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Meu carro foi guinchado. E agora?

Agenda 29/08/2018 às 15:27

Quem já teve o carro guinchado alguma vez sabe o quanto isso gera transtornos, gastos extras e dores de cabeça.

Quem já teve o carro guinchado alguma vez sabe o quanto isso gera transtornos, gastos extras e dores de cabeça. Um veículo é guinchado quando é necessária a sua remoção, seja por problemas mecânicos ou porque o condutor não está no local (ou não tem condições para seguir dirigindo).

Em grande parte das vezes, isso acontece porque o carro foi estacionado em lugar proibido, mas esse não é o único motivo que leva ao guinchamento de um automóvel. Existe uma série de infrações de trânsito que podem ter como consequência a remoção do veículo, segundo o CTB.   

Muitos condutores ainda confundem retenção de um veículo e remoção de um veículo, mas essas duas medidas administrativas não são sinônimos e se aplicam em situações diferentes. Entender o que é a remoção e saber o que leva a essa medida é importantíssimo para estacionar e dirigir com tranquilidade.

Neste artigo, você pode tirar as suas dúvidas e esclarecer de uma vez por todas o que é a remoção, além de saber como agir se o seu carro for guinchado. Confira!

Remoção de um veículo: o que é?

A remoção de um veículo é uma das medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente em seu Artigo 271. Uma medida administrativa é aquela que permite a atuação do agente de trânsito no momento da abordagem, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

Quando um automóvel (ou outro tipo de veículo) é removido, ele será encaminhado para um depósito fixado pelas autoridades de trânsito competentes e, como estipula o CTB, só poderá ser liberado após o pagamento de taxas, que incluem eventuais multas e as despesas referentes à remoção e ao período de estadia do veículo. Caso exista a necessidade de realizar algum reparo, a liberação só acontece quando tais reparos forem feitos.

Vejamos o que diz o Artigo 271 sobre isso:

“Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

(…)

§1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

§2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento”.

Quando um veículo é removido – ou guinchado, como se costuma dizer popularmente –, o condutor deve ser informado sobre os motivos e as condições da aplicação dessa medida. Se esse condutor está presente no local, é informado no momento da remoção e, caso não esteja, as autoridades competentes devem notificar o responsável num prazo de até dez dias, como estipula o Artigo 271 do CTB. É importante lembrar que, se essa notificação for devolvida por desatualização do endereço do proprietário ou por recusa, será igualmente considerada como recebida.

O CTB estipula, ainda, que um veículo não pode ser removido em situações nas quais a irregularidade em questão possa ser resolvida no próprio local da infração.

Quais infrações podem levar à remoção de um veículo?

Agora que já esclarecemos o que é a remoção de um veículo, é muito importante saber quais são algumas das infrações que têm como consequência essa medida administrativa. Como dissemos, os principais motivos que levam à remoção de um veículo estão relacionados à imprudência na hora de estacionar. Vejamos:

- estacionar afastado da guia da calçada (como estabelecido pelo Artigo 181, Incisos II e III);

- estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias ou vias com acostamento (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso V);

- estacionar nos acostamentos, passeios ou sobre a faixa de pedestres (como estabelecido pelo Artigo 181, Incisos VII e VIII);

- estacionar impedindo a movimentação de outros veículos (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso X);

- estacionar em áreas de embarque/desembarque de passageiros, em viadutos, pontes ou túneis (como estabelecido pelo Artigo 181, Incisos XIII e XIV);

- estacionar em locais proibidos, onde há sinalização (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso XVIII e XIX);

- estacionar em vagas destinadas a idosos e/ou pessoas com deficiência (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso XX).

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No entanto, existem outras infrações que podem levar à remoção de um veículo (e que não estão ligadas às imprudências na hora de estacionar), sendo elas, por exemplo:

- usar indevidamente aparelhos de alarme ou sons que perturbem o sossego público (Art. 229);

- transitar com veículo em condições que desobedeçam às normas de trânsito, como, por exemplo, com dimensões excedentes (Art. 231);

- promover ou participar de eventos de manobras e competições em vias públicas (Art. 174).

Como recorrer?

No Artigo 271, que estipula as diretrizes para a remoção de um veículo, consta que, quando o guinchamento se dá de forma indevida, o condutor tem direito a recorrer e a ser ressarcido por todos os custos que bancou. Isso está descrito no Inciso 13, que diz:

“Art. 271, §13. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.”

Além disso, é importante ter em mente que o mesmo Artigo define que a remoção não deve ocorrer caso os problemas possam ser sanados no próprio local da infração.

Assim como acontece com outras penalidades, é direito de todo cidadão recorrer, e a melhor forma de fazer isso é através da orientação de profissionais capacitados no assunto. Sendo assim, se o seu carro foi guinchado injustamente, entre em contato com a nossa equipe através de nosso telefone ou e-mail. Nós poderemos ajudar!

Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

Nosso telefone: 0800 6021 543

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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