Falando especificamente da rotina da nova mamãe, sua vida passa a ser de dedicação quase exclusiva ao recém-nascido.
As necessidades financeiras da família, também, aumentam substancialmente, motivo pelo que é essencial saber quais são os direitos da gestante.
Hoje, vamos destacar o chamado salário ou auxílio-maternidade.
O salário-maternidade é uma espécie de benefício previdenciário, no qual a mulher recebe normalmente sua remuneração, enquanto está afastada, em decorrência do parto ou da adoção.
Sua duração é de 120 dias, no caso de parto. Na adoção, a duração é definida de acordo com a idade da criança, podendo chegar até 120 dias.
Apesar de ser o benefício mais comum para as gestantes, o salário-maternidade ainda gera muitas dúvidas, tanto para a sua perfeita compreensão, quanto na hora de seu requerimento.
Todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social (ou pararam de contribuir, mas não perderam a qualidade de segurada) podem requerer o salário-maternidade.
O valor é definido de acordo com a beneficiária:
- Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, é o mesmo valor da sua renda mensal.
- Para empregada doméstica em atividade, é o mesmo valor do seu último salário de contribuição.
- Para segurada especial, será o valor de um salário-mínimo por mês de benefício. Caso se efetuem contribuições, facultativamente, será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
- Para os demais casos, como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
O período de graça é aquele em que a pessoa mesma, sem fazer contribuições para o INSS, pode requerer benefícios, desde que respeitadas as respectivas carências.
Ou seja, mesmo desempregada, a gestante tem a possibilidade de requerer o auxílio-maternidade!
Para isso, é preciso estar atenta sobre sua qualidade de segurada, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais, a título de previdência social.
Uma dúvida muito frequente sempre surge na cabeça das gestantes: se eu estou desempregada e não faço recolhimentos ao INSS, eu não possuo mais a qualidade de segurada e, por consequência, não posso mais requerer o salário-maternidade?
Não necessariamente!
A lei prevê a possibilidade da manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após a cessação das contribuições. Esse prazo para perder a qualidade de segurada pode ainda ser estendido, além dos 12 meses, para:
- Mais seis meses para a segurada que tenha recebido por último o salário-maternidade.
- Mais 12 meses para a segurada que tenha recebido por último o seguro-desemprego.
- E em qualquer dos casos de prorrogação acima, por ainda 12 meses para a segurada que tenha mais de 120 contribuições na data do parto.
Não podemos nos esquecer de mencionar a carência para requerer esse benefício!
A boa notícia é que as seguradas que estão empregadas, as trabalhadoras avulsas e as empregadas domésticas não têm carência para requerer esse benefício.
As mulheres que são contribuintes individuais e facultativas têm que comprovar pelo menos 10 contribuições.
A segurada especial, que é aquela que exerce atividade rural, também tem carência de 10 meses, ainda que exerça a atividade de forma descontínua.
Pouca gente sabe e é importante destacar: as gestantes que já estão aposentadas, mas que continuam contribuindo para o INSS, podem requerer o salário-maternidade, recebendo, portanto, os dois benefícios simultaneamente.
O prazo para requerer esse benefício é de até cinco anos.
Como podemos concluir, são muitos detalhes que envolvem esse benefício; por isso, a importância de estar bem orientado na hora de requerer o salário-maternidade ou qualquer outro benefício da Previdência Social.
Procure sempre um Advogado especializado em direito previdenciário, o único profissional apto a eliminar todas as suas dúvidas, bem como legalmente habilitado para representar os direitos das gestantes no caso de necessidade de acesso à via judicial.
Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los.
Simone Soares Silva
Supervisionada por André Mansur Brandão
André Mansur Brandão
Diretor-Presidente
ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS