INTRODUÇÃO
A prática de alguns crimes costuma gerar uma grande repercussão nos meios sociais e gerar debates quando ocorrem, movendo discussões doutrinárias e chegando até as cozinhas das pessoas. Isso ocorre com certa frequência em crimes de natureza sexual, como estupros, assédios sexuais e pedofilia. Entretanto não há um conceito claro do que venha a ser pedofilia, seja em sentido jurídico, cultural ou psicopatológico.
Segundo o Dicionário Houaiss1 a palavra pedofilia (do «grego] ped (o)- + -filia») significa “perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças” ou “prática efetiva de atos sexuais com crianças (p. ex., estimulação genital, carícias sensuais, coito etc.)”. A semântica serve de parâmetro, mas não explica ou esgota o conceito. No Brasil, por exemplo, a prática em discussão atinge não só crianças, mas também adolescentes (vide artigo 241 do ECA), por clara opção legislativa.
A essência do presente artigo é discutir a pedofilia pelo viés cultural, analisando o choque civilizatório.
O crime é um fenômeno cultural. A sociedade escolhe reprimir práticas que prejudicam o funcionamento de seu corpo social. Tanto é assim que algumas práticas classificadas como crimes hediondos (estupro e tráfico de drogas, vg) já foram, ou são em algumas culturas, aceitas e até incentivadas. O direito é uma construção histórica e sociológica, não havendo uma regra válida universalmente. Cada povo, cada cultura, tem seus parâmetros. Por isso a discussão da prática conhecida como pedofilia passa pela análise da forma como as civilizações veem esse hábito (ou perversão).
O desejo por crianças é visto como uma perversão. Mas não é só esse fator que serve para trazer a consequente repressão. O casamento com crianças é comum em algumas civilizações, como a islâmica e a subsaariana, por mais que tal prática seja vista com asco pelo ocidental. O ponto é: existem direitos que são absolutos? Ou todos os direitos, sejam a vida e a liberdade sexual devem ser visto com relativismo cultural? Esses pontos serão discutidos no presente artigo.
O conceito de pedofilia será analisado tomando os aspectos culturais das civilizações tomadas como parâmetro (islâmica, subsaariana, oriental e ocidental), sem a intenção de esgotar o tema.
Passaremos então as nossas considerações.
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA: O SURGIMENTO DA INFÂNCIA.
O primeiro ponto a ser definido, quando se discute a pedofilia, é delimitar o sujeito passivo do crime/ perversão sexual. As regras fundamentais dos seres vivos são: nascer, crescer, reproduzir e morrer. Para cumprir a terceira regra os animais passam pela maturação dos órgãos reprodutores, que variam bastante entre as classes e espécies. No ser humano essa maturação aparece entre os dez e quinze anos, sofrendo influências de fatores genéticos e externos. O sujeito passivo do crime ou da perversão sexual conhecida como pedofilia seria então aquele ser que ainda não tem a capacidade de reprodução. No entanto a tarefa não é tão simples assim, já que os conceitos evoluem com o tempo e de acordo com cada sociedade.
Tomando-se por base a divisão do ser humano em idades, chegamos ao conceito de infância. Esse conceito varia bastante, sendo necessária a delimitação, mesmo que por presunção em face de política criminal (caso do ECA). No Brasil o ser em desenvolvimento é separado por um marco cronológico: criança, do nascimento até os doze anos incompletos, e adolescente dos doze aos dezoito incompletos. Mas a vítima do crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEIS não é só a criança, mas o adolescente com quatorze anos incompletos. O Brasil adotou conceito meramente cronológico para definir o que vem a ser infância e adolescência. Mas esse conceito, antes de tudo é histórico e social.
Nascimento, Brancher e Oliveira (2008)2 assim se manifestam sobre a evolução do conceito de infância:
Infância é um conceito cultural tanto quanto biológico. Em seu livro, Ariès (1978) mostra que a arte medieval, até o século XII, não usou crianças como modelo. Na maior parte da história, crianças com mais de sete anos foram tratadas como pequenos adultos. Vestiam-se como eles, faziam os mesmos trabalhos e ingressavam na comunidade sexual dos adultos quando tinham idade inferior à dos garotos e garotas de hoje. Mesmo nos Estados Unidos, a idade exigida para o consentimento de relações sexuais ficava abaixo dos dez anos, até o fim do século XIX, conforme Feher (1992). Ariès (1978) afirmou que a noção sobre um período de inocência infantil se firmou pela primeira vez com o Iluminismo do século XVIII. Ele provavelmente chegou ao apogeu, nos Estados Unidos, no início do século XX.
