Levantamento das Microempresas No Rio Grande do Norte
Em tempos de crise a economia se segura como pode, e a reinvenção de como sobreviver às diversidades nos surpreende revestido de empreendedorismo. Diante do quadro sócio econômico atual são os Micro Empreendedores Individuais, as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte que aquece o mercado, alimentando os cofres públicos com os impostos gerados por suas atividades.
Segundo estudo publicado pelo SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) no Brasil cerca de 97% de todas as empresas do país são micro empresas, ficando apenas 3% do total com as empresas médias e grandes.
Em dados coletados pelo Empresômetro (site que nasceu de um projeto sócio tecnológico do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, e hoje se mostra um verdadeiro censo das empresas e entidades públicas/privadas atuantes no mercado nacional, capaz de contabilizar em tempo real o número de novas empresas e apresentar estatísticas atualizadas por setor, atividade, tipo jurídico, estado, cidade, matrizes e filiais, temos que o número de empresas ativas na cidade de Caicó é de 5.333 dos quais, 5173 são pequenas empresas – se levarmos em consideração o percentual divulgado pelo SEBRAE em seus estudos.
https://www.empresometro.com.br/Home/Estatisticas
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Arrecadação do Simples Nacional nos Municípios do RN
A distribuição da arrecadação é feita pelo governo Federal que distribui os tributos devidos aos Estados e Municípios e ela fica com sua parte. Quando levamos em consideração os tributos de cada ente da federação percebemos a desigualdade na distribuição, os Estados ficam com o ICMS, os municípios com o ISS e a União com IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS, a cadeia tributária do país é totalmente desequilibrada, estima-se que a União fique com 65,95% da arrecadação dos impostos, os Estados com 28,47% e os municípios com 5,58%.
ARRECADAÇÃO DO MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) POR MUNICÍPIO EM R$ |
||||||||||
MUNICÍPIO |
2017 |
2017 |
2017 |
2016 |
2016 |
2016 |
2015 |
2015 |
2015 |
|
ICMS - Simples Nacional - MEI |
ISS - Simples Nacional - MEI |
INSS - SImples Nacional - MEI |
ICMS - Simples Nacional - MEI |
ISS - Simples Nacional - MEI |
INSS - SImples Nacional - MEI |
ICMS - Simples Nacional - MEI |
ISS - Simples Nacional - MEI |
INSS - SImples Nacional - MEI |
||
Natal - RN |
106.276 |
457.957 |
7.140.110 |
94.947 |
397.673 |
5.904.251 |
93.495 |
375.604 |
5.124.622 |
|
Mossoró – RN |
30.226 |
107.097 |
1.823.866 |
27.338 |
94.784 |
1.539.119 |
26.609 |
91.229 |
1.358.240 |
|
São Gonçalo do Amarante – RN |
8.975 |
30.846 |
559.981 |
8.121 |
26.373 |
466.426 |
7.546 |
23.955 |
386.822 |
|
Parnamirim – RN |
30.237 |
121.702 |
1.968.248 |
26.036 |
101.776 |
1.567.537 |
24.483 |
94.074 |
1.318.796 |
|
Caicó – RN |
10.265 |
49.714 |
748.565 |
9.272 |
46.018 |
644.621 |
9.012 |
42.061 |
542.671 |
Fonte: Receita Federal
{C}{C}{C}
Fonte: Receita Federal
DIFERENTES TIPOS DE TRIBUTAÇÃO EM UM MESMO CENÁRIO
Com o intuito de melhor qualificar nossa amostra e obtermos um estudo mais próximo do real possível, escolhemos um padrão para todas as tributações aqui abordadas (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
Delineamos nosso padrão como sendo: Empresa do setor comercial, de Pequeno Porte com faturamento mensal de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), onde abordaremos a tributação apenas para esse período e não iremos considerar a Folha de Pagamento dos empregados, para o Simples Nacional, a Folha de Pagamento dos empregados e o cálculo do INSS sobre a folha de empregados, para o Lucro Presumido e o Lucro Real.
