QUEREMOS UMA OAB COMPROMETIDA COM A CLASSE DOS ADVOGADOS E DA SOCIEDADE.
O papel da OAB segundo nossa ordem jurídica.
O art. 133 da CF/88, inserto no capítulo destinado às funções essenciais à Justiça, prescreve que o "advogado é indispensável à administração da justiça", ao passo que a mesma Carta Magna, em seu art. 103, VII, atribui legitimidade ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de propor perante o Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, deixando claro que a OAB participa em pé de igualdade com o Poder Público, na provocação do controle direto de constitucionalidade da ordem jurídica infraconstitucional.
A Ordem dos advogados é uma instituição singular. Seus compromissos não se esgotam no âmbito da classe profissional que representa, nem se limitam ao atendimento das demandas da corporação.
Essa sintonia permanente com os anseios da sociedade tem colocado nossa instituição na vanguarda das lutas por expansão de direitos e em defesa da liberdade no Brasil. A Ordem se fez presente na luta pela redemocratização, lutou contra o regime militar e pelas eleições diretas.
“Defender a Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de Direito, os direitos humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
A OAB está posicionada para continuar atuando como sentinela avançada da sociedade. Não pretende tutelá-la, nem crê que haja mais espaço para paternalismos. A sociedade precisa organizar-se cada vez mais para identificar suas demandas e lutar por elas.
A OAB precisa estar presente, em defesa do fundamento básico da independência e harmonia dos poderes. É nosso dever zelar por esse patrimônio fundamental do estado de Direito democrático. E a maneira mais eficaz de cumprir essa missão é mobilizando a sociedade, conscientizando-a de seus deveres e direitos, alertando-a para o risco da omissão e indiferença.
O Estatuto da OAB apresenta um princípio que é um dos alicerces da advocacia forense. No artigo 6 está definido que “não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
No entanto, com vistas a coibir a atuação de alguns advogados, O estatuto, quando trata sobre a Ética do Advogado, adverte que também o advogado deve preceder de forma que se torne merecedor de respeito, contribuindo para o prestígio da classe e da profissão. Assim, o advogado deve abster-se de abordar temas que possam comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.
E uma pena que nossa OAB não esta atuando como deveria para defender a classe. OAB esta preocupada com malas em aeroportos enquanto temos milhares de presos aguardando julgamento há anos e também nossa OAB sequer esta preocupada em fazer uma pesquisa em relação aos presos que estão aguardando julgamento há anos, em respeito à condenação de segunda instancia sendo que a constituição e clara que a condenação só se dá após o transito em julgado do último recurso. ADC encontra no supremo para ser julgada, mas a OAB esta calada.
A classe dos advogados vem sendo desrespeitadas diariamente. Se o advogado representa contra uma autoridade esta representação certamente é arquivada ai o advogado tem que responder criminalmente-civil e administrativo. Hoje a classe dos advogados esta refém das autoridades. E por onde anda OAB que não esta preocupado com a classe e sim em fazer média com as autoridades.
Queremos uma OAB comprometida com a classe dos advogados e com a sociedade e não comprometida com o poder público. Enquanto não houver eleição direta para o Conselho Federal estaremos praticamente sem representatividade.