Complementando os autores acima, podemos afirmar que o conceito de infância é mais cultural que biológico. Desde a descoberta da agricultura e surgimento das sociedades sedentárias e patriarcais, a mulher passou a ser objeto de domínio do homem, tendo privada sua liberdade sexual. Passou a ser a “rainha do lar” com função eminentemente reprodutora. Se a função da mulher era ser reprodutora, nada mais lógico do que casá-la assim que atinja a menarca. O casamento antigo tinha essa premissa. A menina era negociada pelo pai. Era vendida como uma escrava sexual (vide Êxodo 21). O momento da entrega variava, sendo mais comum a entrega da filha antes da puberdade, para que essa agregasse os costumes da família a qual pertenceria e fosse devidamente vigiada, para que não se corrompesse (leia-se: deixasse de ser virgem) antes da consumação do casamento. Enquanto isso o menino era ensinado a ser homem, aprendendo a caçar, arar, construir, lutar e a copular. Assim que os meninos tinham os primeiros sinais de puberdade (barba, pelos pubianos, etc) os pais ou tios os levavam a algum bordel para ter contato com o sexo.
Em suma, meninas e meninos tinham papeis bem definidos, sendo vistos como adultos em miniatura. Não havia o conceito de infância. Brincar era nada mais do que reproduzir hábitos e costumes dos adultos, mormente ligados ao trabalho. Até hoje os modelos clássicos de brincadeiras tem essa premissa: as meninas brincam de casinha e de boneca, preparando-se para exercer o papel de dona de casa que a sociedade patriarcal lhe reservou, enquanto o menino brinca de fazendeiro, construtor, policial, etc, preparando seu espírito para ocupar as funções externas. Mas as brincadeiras não eram a principal ocupação da criança, que desde cedo ocupava papeis econômicos.
A infância vai surgir no ocidente após o iluminismo e as revoluções sociais dos séculos XIX e XX, mas esse conceito passa por movimentos de sístoles e diástoles: em um momento é respeitado, e em outro reprimido e negado. A ONU e seus órgãos tem tentado criar parâmetros legais para todos os seus membros, reduzindo ou adaptando o relativismo cultural em casos de crimes contra a humanidade (retirada de clitóris das meninas do norte da África, vg).
Após décadas de discussão foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Convenção sobre os Direitos da Criança em 19893. Essa Convenção considera criança como o ser em desenvolvimento com até 18 anos, salvo se a legislação local definir de forma diferente. Busca protegê-la de todas as formas de discriminação, garantindo seus direitos como ser ainda em formação. A Convenção não ficou alheia à questão da exploração sexual do infante. Dispõem os artigos 19 e 34 que:
Artigo 19
1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada.
2. Tais medidas de protecção devem incluir, consoante o caso, processos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança e aqueles a cuja guarda está confiada, bem como outras formas de prevenção, e para identificação, elaboração de relatório, transmissão, investigação, tratamento e acompanhamento dos casos de maus tratos infligidos à criança, acima descritos, compreendendo igualmente, se necessário, processos de intervenção judicial.
Artigo 34
Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração e de violência sexuais. Para esse efeito, os Estados Partes devem, nomeadamente, tomar todas as medidas adequadas, nos planos nacional, bilateral e multilateral para impedir: a) Que a criança seja incitada ou coagida a dedicar-se a uma actividade sexual ilícita; b) Que a criança seja explorada para fins de prostituição ou de outras práticas sexuais ilícitas; c) Que a criança seja explorada na produção de espectáculos ou de material de natureza pornográfica.
A Convenção foi assinada por 140 países de diferentes vertentes civilizatórias, demonstrando que o conceito de infância está sendo reconhecido. Esse é o primeiro passo para a proteção eficiente do menor.