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123 / 2006, propõe um regime diferenciado, simplificado e unificado de recolhimento de tributos (União, Estado, Distrito e Municípios) para as empresas que se enquadram.
Para a amostra selecionada neste estudo, iremos considerar o faturamento de R$ 1000.000,00, conforme descrito acima, que será multiplicado por 12 para obtermos a alíquota a ser utilizada: 100.000,00 x 12 = R$ 1.200.000,00, portanto a alíquota que será utilizada será de 8,36 – 2,84 + 1,83 = 7,35%.
O quadro abaixo mostra os diferentes tipos de impostos e as alíquotas de cada imposto, bem como o valor nominal tomando por base o faturamento no período de R$ 100.000,00.
Quadro 1 – Diferentes tipos de impostos e alíquotas para empresas enquadradas no Simples Nacional no setor de comércio:
Imposto |
IRPJ |
CSLL |
PIS |
COFINS |
ICMS |
Alíquota |
0,39% |
0,39% |
0,28% |
1,16% |
1,83% |
100.000,00 |
390,00 |
390,00 |
280,00 |
1.160,00 |
1.830,00 |
Fonte: Dados organizados pelos autores
Com base no Quadro 1 acima, somando os valores resultantes de cada imposto chegamos ao total de R$ 4.050,00 que serão detalhados no Quadro 2 abaixo.
Quadro 2 – Demonstração do Resultado da empresa amostra optante do
Simples Nacional no setor de comércio:
DISCRIMINAÇÃO |
(-) |
(+) |
Receita de Vendas |
------------ |
R$ 100.000,00 |
(-) Impostos Sobre vendas |
------------ |
(R$ 3.270,00) |
ICMS sobre faturamento – 1,83% |
R$ 1.830,00 |
------------ |
PIS sobre faturamento – 0,28% |
R$ 280,00 |
------------ |
COFINS sobre faturamento – 1,16% |
R$ 1.160,00 |
------------ |
(=) Receita Líquida |
------------ |
R$ 96.730,00 |
(-) Custos das mercadorias |
------------ |
(R$ 27.000,00) |
Compras de mercadorias |
R$ 27.000,00* |
------------ |
(=) Lucro Bruto |
------------ |
R$ 69.730,00 |
(-) Despesas operacionais |
------------ |
(R$ 6.000,00) |
Despesas administrativas |
R$ 3.000,00* |
------------ |
Despesas financeiras |
R$ 3.000,00* |
------------ |
(=) Lucro antes do IRPJ |
------------ |
R$ 63.730,00 |
IRPJ – 0,39% |
R$ 390,00 |
------------ |
CSLL – 0,39% |
R$ 390,00 |
R$780,00 |
(=) Lucro líquido do exercício |
------------ |
R$ 62.950,00 |
Fonte: Dados organizados pelos autores; *Valores ilustrativos para compor amostra.
Diante do quadro acima, concluímos que uma empresa do setor de Comércio que possui um faturamento de R$ 100.000,00 paga R$ 4.050,00 de impostos no período quando a forma de tributação for o Simples Nacional (os valores podem variar em função do valor que se atribui às compras de mercadorias e as despesas operacionais).
LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido, como o próprio nome já induz, decorre de uma presunção do lucro obtido pela empresa. A alíquota aplicada para essa presunção varia de acordo com a atividade que a empresa se enquadra.
Nossa amostra possui um percentual de presunção de 8%, por se tratar de comércio, para base de cálculo do IRPJ que após apurada incidirá a alíquota de 15%, podendo ter um adicional de 10% quando a presunção de valores ultrapassar R$ 60.000,00. A alíquota recolhida pelo PIS (Programa de Integração Social) será de 0,65% sobre a receita bruta e 3% para o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) teremos uma alíquota de 12% para a base de cálculo que após apurado incidirá 9%.
O Quadro 3 abaixo, demonstra o Lucro Líquido do exercício com todos os impostos incidentes para uma empresa do setor de comércio, com a tributação em Lucro Presumido e faturamento mensal de R$ 100.000,00:
Quadro 3 – Demonstração do Resultado da empresa amostra optante do Lucro Presumido no setor de comércio:
DISCRIMINAÇÃO |
(-) |
(+) |
Receita de Vendas |
------------ |
R$ 100.000,00 |
(-) Impostos Sobre vendas |
------------ |
(R$ 15.650,00) |
ICMS sobre faturamento – 12% |
R$ 12.000,00 |
------------ |
PIS sobre faturamento – 0,65% |
R$ 650,00 |
------------ |
COFINS sobre faturamento – 3% |
R$ 3.000,00 |
------------ |
(=) Receita Líquida |
------------ |
R$ 84.350,00 |
(-) Custos das mercadorias |
------------ |
(R$ 27.000,00) |
Compras de mercadorias |
R$ 27.000,00* |
------------ |
ICMS sobre compra 12% |
------------ |
R$ 3.240,00 |
PIS sobre compra 0,65% |
------------ |
------------ |
COFINS sobre compra 3% |
------------ |
------------ |
(=) Lucro Bruto |
------------ |
R$ 60.590,00 |
(-) Despesas operacionais |
------------ |
(R$ 8.280,00) |
Despesas administrativas |
R$ 3.000,00* |
------------ |
Despesas financeiras |
R$ 3.000,00* |
------------ |
IRPJ |
R$ 1.200,00 |
------------ |
CSLL |
R$ 1.080,00 |
------------ |
(=) Lucro líquido do exercício |
------------ |
R$ 52.310,00 |
Fonte: Dados organizados pelos autores; *Valores ilustrativos para compor amostra.
Diante do quadro acima, concluímos que uma empresa do setor de Comércio que possui um faturamento de R$ 100.000,00 paga R$ 14.690,00 de impostos no período quando a forma de tributação for o Lucro Presumido (os valores podem variar em função do valor que se atribui às compras de mercadorias).
LUCRO REAL
O Lucro Real é a tributação que incide sobre o lucro líquido do período. Os impostos auferidos por esta forma de tributação são: PIS, COFINS (apurados mensalmente), IRPJ, CSLL (calculados trimestralmente ou anualmente sobre o lucro líquido contábil).
O Quadro 4 abaixo mostra um resumo da apuração de impostos para uma empresa do setor de comércio na opção do Lucro Real e um faturamento de R$ 100.000,00. Logo abaixo o Quadro 5 demonstrará a referida apuração de forma detalhada.
Quadro 4 - resumo da apuração de impostos para uma empresa do setor de comércio na opção do Lucro Real e um faturamento de R$ 100.000,00.
