Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Justiça do Trabalho no Brasil: antecedentes históricos

Exibindo página 2 de 2

Notas

[1]Algo nesse sentido foi visto no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), que investiu em uma estratégia opositora ao modelo tradicional de relações trabalhistas chegando até mesmo a sugerir a extinção da Justiça do Trabalho.

[2]Em verdade esses conselhos foram primeiramente instituídos em Paris no ano de 1426, durante o então reinado de Luiz XI, autorizados a funcionar em Lyon. Quando Napoleão Bonaparte estava no poder esses conselhos foram reestabelecidos a pedido dos trabalhadores das fábricas de seda em meados do ano de 1806.  

[3]NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. pp. 33-34.

[4]MARTINS FILHO, Ives Gandra. História do trabalho, do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho. Irany Ferrari, Amauri Mascaro Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins Filho. 3. Ed. São Paulo: LTr, 2011. p. 131.

[5]Ibidem. p. 131.

[6]Ibidem. p. 132.

[7]Ibidem. p. 132.

[8]Ibidem. p. 133.

[9]Criado em 12 de agosto de 1909 por meio do Decreto de número 7.501.

[10]Ibidem. p. 133.

[11]Ibidem. p. 133.

[12]70 ANOS DE DEFESA DOS DIREITOS TRABALHISTAS NO BRASIL. Disponível em: <hhttp://http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110492> Acesso em: 23 de outubro de 2017.

[13]Sem necessidade de oferta de qualquer fundamentação ou justificativa para o afastamento do julgador.

[14]GIGLIO Wagner, D. Direito Processual do Trabalho. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 3.

[15]Previsto no artigo 29 do Decreto de número 22.132 de 25 de novembro de 1932 que facultava ao “Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio avocar qualquer processo que haja decisão proferida, há menos de 6 meses, pelas Juntas de Conciliação e Julgamento e na forma indicada no seguinte decreto, a requerimento da parte e provando esta ter havido flagrante parcialidade dos julgadores ou violação expressa de direito”.

[16]Disponível em: < https://jeffersoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/194061399/breve-historico-do-direito-do-trabalho-brasileiro> Acesso em: 27 de outubro de 2017.

[17]Disponível em: <http://www.professornilson.com.br/Downloads/História%20do%20Direito%20do%20Trabalho%20e%20da%20Justiça%20do%20Trabalho%20no%20Brasil.pdf> Acesso em: 27 de outubro de 2017.

[18]MARTINS FILHO, Ives Gandra. História do trabalho, do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho. Irany Ferrari, Amauri Mascaro Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins Filho. 3. Ed. São Paulo: LTr, 2011. p. 135.

[19]Ibidem. p. 135.

[20]Apresentando como uma das disposições preliminares em seu primeiro artigo o seguinte: “Os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho”. Assim, em seu segundo artigo foram estipulados os órgãos e tribunais responsáveis pela administração da Justiça do Trabalho:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

a) as Juntas da Conciliação e Julgamento e os Juízes de Direito;b) os Conselhos Regionais do Trabalho;c) o Conselho Nacional do Trabalho, na plenitude de sua composição, ou por intermédio de sua Câmara de Justiça do Trabalho;

[21]Disponível em: < https://jeffersoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/194061399/breve-historico-do-direito-do-trabalho-brasileiro> Acesso em: 27 de outubro de 2017.

[22]CHAVES, Alexandre. A influência da Carta del Lavoro na CLT, 2015. Disponível em: <https://alexandrechavesadv.jusbrasil.com.br/artigos/313510871/a-influencia-da-carta-del-lavoro-na-clt > Acesso em: 27 de outubro de 2017.

[23]CHAVES, Alexandre. A influência da Carta del Lavoro na CLT, 2015. Disponível em: <https://alexandrechavesadv.jusbrasil.com.br/artigos/313510871/a-influencia-da-carta-del-lavoro-na-clt > Acesso em: 27 de outubro de 2017.

[24]BRASIL. Decreto-Lei n. 9797, de 9 de setembro de 1946. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, ano 9, n. 208, 11 set. 1946. Seção 1, p. 12657.

[25]TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Municípios Sedes de Vara. 2009. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294867/justica-do-trabalho?ref=doc-topics> Acesso em: 27 de outubro de 2017.

[26]Na qual os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho passaram a ter em sua formação a presença de membros da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho.

[27]FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Anos de Incerteza (1930-1937) - Justiça do TrabalhoDisponível em: < http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos30-37/PoliticaSocial/JusticaTrabalho> Acesso em 27 de outubro de 2017.

[28]MOREL, R. L. M.; PESSANHA, E. G. F. A justiça do trabalho. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 19, n. 2. p.91, novembro, 2017.

[29]COSTA, Jefferson Alexandre. Breve Histórico do Direito do Trabalho Brasileiro, 2015. Disponível em: < https://jeffersoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/194061399/breve-historico-do-direito-do-trabalho-brasileiro> Acesso em: 27 de outubro de 2017.

[30]Disponível em: < https://jeffersoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/194061399/breve-historico-do-direito-do-trabalho-brasileiro> Acesso em: 27 de outubro de 2017.

Sobre as autoras
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!