Entretanto, nem todas as civilizações aceitam os termos da Convenção, que não passa de uma “carta de intenções”. Em suma, Estados, mesmo signatários, não tem sido punidos por descumprir a obrigação assumida de proteção ao menor. Por exemplo, o uso de “crianças soldados”, “escravos sexuais”, casamentos de infantes, estupros coletivos, etc. Essas práticas ainda permanecem, apesar dos esforços daqueles que lutam por um processo civilizatório.
Passaremos a analisar algumas civilizações dentro do contexto.
2. PEDOFILIA EM DIVERSAS CIVILIZAÇÕES
A) ÁFRICA SUBSAARIANA
Geograficamente o continente africano é dividido pelo deserto do Saara, que cinde também duas grandes civilizações: a berbere e árabe, ao norte, e a subsaariana, de expressão negra e de religião originalmente fetichista. Mas obviamente a civilização subsaariana tem tantas variações quanto as civilizações do extremo oriente ou do ocidente. Mas há diversos fatores que fazem com que esses grupamentos humanos tenham características em comum, mesmo que haja inúmeras etnias amalgamadas.
A África Subsaariana ou África Negra, tem problemas sociais gravíssimos, decorrentes principalmente do processo de colonialismo e expansão do capitalismo ocidental. Segundo Thais Pacievitch4 a África sub-saariana é considerada por muitos como a região mais pobre do planeta, nesta parte da África estão localizados os países (33 dos mais pobres que existem) com grandes problemas estruturais sofrendo os graves legados do colonialismo, do neocolonialismo, dos conflitos étnicos e da instabilidade política. A expectativa de vida não ultrapassa os 47 anos, o índice de alfabetização de adultos atinge 63%, e o nível de escolaridade chega a 44%.
O enorme crescimento populacional, durante a década de 1990, acarretou no aumento de pessoas vivendo em condições extremas de pobreza. Mais da metade da população sub-saariana, cerca de 300 milhões de pessoas, sobrevive com menos de um dólar por dia. Milhões destas pessoas vivem na mais absoluta pobreza, privados de água potável, moradias dignas, alimentos, educação e acesso à educação.
A degradação social provoca também a degradação moral.
A organização Human Rights Watch (HRW) atua no sentido de orientar os governos africanos a coordenarem ações, principalmente com líderes religiosos, a fim de melhorar leis e conscientizar a população para acabar com o casamento infantil, que só na África Subsaariana afeta 40% das menores. Apesar dos tratados de direitos humanos, da mulher e da criança, acordados pelos Estados africanos, estabelecerem que a idade mínima para contrair matrimônio deve ser os 18 anos, o continente continua a apresentar as mais elevadas taxas de casamento infantil.
A pesquisadora da HRW Agnes Odhiambo5 afirma que “não há uma solução única para acabar com o matrimônio infantil. Os governos africanos devem comprometer-se a realizar uma mudança integral, que inclua uma reforma jurídica, assim como o acesso à educação de qualidade, à informação e aos serviços de saúde sexual e reprodutiva”. Explica também que, com o casamento termina a educação da criança, que fica exposta à violência doméstica e sexual e aumenta os riscos de morte por maternidade precoce ou por HIV.
Embora muitos fatores contribuam para o matrimônio infantil, a pobreza figura como um dos principais motivos. A família vê no casamento precoce uma forma de sobrevivência econômica, ao ficar com menos um filho para alimentar ou educar. Segundo a HRW, pelo menos 20 países africanos permitem que as meninas se casem antes dos 18 anos, por meio de leis que contemplam exceções em caso de consentimento dos pais.
Segundo estimativas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), caso não ocorram avanços no plano da prevenção do matrimônio infantil, o número de meninas casadas na África vai aumentar de 125 milhões para 310 milhões em 2050.
A pobreza e a corrupção favorece o radicalismo político e religioso. Um dos grupos terroristas mais atuantes na África, principalmente na Nigéria, é o Boko Haram. O nome Boko Haram vem da língua hausa – um idioma falado no norte na Nigéria – e significa “a educação não islâmica é pecado”. Esse aspecto explica uma bem conhecida ação do grupo: o sequestro das estudantes de Chibok em 2014, quando 276 meninas foram raptadas e possivelmente vendidas como escravas6.