IMPOSTO |
IRPJ |
CSLL |
PIS |
COFINS |
ICMS |
VALOR |
7.723,05 |
4.633,83 |
1.205,00 |
5.548,00 |
8.760,00 |
Quadro 5 – Demonstração do Resultado da empresa amostra optante do
Lucro Real no setor de comércio:
DISCRIMINAÇÃO |
(-) |
(+) |
Receita de Vendas |
------------ |
R$ 100.000,00 |
(-) Impostos Sobre vendas |
------------ |
(R$ 21.250,00) |
ICMS sobre faturamento – 12% |
R$ 12.000,00 |
------------ |
PIS sobre faturamento – 1,65% |
R$ 1.650,00 |
------------ |
COFINS sobre faturamento – 7,60% |
R$ 7.600,00 |
------------ |
(=) Receita Líquida |
------------ |
R$ 78.750,00 |
(-) Custos das mercadorias |
------------ |
R$ 21.263,00 |
Compras de mercadorias |
R$ 27.000,00* |
------------ |
ICMS sobre compra - 12% |
------------ |
R$ 3.240,00 |
PIS sobre compra - 1,65% |
------------ |
R$ 445,00 |
COFINS sobre compra - 7,60% |
------------ |
R$ 2.052,00 |
(=) Lucro Bruto |
------------ |
R$ 57.487,00 |
(-) Despesas operacionais |
------------ |
(R$ 6.000,00) |
Despesas administrativas |
R$ 3.000,00* |
------------ |
Despesas financeiras |
R$ 3.000,00* |
------------ |
(=) Lucro antes do IRPJ |
------------ |
R$ 51.487,00 |
(-) Imposto sobre o lucro |
------------ |
(R$ 12.356,88) |
IRPJ – 15% |
R$ 7.723,05 |
------------ |
CSLL – 9% |
R$ 4.633,83 |
------------ |
(=) Lucro líquido do exercício |
------------ |
R$ 39.130,12 |
Fonte: Dados organizados pelos autores; *Valores ilustrativos para compor amostra.
Diante do quadro acima, concluímos que uma empresa do setor de Comércio que possui um faturamento de R$ 100.000,00 paga R$ 27.869,88 de impostos no período quando a forma de tributação for o Lucro Real (os valores podem variar em função do valor que se atribui às compras de mercadorias).
Considerando o exemplo analisado e admitindo impostos como o IRPJ e CSLL que são pagos trimestralmente (Lucro Real) como pagos mensalmente para ilustração, obtemos o Quadro 6 abaixo, onde temos a comparação entre os diferentes tipos de tributação:
Quadro 6 – Comparação de impostos entre os diferentes tipos de tributação:
Descrição |
Simples Nacional |
Lucro Presumido |
Lucro Real |
Total |
R$ 4.050,00 |
R$ 14.690,00 |
R$ 27.869,88 |
Conclusão
Concluímos com o estudo de caso onde foi comparado os três regimes de tributação, que o regime Simples Nacional, para as micro e pequenas empresas, torna-se mais vantajoso por inúmeros fatores, dentre os quais ressaltamos: menor burocracia, uma carga tributária unificada e com alíquotas reduzidas em relação aos outros regimes de tributação, um aumento exponencial da arrecadação e diminuição da atividade informal.
O estudo de caso confirmou de forma irrefutável a grande diferença no recolhimento dos impostos entre os diferentes tipos de tributação, confirmando que as empresas que possuem os pré requisitos e optam pelo Simples Nacional apresentam uma carga tributária significativamente menor, chegando a uma diferença de 363% em relação ao Lucro Presumido e 688% quando comparamos ao Lucro Real (comparativo extraído do estudo de caso).
Deste modo, concluímos que a tributação pelo Simples Nacional, para as micro e pequenas empresas, possui diversas vantagens em relação aos outros tipos de tributação, apresentando-se como a melhor opção para este seguimento de empresas.
REFERÊNCIAS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacao-do-mei-por-municipio/arrecadacao-do-mei-por-municipio-2015-2017.ods/view
SEBRAE, Disponível em: WWW.sebrae.com.br. Acesso em 11/10/11
https://www.empresometro.com.br/home/estatisticas
https://www.empresometro.com.br/Home/Estatisticas
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/os-principais-impostos-federais-estaduais-e-municipais/72593
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#anexoiii.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp155.htm
http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html
ALBERTI, X. R. COMPARATIVO TRIBUTÁRIO: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. Revista eletrônica da Faculdade de Alta Floresta, n.2, v.2. 2013.
BRASIL. Decreto n. 3.000, de 26.03.1999, regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - DOU de 29.03.1999 - Rep. DOU de 17.06.1999, Brasília-DF.
BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Brasília-DF.
SABBAG, E. Código Tributário Nacional Comentado. Ed.2ª, Revista Atualizada e Ampliada. Editora Método. São Paulo, 2018.