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O Controle de Constitucionalidade é político ou jurídico?

Agenda 13/08/2018 às 13:14

O texto se propõe a analisar o controle de constitucionalidade sob as perspectivas política e jurídica, e como ambas se relacionam.

~~Na atualidade, existe um debate importante que visa determinar se o controle de constitucionalidade é uma ferramenta jurídica ou política. Inicialmente, é importante definir em que consiste o controle de constitucionalidade. Alexandre Hamilton, no artigo n. 78 dos Federalist Papers, defende o controle por parte do poder judiciário quanto as atividades legislativas, de modo a defender e preservar a supremacia da Constituição. Este texto é de suma importância, pois antecipou os atuais sistemas de controle de constitucionalidade, sendo frequentemente citado e revisitado. O controle de constitucionalidade nada mais é do que uma ferramenta que verifica a conformidade de um ato com a Constituição, de modo a garantir o respeito à norma constitucional. 
Ao fim do século XIX, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que, ainda que o Tribunal tenha competência para analisar a constitucionalidade das leis, este controle não pode ser político por parte do judiciário; ou seja, o STF não pode reverter uma decisão claramente política do Legislativo, sob o risco de ferir a separação dos poderes. No entanto, atualmente faz-se necessária a diferenciação entre controle judicial de constitucionalidade e controle de constitucionalidade. O controle judicial de constitucionalidade é dever do poder judiciário; já o controle de constitucionalidade deve ser feito por todas as autoridades estatais. Deste modo, apresenta-se também como ferramenta política, uma vez que a reinterpretação do texto Constitucional se dá de acordo com os interesses da população em dado momento histórico, à luz dos princípios constitucionais.
Os princípios constitucionais formam uma base sólida do Estado Democrático de Direito, que protege não apenas a propriedade privada, mas valoriza intensamente a proteção dos Direitos Fundamentais. Em uma sociedade que se encontra em constante mudança, a Constituição, enquanto Carta Magna, deve ser o principal mecanismo garantidor de direitos, reinterpretando-se a todo momento para acompanhar o desenvolvimento social e a emancipação do cidadão. Os princípios constitucionais norteiam esta reinterpretação, dando base para discussões importantes da atualidade. Temas como aborto, casamento homoafetivo e legalização das drogas fazem parte de um rol de assuntos que demandam atualização da hermenêutica jurídica, estimulando as quebras de paradigmas da nossa sociedade. Assim, o controle de constitucionalidade também se dá como mecanismo de extrema importância para a garantia dos direitos das minorias, visando a igualdade e a proteção destas minorias frente à vontade da maioria.

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