Em suma, o quadro quanto a liberdade de consentimento quanto ao sexo para as mulheres é uma utopia no continente africano, e a pedofilia é institucionalizada.
B) ISLÃ
O islamismo é a religião que mais cresce no mundo, mesmo que baseado no crescimento populacional e não na conversão de novos devotos. Há grande preconceito no ocidente em relação a essa religião, relacionando o Islã a terrorismo, sem qualquer fundamento lógico. Se todos os muçulmanos fossem terroristas ou radicais guiados pela Jihad (guerra santa) o planeta já teria sido destruído, pois estamos a falar de mais de um bilhão de indivíduos. Outro erro é achar que todos os muçulmanos são iguais. Apesar de terem a religião em comum, possuem tantas diferenças quanto tem os países do ocidente cristão.
O tema liberdade de consentimento em relação ao sexo varia em cada país, seja ocidental, oriental ou islâmico, mas um fator é preponderante: educação e melhoria das questões sociais. Quanto mais pobre é um país, menos liberdade sexual as mulheres tem. O islã segue essa regra. A moral nessa religião costuma ser rígida, e a mulher é tratada como inferior ao homem. Mas em alguns países há menos rigor, podendo as mulheres estudar, dirigir, trabalhar e escolher seus maridos. Tal não costuma ocorrer em regiões pobres, onde a interpretação da Sharia (lei islâmica) costuma ser feita de forma literal.
A pedofilia no islã passa pela capacidade de interpretar a Lei islâmica de forma sistemática, ciente de que alguns preceitos variam no tempo e espaço. Assim como a Bíblia, a Torá, o Livro dos Vedas, o Corão tem dois tipos de normas: as universais e as circunstanciais. Enquanto as primeiras tem aplicação em qualquer tempo e espaço as últimas servem mais como códigos tribais, de organização de um povo em determinado momento. A escravidão, por exemplo, não é um preceito religioso universal. Entretanto ainda é forte no islamismo a interpretação literal do Corão, mormente quanto à posição da mulher.
Em relação ao casamento o Islã caracteriza o relacionamento entre um marido e uma esposa como complementares. A principal responsabilidade do marido é apoiar e proteger a família. A esposa cuida e disciplina as crianças e mantém a casa. Embora a lei islâmica ensine que o marido e a esposa são iguais perante Deus, as mulheres são subordinadas aos homens. De acordo com o Alcorão, os direitos são proporcionais às responsabilidades, e os homens são considerados como tendo maiores responsabilidades fora do lar. No entanto, o Alcorão aconselha os cônjuges a honrar um vínculo de mútuo "amor e piedade" em seu casamento e incentiva-os a "conviver em tranquilidade"7.
A idade do casamento no Islã para as mulheres varia entre as escolas de jurisprudência islâmica (Madhhab). Há uma forte crença entre alguns muçulmanos e estudiosos, baseada na Sharia, de que casar com uma menina com menos de 15 anos é uma prática aceitável para os muçulmanos. Devotos no Iêmen, Arábia Saudita, Índia, Bangladesh, Paquistão, Indonésia, Egito, Nigéria e em outros lugares insistem que é seu direito islâmico se casar com menores de 15 anos.
Aqui chegamos ao ponto que nos interessa nesse artigo: o Islã permite ou incentiva a pedofilia?
Temos um fato: Maomé se casou com uma criança de nome AISHA quando essa tinha seis anos e teria consumado o casamento quando essa atingira a idade de nove anos. O pensador Ali Sina8 afirma que:
Alguns muçulmanos têm vergonha pelo fato de seu profeta ter tido relações sexuais com uma criança quando ele tinha 53 anos. No entanto, em vez de recriminá-lo, eles mentem sobre a idade de Aisha e se esforçam muito para provar que ela era muito mais velha do que o que ela mesma disse em inúmeros Hadiths. Outros são tão sem vergonha que nem sequer tentam essa abordagem, mas continuam justificando a pedofilia de seu profeta.
(...)
Em meus anos de estudo sobre a Arábia pré-islâmica, eu nunca vi um incidente de um velho se casar com uma criança. Os árabes costumavam desposar seus filhos em tenra idade, mas ambos em idade similar. O casamento real ocorria quando as crianças viravam adultos. Este costume de idosos se casarem com crianças pequenas começou com Maomé, a quem os muçulmanos consideraram como o melhor exemplo a ser seguido.
