Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Direito das Gestantes: Auxílio-Maternidade

O nascimento de uma criança provoca muitas mudanças na vida do casal.

Agenda 21/08/2018 às 11:54

O salário-maternidade é uma espécie de benefício previdenciário, no qual a mulher recebe normalmente sua remuneração, enquanto está afastada, em decorrência do parto ou da adoção.

Falando especificamente da rotina da nova mamãe, sua vida passa a ser de dedicação quase exclusiva ao recém-nascido.

As necessidades financeiras da família, também, aumentam substancialmente, motivo pelo que é essencial saber quais são os direitos da gestante.

Hoje, vamos destacar o chamado salário ou auxílio-maternidade.

O salário-maternidade é uma espécie de benefício previdenciário, no qual a mulher recebe normalmente sua remuneração, enquanto está afastada, em decorrência do parto ou da adoção.

Sua duração é de 120 dias, no caso de parto. Na adoção, a duração é definida de acordo com a idade da criança, podendo chegar até 120 dias.

Apesar de ser o benefício mais comum para as gestantes, o salário-maternidade ainda gera muitas dúvidas, tanto para a sua perfeita compreensão, quanto na hora de seu requerimento.

Todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social (ou pararam de contribuir, mas não perderam a qualidade de segurada) podem requerer o salário-maternidade.

O valor é definido de acordo com a beneficiária:

O período de graça é aquele em que a pessoa mesma, sem fazer contribuições para o INSS, pode requerer benefícios, desde que respeitadas as respectivas carências.

Ou seja, mesmo desempregada, a gestante tem a possibilidade de requerer o auxílio-maternidade!

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Para isso, é preciso estar atenta sobre sua qualidade de segurada, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais, a título de previdência social.

Uma dúvida muito frequente sempre surge na cabeça das gestantes: se eu estou desempregada e não faço recolhimentos ao INSS, eu não possuo mais a qualidade de segurada e, por consequência, não posso mais requerer o salário-maternidade?

Não necessariamente!

A lei prevê a possibilidade da manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após a cessação das contribuições. Esse prazo para perder a qualidade de segurada pode ainda ser estendido, além dos 12 meses, para:

Não podemos nos esquecer de mencionar a carência para requerer esse benefício!

A boa notícia é que as seguradas que estão empregadas, as trabalhadoras avulsas e as empregadas domésticas não têm carência para requerer esse benefício.

As mulheres que são contribuintes individuais e facultativas têm que comprovar pelo menos 10 contribuições.

A segurada especial, que é aquela que exerce atividade rural, também tem carência de 10 meses, ainda que exerça a atividade de forma descontínua.

Pouca gente sabe e é importante destacar: as gestantes que já estão aposentadas, mas que continuam contribuindo para o INSS, podem requerer o salário-maternidade, recebendo, portanto, os dois benefícios simultaneamente.

O prazo para requerer esse benefício é de até cinco anos.

Como podemos concluir, são muitos detalhes que envolvem esse benefício; por isso, a importância de estar bem orientado na hora de requerer o salário-maternidade ou qualquer outro benefício da Previdência Social.

Procure sempre um Advogado especializado em direito previdenciário, o único profissional apto a eliminar todas as suas dúvidas, bem como legalmente habilitado para representar os direitos das gestantes no caso de necessidade de acesso à via judicial.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los.

Simone Soares Silva

Supervisionada por André Mansur Brandão

André Mansur Brandão
            Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!