Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Quantas parcelas atrasadas dá busca e apreensão?

Agenda 07/08/2018 às 15:16

Descubra quantas parcelas atrasadas dá busca e apreensão e tenha condições de se precaver para não ter problemas com o financiamento de seu veículo.

Enquanto a compra de um carro através de um financiamento é um sonho de muitos brasileiros, o temor da busca e apreensão é um grande pesadelo.

Entre os assuntos mais comentados, um que se destaca é saber com quantas parcelas em atraso dá busca e apreensão.

Com certeza você alguma vez já ouvir falar que o banco só pode pedir a busca e apreensão do bem financiado depois de 3 parcelas em atraso.

Porém, isso não é verdade, é mito.

De acordo com o Decreto-Lei nº 911/69, que regula o processo de busca e apreensão, a instituição financeira pode entrar na justiça para reaver o bem já na primeira parcela vencida.

Essa lenda urbana, muito famosa quando o assunto é financiamento de veículos, surgiu quando os bancos começaram a tratar a inadimplência de outra maneira, pois viram que era muito mais vantajoso tentar negociar a dívida até o terceiro mês de atraso, que entrar imediatamente com o processo de busca e apreensão.

Assim, era possível chegar a um "acordo" de forma "amigável" de maneira que o cliente pudesse pagar a dívida, sem ser necessário o ajuizamento da ação de busca e apreensão.

Essa é uma prática ainda muito comum dos bancos, tendo em vista que todo o processo de busca e apreensão gera um custo para instituição, por isso é mais lucrativo tentar negociar e dar um "desconto" para que o cliente fique com o contrato em dia.

As "aspas" não são para deixar o texto mais bonitinho, elas são um sinal de alerta, porque na grande maioria dos casos as pessoas não tem conhecimentos técnicos para negociar com o banco.

Na verdade não sabem nem por onde começar a negociação.

Então a negociação se resume no seguinte: pague tudo o que banco está exigindo ou perca seu bem.

Simples assim!

O QUE É NECESSÁRIO PARA O BANCO APREENDER MEU VEÍCULO?

Mas, se você está inadimplente, não precisa perder a calma.

Como já foi dito anteriormente, é prática comum dos bancos tentar negociar a dívida com o cliente inadimplente antes de ajuizar a ação de busca e apreensão.

Antes do banco entrar com uma ação de busca e apreensão, ele entrará em contato com o cliente para propor novas condições de pagamento.

Além disso, mesmo depois de frustrada todas as negociações com o devedor, antes do banco pedir a restituição do bem, é necessário que o cliente seja notificado formalmente da existência da dívida em atraso.

Neste caso, o banco precisa mandar para residência do devedor uma carta registrada com aviso de recebimento (AR), que pode ser recebida por qualquer pessoa.

Tal carta é requisito indispensável para que o juiz determine a apreensão do bem.

E SE EU NÃO RECEBER A NOTIFICAÇÃO DO BANCO?

Porém, isso não quer dizer que você não deve se preocupar se não receber a notificação do banco mesmo estando com prestações atrasadas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Um erro muito comum dos clientes inadimplentes é tentar se esconder para não ser notificado, já que a carta registrada é enviada pelos Correios via AR.

Se os Correios não encontrar ninguém na residência, o banco pode se valer de outras maneiras para notificar o devedor, podendo ser por meio de cartório, edital ou uma notificação judicial.

Importante ficar atento porque que a notificação enviada via AR pode ser recebida por qualquer pessoa que se encontre na residência.

Tal previsão veio a partir da Lei n.º 13.043/14, que atualizou o Decreto-Lei 911/69, e que prevê regras mais rígidas sobre a busca e apreensão de bens com parcelas atrasadas.

Portanto, se esconder para não ser notificado não é uma boa ideia.

JÁ RECEBI A NOTIFICAÇÃO DO BANCO, O QUE FAZER PARA EVITAR A BUSCA E APREENSÃO?

Então fique esperto!

Com o recebimento da notificação do banco, é necessário agir para que você não perca seu bem.

Duas alternativas são viáveis nessa situação:

Primeira, purgar a mora, que significa pagar toda a dívida exigida pelo banco.

Segunda, em caso de abusividades na cobrança entrar com uma ação revisional e preparar a defesa para um possível processo de busca e apreensão.

Por fim, é importante salientar que, em qualquer caso é fundamental solicitar ao banco que apresente planilha de evolução do financiamento para que assim você possa saber exatamente o quanto deve, qual a incidência de juros, multas e taxas, bem como quantas parcelas têm em atraso.

Isso é importante para evitar abusos por parte da instituição financeira e para que você tenha condições de contestar possíveis cobranças abusivas.

Se você está com parcelas de financiamento atrasadas, correndo o risco de perder seu veículo, o mais aconselhável é procurar auxílio técnico para verificar se não há abusividades na cobrança e no contrato, isso fará toda diferença na negociação com o banco e na defesa de seu direito.

Quer aprender mais sobre seus direitos? Visite meu BLOG.

Acompanhante novas publicações nas redes sociais:

facebook.com/andersondiasadv

instagram.com/andersondiasadv

Sobre o autor
Anderson Dias

WhatsApp (27) 3191-1041

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!