Da inclusão do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento da Criança ou Adolescente.
Atualmente, há duas possibilidades para que isto ocorra: Multiparentalidade ou Adoção Unilateral, pois, os Tribunais entendem que tão importante quanto o vínculo biológico, é o vínculo sócio afetivo,
Ambos os casos, visam o reconhecimento daquele que ama, cria e cuida da criança ou adolescente, como se seu filho fosse, apesar de não ter qualquer vínculo biológico, porém, nesta relação, a relação sócio afetiva, o amor, se sobrepõe.
Transferindo ao menor, todos os direitos como se filho fosse, não cabe posterior arrependimento e, levam em consideração para sua análise e decretação a relação familiar sólida em todos os aspectos, principalmente se é o melhor a ser feito, visando o atendimento do princípio de melhor interessa da criança.
Multiparentalidade: o registro de nascimento é alterado, para que seja incluído mais um pai, ou mais uma mãe. Não é pleiteado a exclusão de algum genitor, apenas a inclusão de outro.
Adoção Unilateral: normalmente utilizado quando a criança ou adolescente não possui qualquer relação de fato com o pai ou mãe, neste caso, pleiteia-se a exclusão de um genitor para que o pai ou mãe sócio afetivo (a), adote o menor.