Além disso, mesmo supondo que isso fosse uma prática antiga dos árabes, por acaso é algo bom? É sem dúvida um ato desprezível. Uma criança não tem capacidade mental para decidir seu futuro, e obrigá-la a se casar com alguém a quem não tenha escolhido é violar seus direitos humanos, especialmente se o homem for velho o suficiente para ser avô da menina. Eu não vou nem falar sobre os danos causados ao seu corpo, como eu acredito que qualquer pessoa em sã consciência já saiba. A questão é por que, em vez de condenar essa prática vil, Maomé a praticou? Ao fazer isso, ele estabeleceu que esse mal virasse uma sunna para seus seguidores ignorantes e de cérebro morto. Os muçulmanos fazem o que Maomé fez como se fossem zumbis: não há inteligência nessas pessoas. Eles até mesmo bebem urina de camelo, porque Maomé bebeu também. Quando alguém vira muçulmano, o cérebro já era. Ele não é mais gente.
O pensador citado alega que o exemplo de Maomé ainda serve de base para as práticas atuais de pedofilia. É um preceito lógico: se o Profeta pode fazer isso eu também posso.
Por outro lado, o pensador Shaykh Zaid Alsalami9 nega que Maomé tenha mantido relações sexuais com AISHA quando essa ainda era uma infante. Afirma que:
“A informação de Hadith sobre o casamento de Aisha aos nove anos de idade não é confiável, porque todas as colecções de Ahadith reportam este hadith na autoridade solitária de Hisham Urwah,” diz no seu volume.
“Hisham é geralmente aceite como uma pessoa confiável, mas na sua velhice tinha perdido o seu prestígio entre os especialistas em Medina. Eles não aceitaram o seu hadith narrado neste período. Hisham narrou esta história por volta do ano 145 da Hégira, quando ele tinha 84 anos de idade. O casamento de Aisha (que Allah esteja satisfeito com ela) teve lugar no ano 2 da Hégira, mais de 140 anos antes. Foi a época em que a maioria das pessoas, que poderiam comprovar os factos de sua narração, tinha morrido “, disse Niyaz Ahmed.
Então, por que alguns insistem que A'ishah tinha 9 anos?
Abaixar a idade de Aisha foi uma tática astuta perpetrada por Bani Umayah (Tribo Omíada) para elevar seu status mais do que o status das outras esposas do profeta. Isso daria mais legitimidade ao governo de Abu Bakr como primeiro califa (ao invés de ser Imam Ali conforme Alcorão e a Sunnah) e sogro do Profeta (saw) da mais nova e a única virgem que casaste, tornando-a a mais favorita das esposas.
Voltamos a uma citação anterior: quanto menor acesso à educação e condições sociais, maior o radicalismo e a deturpação de valores e costumes. Não é de outra forma que o Estado Islâmico tem como instrumento a escravidão de meninas para servir a lascívia de adultos. O que move essa prática é a interpretação cega das Sunas.
Portanto, em relação a pedofilia, infelizmente os países islâmicos pouco tem feito para cumprir a Convenção da Criança de que em sua maioria são signatários.
C) ORIENTE
Não há como definir o que venha a ser a civilização oriental sem que se imponha críticas a essa definição. A ideia dessa divisão basicamente é sintetizar como o tema liberdade sexual para o consentimento e a pedofilia são tratados em países da chamada civilização amarela (ciente da inadequação do termo). Esses países e povos tem culturas milenares e uma grande variação de comportamento, sendo que o politeísmo é a regra. Desde a Idade Moderna europeia há um processo de ocidentalização da Ásia, mormente com a expansão do capitalismo imperialista e globalizado. Os costumes são impostos assim como a moeda, o calendário e o consumismo. Países como Japão, Coreia do Sul e Cingapura tem traços ocidentais fortíssimos. Outros lutam para manter o ocidente longe de sua cultura, como Birmânia e Coreia do Norte. Fato é que cada povo e país tem suas próprias regras. Mas tem um ponto em comum: a mulher no oriente é reprimida.
