxa de juros com o objetivo de remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação.

HÁ ALGUMA LIMITAÇÃO PARA A COBRANÇA DE JUROS?

Não existe legislação que limite os juros nas operações de crédito com recursos livres, as taxas de juros são livremente pactuadas entre as instituições financeiras e os seus clientes.

Destacam-se, entre essas operações, as modalidades cheque especial, crédito pessoal, cartão de crédito, capital de giro e aquisição de bens como veículos, por exemplo.

Porém, as taxas de juros estão sujeitas a limites apenas nas operações com recursos direcionados, como, por exemplo, crédito rural, imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), operações de microcrédito e com recursos do BNDES.

No crédito habitacional concedido com base no SFH a taxa de juros não pode exceder 12% ao ano, nas demais modalidades citadas de operações de crédito, são definidos limites específicos para cada programa ou linha de crédito.

As taxas de juros das operações de crédito consignado para os beneficiários do INSS também estão sujeitas a limites, definidos em regulamentação do INSS.

COMO DETECTAR JUROS ABUSIVOS

Se na maioria dos contratos os bancos e financeiras podem pactuar livremente as taxas de juros, então como saber se no seu contrato há juros abusivos?

Não existe nenhuma lei que limite os juros da grande maioria das operações de crédito, como financiamento de veículo, empréstimo pessoal e cartão de crédito, por exemplo.

Todavia, existe o entendimento adotado pelo Poder Judiciário, no sentido de que mesmo nesses casos os juros cobrados podem ser limitados pela  taxa média do mercado apurada pelo Banco Central.

O Banco Central registra as taxas diárias cobradas pelas instuições financeiras, por meio dessa apuração é possível obter uma média aritmética dos juros remuneratórios, sendo esta a taxa média de mercado.

Os juízes consideram que os juros cobrados conforme a taxa média de mercado não são abusivos, esse entendimento está consolidada nas súmulas nº 530 e 296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 530

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Súmula 296

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

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Resumindo, os juros serão limitados pela taxa média de mercado nas seguintes situações:

  1. Nos contratos bancários em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser previsto no respectivo contrato. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado conforme a taxa apurada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
  2. É possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados, ou seja, quando os juros adotados pelo banco ou financeira estiverem muito acima da taxa apurada pelo Banco Central.

É de suma importância que você na hora de fechar o contrato com o banco, se informe com o seu gerente sobre as taxas de juros cobradas e se elas estão expressamente previstas no contrato que você está assinando.

Também é interessante fazer uma pesquisa para saber se os juros cobrados estão condizentes com a taxa média de mercado, para evitar possíveis abusos.

Portanto, se os juros do seu contrato bancário estiverem superiores à taxa média de mercado ou se a instituição financeira estiver te cobrando um percentual que está fora do acordado no contrato, você está sendo mais uma vítima dos juros abusivos.

JÁ PAGUEI VARIAS PARCELAS DO MEU CONTRATO E SÓ AGORA PERCEBI OS JUROS ABUSIVOS, O QUE DEVO FAZER?

Já é de entendimento dos juízes e tribunais que o excedente abusivo de juros deve ser retirado do contrato e o que já foi pago deve ser restituído.

Nesses casos, a melhor alternativa é procurar um advogado para ele ajuizar uma ação judicial com o objetivo de reparar esse dano. Ele poderá te orientar sobre o contrato que você assinou e quais são as possibilidades de ressarcimento pelos valores cobrados indevidamente.

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Sobre o autor
Anderson Dias

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