No Japão, mesmo com a ocidentalização, a mulher ainda é submetida a casamentos negociados, sem qualquer liberdade de escolha. Vigora naquele país o período Heisei, que tem visto avanços quanto à questão da liberdade feminina. Mas cerca de 40% das mulheres ainda são submetidas a casamentos arranjados. Segundo Silvia Kawanami10 no Japão há um velho ditado popular: “Kekkon wa Josei no hakaba de oru” que se traduz como “o casamento é o túmulo das mulheres.”
A situação de submissão da mulher asiática, seja na Índia, Paquistão, Indochina ou no Japão favorece a pedofilia. A menina é vítima contumaz desse crime. E, estando em situação inferior jurídica e culturalmente, é lhe negada a proteção necessária. Isso é mais grave na Índia, onde vigora o sistema de castas. Esse país, o segundo mais populoso do planeta, responde por 40% dos casamentos infantis do mundo, correspondendo a 23 milhões de crianças noivas. Embora desde 1929 exista uma legislação restringindo o casamento infantil na Índia, atualmente cerca de 46% das mulheres com idade entre 18 e 29 anos casaram-se antes da maioridade no país, segundo a mais recente Pesquisa Nacional de Saúde Familiar, de 200611.
A característica essencial das diversas civilizações orientais, como dito acima, é a inferiorização da mulher. Em sendo a mulher submetida a um papel inferior de participação social, acaba sendo tolhida de um mínimo de consensualismo de ordem sexual.
No casamento negociado há uma lógica econômica básica: quem compra quer receber a mercadoria o mais cedo possível, e quem vende, quer entregar logo o bem negociado, para evitar que esse bem se pereça em suas mãos. Cruel a lógica acima, mormente em se tratando de seres humanos. No caso, quem vende (pais e tribos) temem o perecimento do bem negociado, especificamente, a perda da virgindade e a corrupção dos valores, preferindo fazer a entrega o quanto antes possível.
Portanto, na Ásia e nos demais continentes, a pedofilia institucionalizada tem seu sustentáculo no casamento negociado.
D) OCIDENTE
A civilização ocidental pode ser definida como um conjunto de valores civilizatórios herdados do período clássico Greco-romano e aperfeiçoado pelo renascimento e iluminismo. E foram esses dois últimos movimentos que trouxeram o conceito de humanismo a essa civilização que se impôs pela força a diversos continentes, mas prevalecendo na Europa e América. A liberdade é um dos trinômios do iluminismo. Liberdade sexual inclusive. A mulher ocidental, após séculos de lutas, conseguiu alguns direitos, dentre eles a liberdade de consentimento em matéria sexual. Essa liberdade de consentimento é regra no ocidente, apesar de haver abusos em todos os lugares.
Aqui devemos fazer uma consideração importante: a mera ausência de liberdade para a mulher consentir em relações não é uma causa de pedofilia. Mesmo na Índia e Paquistão, onde ocorrem às centenas casamentos com crianças, nem sempre há relação sexual imediatamente ao ato. Os maridos costumam aguardar o período adequado para manter intercurso com as esposas (em regra após a puberdade). Esse sistema, prevalecente na África e Ásia favorece a impunidade, por seu lado, já que, sendo inferior juridicamente, mulher pré-púbere não é objeto de proteção.
No ocidente costuma haver leis rigorosas quanto à repressão do crime de pedofilia, mas a lei em si não é sinônimo de punição. Há fatores que impedem a aplicação dessa lei, dentre esses fatores: a) letargia e corrupção do poder judiciário; b) cultura patriarcal, que ainda permanece em locais menos urbanizados, sejam em países mais pobres, como o Brasil, ou em países mais ricos, como Estados Unidos; c) sistema de proteção ao agressor, podendo se citar como exemplo o sistema existente na Igreja Católica.
A idade para o consentimento sexual no ocidente costuma superar os quatorze anos, fase em que quase todas as meninas já atingiram a puberdade.
No ocidente há grande impacto dos casos de pedofilia dentro da Igreja Católica. Muitas crianças já foram ou são abusadas dentro das igrejas, conventos e seminários. Muitas vezes o pedófilo é alguém que já foi abusado anteriormente, e que adota a praxe do seu agressor. Isso explica o que ocorre dentro da Igreja Católica: o coroinha/seminarista abusado sexualmente tende a se tornar um padre agressor, principalmente se as agressões não cessarem, com a punição devida a esse último e o tratamento adequado à vítima. Um dos grandes problemas do Papa Francisco é exatamente dar transparência aos casos de pedofilia dentro da Igreja, evitando o tradicional acobertamento da cúria.
Outra questão que se emerge da análise do tema pedofilia quando se analisa a civilização ocidental é a sexualização precoce. A liberdade e o rompimento de parâmetros muitas vezes leva a inexistência de limites, sejam jurídicos ou morais. Isso ocorre em relação à sexualização precoce. O capitalismo globalizado imposto pelos Estados Unidos através da cultura pop tem erotizado de forma excessiva as mulheres, padronizando comportamentos. A mulher ocidental luta por liberdade de consentimento. Mas acaba sendo usada como objeto sexual, tendo o seu corpo colocado numa vitrine para consumo.
Há, em suma, dois vícios quanto à questão da mulher no ocidente: primeiro a padronização da mulher erotizada como modelo geral, segundo a sexualização precoce das meninas. Basta assistir a qualquer canal de música no youtube para se comprovar o que fora afirmado. Os modelos de Britney Spears, Beonce, Shakira, Miley Cirus, dentre outras, segue uma fórmula: a princesinha de outrora para ser reconhecida como mulher tem que se comportar de forma erotizada. Essa cultura atinge as meninas, que se vestem como os seus ídolos. Vê-se por todo lado crianças vestidas como mulheres adultas, denotando a sexualização precoce. A mídia vende essas imagens, prejudicando a formação sadia da personalidade da adolescente.
Um adendo: aqui não se está afirmando que a mulher pré-púbere, ao se vestir de forma erotizada, é culpada pelos abusos sexuais sofridos. Mas esse comportamento precoce incentiva a própria menor a antecipar a sua vida sexual, muitas vezes com adultos de forma consentida. É como se o sexo fosse um ritual de aceitação.
A criança deve ser tratada como criança e protegida de toda forma de abuso, inclusive do modelo cultural sexualizado.
Nesse aspecto, o ocidente ainda não conseguiu garantir os direitos à mulher e às crianças.
3. CONCLUSÃO
A pedofilia é um processo cultural, em regra.
Obviamente há pedófilos que praticam o ato movidos por perversões de natureza psicopatológica. Mas a maioria dos casos ainda são alimentados pela cultura patriarcal e por preceitos religiosos primitivos.
Reconhecer a pedofilia como um processo civilizatório e cultural permitirá separar o joio do trigo, ou seja, identificar pedófilos movidos por alguma psicopatia, separando-os daqueles que são pedófilos por tradição cultural.
A cultura da pedofilia deve ser combatida pelos organismos internacionais, constrangendo os países e sociedades que ainda aceitam tal comportamento, inclusive com restrições econômicas.
O artigo é um mero esboço, com necessidade de aprofundamento posterior.
NOTAS:
1https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-diferenca-entre-pedofilia-e-pederastia/29803
2 Cláudia Terra do Nascimento, Vantoir Roberto Brancher, Valeska Fortes de Oliveira. LINHAS, Florianópolis, v. 9, n. 1, p. 04 18, jan. / jun. 2008.
3https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
4https://www.infoescola.com/geografia/africa-subsaariana/. Acesso em 03 de janeiro de 2018.
5https://exame.abril.com.br/mundo/africa-subsaariana-tem-maiores-taxas-de-casamento-infantil/
6http://www.politize.com.br/boko-haram/
7http://quranx.com/30.21 Acesso em 05 de janeiro de 2017.
8http://www.exmuculmanos.com/justificando-a-pedofilia-de-maome/ Acesso em 05 de janeiro de 2018.
9http://www.centroimamhussein.com/single-post/2015/12/05/O-Profeta-Muhammad-saas-realmente-casou-com-sua-esposa-Aisha-quando-ela-tinha-9-anos Acesso em 05 de janeiro de 2018.
10http://www.japaoemfoco.com/a-importancia-da-mulher-na-sociedade-japonesa/
11Leia mais: https://oglobo.globo.com/mundo/india-responde-por-40-dos-casamentos-infantis-no-mundo-9651571#ixzz54r4XsXGS